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Procon Municipal cobra clareza na publicidade de preços dos combustíveis

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Da Redação

O Procon Municipal encaminhou notificação para o Sindicato de Comércio Varejista de Derivados do Petróleo de Mato Grosso (Sindipetróleo), para o cumprimento do novo decreto federal de nº 10.634/2021, publicado em 22 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre as novas formas de divulgação dos preços nos postos de combustíveis automotivos. 

O objetivo é garantir ao consumidor o recebimento de informações corretas, claras, precisas, ostensivas e legíveis sobre o preço de combustíveis comercializados.

“Trabalhamos imbuídos em facilitar o acesso da população quanto aos seus direitos e deveres. Esse novo decreto só vem a contribuir na transparência das informações e lisura dos fatos, sendo essa uma das premissas da gestão Emanuel Pinheiro”, disse o secretário adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor, Genilto Nogueira.

Além do valor do litro do álcool, da gasolina ou do diesel, os postos devem informar os valores estimados de tributos das mercadorias e serviços em painel afixado em local visível do estabelecimento que deverá conter: o valor médio regional no produtor ou no importador; valor do ICMS; valor do PIS/PASEP e da Cofins e o valor da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE Combustíveis.

O secretário informou que o presidente do Sindicato sinalizou positivamente e que fará esse trabalho de divulgação junto aos revendedores. “O prefeito Emanuel Pinheiro fez um pedido especial para que o Procon atue em mais esse processo em benefício da sociedade “, finalizou.

A medida entra em vigência contando os 30 dias de sua publicação. Os postos revendedores que não atenderem a suas disposições ficarão sujeitos às penalidades aplicáveis.

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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