Agricultura
Agro atinge maior faturamento da história e confirma força econômica
Agricultura
O agronegócio brasileiro alcançou em 2025 o maior resultado econômico de sua história, impulsionado por produção elevada, preços firmes no mercado internacional e ganhos de produtividade. Dados divulgados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) mostram que o Valor Bruto da Produção (VBP) do campo somou R$ 1,42 trilhão no ano, consolidando o setor como um dos principais motores da economia nacional.
Do total apurado, R$ 930 bilhões vieram das lavouras e R$ 489 bilhões da pecuária. Em valores reais, o crescimento do VBP foi de 51% em relação a 2015. Apenas nos últimos cinco anos, a soma das receitas do agro alcançou R$ 6,4 trilhões, refletindo não apenas a expansão da produção, mas também a valorização das commodities agrícolas e pecuárias.
O levantamento do Mapa indica que a agricultura brasileira passou por um processo acelerado de diversificação ao longo da última década. Enquanto culturas tradicionais voltadas ao mercado interno, como feijão, batata e banana, perderam participação relativa, produtos com forte demanda externa ganharam espaço. Soja, milho, café e cacau lideraram esse movimento, acompanhados por culturas emergentes como amendoim, gergelim, cevada e centeio.
Entre os destaques, o amendoim apresentou crescimento real de 176% no valor da produção em dez anos. A expansão está associada ao aumento da área plantada e à maior inserção do produto em mercados internacionais, especialmente para a indústria alimentícia e de óleos vegetais.
A soja manteve a liderança absoluta entre as lavouras, com valor de produção estimado em R$ 329 bilhões em 2025, alta real de 58% na comparação com 2015. A produção nacional chegou a 172 milhões de toneladas, avanço de 79% na década, sustentado por exportações recordes. O milho aparece na sequência, com VBP de R$ 166 bilhões e crescimento real de 55% no período. Arroz e trigo tiveram evolução mais moderada, próxima de 15%.
Culturas de menor escala, mas de alto valor agregado, também ganharam relevância. O valor da produção do cacau aumentou 238% em dez anos, refletindo a escassez global e a disparada dos preços internacionais. O café registrou crescimento real de 158% no mesmo intervalo, com destaque para o café conilon, cujo valor de produção avançou 423%, segundo dados consolidados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
Na pecuária, o avanço foi igualmente expressivo. O valor de produção do setor atingiu R$ 489 bilhões em 2025, crescimento real de 56% em relação a 2015. A produção total de carnes — bovina, suína e de frango — passou de 26,4 milhões de toneladas para 32,5 milhões no período. A carne bovina permaneceu como principal fonte de receita, com R$ 211 bilhões, enquanto a carne suína apresentou o maior crescimento percentual, com alta real de 142% na década.
Os números divulgados pelo Mapa reforçam que o desempenho recorde do agro brasileiro resulta da combinação entre tecnologia, escala produtiva e inserção internacional. Mesmo diante de desafios climáticos e geopolíticos, o setor manteve competitividade e ampliou sua presença nos mercados globais, sustentando o avanço econômico do campo e sua relevância para o país.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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