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Bandidos sobem em telhado, e furtam celulares de loja em Cuiabá

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Da Redação

Uma loja da Novo Mundo, localizada na Avenida Pernambuco, no Bairro CPA 1 em Cuiabá foi alvo de um furto, na madrugada do ultimo domingo (28). Vários equipamentos foram utilizados pelos bandidos para quebrar a parede dos fundos e levar diversos celulares.

De acordo com a Polícia Militar, uma equipe recebeu a informação de que bandidos estavam dentro da loja praticando o furto. Diante disso, os militares se descolaram até o local.

O trabalho dos militares foi acompanhado pelo gerente da loja. Durante a vistoria, os policiais perceberam que os criminosos subiram no telhado de uma das residências vizinhas e fizeram um buraco na parede dos fundos da loja.

O gerente afirmou que diversos aparelhos celulares foram levados pelos criminosos, mas não informou o valor do prejuízo.

Várias ferramentas para a tarefa foram deixadas pelos bandidos como dois pés de cabra, uma furadeira manual, uma chave de fenda e um alicate grande de cortar fio.

Os policiais realizaram buscas pela região, mas os bandidos não foram encontrados.  O caso será investigado pela Polícia Civil.

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Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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