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Câmara de Várzea Grande proíbe monitoramento por radares móveis no município

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Por ato institucional do presidente do Legislativo várzea-grandense, Fábio José Tardin – Fabinho (DEM), está proibido o monitoramento por radares móveis em Várzea Grande. A Lei nº 4677/2020, que dispõe sobre esse dispositivo, foi promulgada hoje (15) na Casa de Leis.

Conforme o presidente do Parlamento Municipal, a derrubada do veto do Executivo veio consolidar a força do Legislativo em trabalhar conjuntamente pela população, a fim de evitar que qualquer ação incida de forma prejudicial sobre a sociedade. “Concordamos com os radares fixos, somando-se a outros dispositivos implementados no setor de trânsito para garantir a segurança dos munícipes, não apenas em relação aos condutores de veículos. Porém, no tocante aos radares móveis, discordamos desde o início. Unimo-nos firmemente para a derrubada do veto e consequente promulgação de proibição à prática de radares móveis no município”.

Fabinho garantiu que a promulgação dessa lei vem ao encontro das expectativas dos várzea-grandenses, que não aceitavam a aplicação de multas, via radares móveis. “Não foram fatos isolados as muitas queixas por parte dos cidadãos, mas vários e vários questionamentos. Isso porque as multas procedentes dos radares móveis “surgiam” do nada, sem que os condutores tivessem sequer oportunidade de avistar quem operava os equipamentos. Ninguém aceita e nem é correto impor penalizações de trânsito dessa forma”.

Para o vereador Rogério França Martins, Rogerinho da Dakar, PSDB, autor dessa lei, a retirada dos radares móveis representa expressivo avanço democrático. Ele salientou que as faixas elevadas proporcionam maior eficácia de segurança, reduzindo a velocidade dos veículos e garantindo segurança aos pedestres durante travessias. 

 

 

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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