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Vereador de Nobres fecham acordo com MP para devolver R$ 66 mil aos cofre públicos

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Da Redação

Dois vereadores e dois servidores da Câmara Municipal da cidade de Nobres (142 km de Cuiabá-MT), firmaram acordos com o Ministério Público Estadual, assumindo o compromisso de devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 66.476,57. O montante corresponde ao recebimento indevido de diárias nos anos de 2015 a 2018, multa e dano moral.

O total, R$ 3.500,00 correspondem ao pagamento de multa civil, e R$ 9.000,00, a título de dano moral, que foram destinados à Associação de Pais e Amigos de Excepcionais (APAE), do município.

O acordo de não persecução cível, inovação da Lei 13.964/19, conhecida como “Lei Anticrime”, prevê a possibilidade de solução consensual das demandas.

Consta no acordo, as diárias recebidas pelos servidores e vereadores não foram atestadas e sequer foram apresentados os relatórios de viagem e bilhetes de passagem, conforme determina o Tribunal de Contas do Estado.

Durante o inquérito, os investigados confessaram que usufruíram indevidamente das diárias e se comprometeram a não praticar tais atos e a realizar a devolução ao erário.

“O acordo proposto tem como objetivo encontrar uma solução extrajudicial e consensual, a fim de uma solução mais célere e descongestionamento do Poder Judiciário”, acrescentou o promotor de Justiça Willian Oguido Ogama.

O cumprimento de todas as obrigações assumidas deverá ser comprovado ao Ministério Público, sob pena dos compromissários terem que pagar multa diária de 20% sobre o valor total previsto, com correção monetária e juros de 1% ao mês. Os acordos foram celebrados em 25 de fevereiro e 1 de março.

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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