Mato Grosso
Pinheiro participa de reunião da Frente Nacional de Prefeitos que finaliza tratativas de criação de consórcio
Mato Grosso
Da Redação.
O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, participou na manhã do último domingo (21), de reunião para instalação o Consórcio Concertar, que vai possibilitar à aquisição direta de insumos e vacinas contra a Covid19. “É um passo importantíssimo para garantir a imunização de nossa população, que é o meu compromisso enquanto gestor”, cita Emanuel. As tratativas para a implantação do consórcio ocorrem há menos de trinta dias. A capital de Mato Grosso já conta com projeto aprovado pela Câmara Municipal de Cuiabá para aquisição das doses de vacinas.
Na tarde de hoje (22), o Consórcio Nacional de Vacinas das Cidades Brasileiras (Conectar) será instituído oficialmente, em Assembleia Geral virtual, às 15h. Com transmissão ao vivo pelo YouTube, o evento, terá a participação do governador do Piauí, Wellington Dias; do ministro do STF, Gilmar Mendes; do ex-presidente do STF, Ayres Britto; e da representante da Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS) no Brasil, Socorro Gross Galiano;, entre outras autoridades.
O presidente da FNP, Jonas Donizette, ressaltou a importância do consórcio e das ações que os prefeitos estão promovendo por meio da entidade. “O momento é muito difícil, mas estamos ocupando um lugar de liderança, um espaço importante de diálogo propositivo”, declarou, afirmando que “graças a nossa mobilização, o Ministério da Saúde já passou a orientar que as novas doses de vacinas contra a Covid-19 sejam integralmente utilizadas para imunização do maior número possível de pessoas, com reserva de apenas 10% para a 2ª dose”.
O consórcio dará suporte aos municípios caso o Plano Nacional de Imunização (PNI), do governo federal, não consiga suprir a demanda nacional. A ideia de constituir um consórcio público para aquisição de vacinas, medicamentos, insumos e equipamentos está fundamentada na Lei nº. 11.107/2005. De acordo com o PNI, em vigência desde 1973, a obrigação de adquirir imunizantes para a população é do governo federal. No entanto, diante da situação de extrema urgência em vacinar brasileiros e brasileiras para a retomada segura das atividades e da economia, o consórcio público, amparado na segurança jurídica oferecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), torna-se uma possibilidade de acelerar esse processo.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou uma ação permitindo que estados, Distrito Federal e municípios pudessem comprar e fornecer vacinas contra a COVID-19 à população. No dia 23 de fevereiro, o STF proferiu sentença favorável ao pedido. A autorização para a aquisição de imunizantes e insumos foi admitida nos casos de descumprimento do PNI ou de insuficiência de doses previstas para imunizar a população.
Foto: SECOM-CBA
Mato Grosso
Réu é condenado a 16 anos por assassinato em Cuiabá
O Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá condenou, nesta quarta-feira (30), Thiago Felipe Antunes de Amorim, conhecido como “Cachorrão”, pelo homicídio de Francisco Pereira Gonçalves. A pena foi fixada em 16 anos de reclusão.A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues, que defendeu a responsabilização do acusado pelos fatos narrados na denúncia.Conforme denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), no dia 6 de agosto de 2013, por volta das 00h45, na Rua 05, no Bairro Real Parque, em Cuiabá, a vítima foi atingida por disparos de arma de fogo que resultaram em ferimentos graves e, posteriormente, em sua morte, ocorrida em 18 de setembro daquele ano.O Conselho de Sentença acolheu a tese ministerial e reconheceu a participação do réu no crime, concluindo que Thiago Felipe Antunes de Amorim efetuou os disparos contra a vítima com a colaboração de outras pessoas. Os jurados também afastaram a possibilidade de absolvição.Além disso, foi reconhecida a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Conforme sustentado pela acusação, Francisco Pereira Gonçalves foi conduzido até o local do crime e surpreendido por um ataque repentino praticado pelo réu e por terceiros.O réu não compareceu à sessão de julgamento. Diante da condenação e da ausência injustificada, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira determinou a expedição de mandado de prisão para o cumprimento da pena.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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