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Justiça acata pedido de Cuiabá e Estado terá que alterar sistemática de financiamento de leitos de UTI Covid na Capital

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Da Redação

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, acatou o pedido de tutela provisória de Cuiabá – por meio da Procuradoria-Geral do Município – para que o Governo de Mato Grosso altere os procedimentos de avaliação e financiamento dos leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) da Capital. A decisão foi assinada nesta sexta-feira (5), pelo juiz da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Roberto Teixeira Seror.

De acordo com a decisão que atendeu pedido protocolado pelo Procurador Geral Adjunto de Cuiaba, Alisson Akerley Silva, o Estado terá que realizar de maneira imediata, os repasses dos recursos referentes ao confinamento do custeio de leitos de UTI, destinados para atendimento exclusivo de pacientes acometidos da COVID-19, de forma antecipada ao Município de Cuiabá. Além disso, o Estado também não poderá se abster de realizar qualquer ato tendente a suspender o cofinanciamento estadual dos leitos de UTI destinados aos pacientes acometidos pelo vírus.

A decisão ainda determinou que o Estado também terá que realizar todos os procedimentos de supervisão e avaliação e controle dos leitos de UTI – COVID, (cofinanciados pelo Estado de Mato Grosso), de forma conjunta e integrada com a equipe do Município de Cuiabá. Ainda em conjunto com a Prefeitura de Cuiabá, terá que proceder a normatização e regulamentação do fluxo de procedimentos referentes a supervisão, avaliação e controle dos leitos de UTI COVID das unidades de saúde municipais, em atenção à Portaria Conjunta nº 002/2016/SES-MT/SMS-CUIABÁ.

“Intimem-se, imediatamente, hoje ainda, o Governador do Estado de Mato Grosso e o Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso acerca da presente decisão, por meio de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça de plantão, servindo a presente como mandado”, determinou o juiz.

Para o prefeito Emanuel Pinheiro,  a decisão judicial trouxe mais transparência e agilidade no trabalho da Saúde da Capital. “No nosso entendimento agora ficou mais justo no que tange aos refinanciamentos de leitos de UTI. A decisão proferida postula pelo entendimento lógico da nossa gestão, que é prezar pelo melhor para a saúde da população cuiabana.  Acredito que o Estado tem, sim, que agir em conjunto com o Município, como determinou o juiz e esperamos que a partir de agora possamos agir como mais eficácia no combate ao coronavírus”, disse.

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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