Mato Grosso
Kalil baixa novo decreto endurece medidas mas flexibiliza ações e promete fiscalizar
Mato Grosso
Da Redação
Seguindo determinação do prefeito Kalil Baracat, a Prefeitura de Várzea Grande, através do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID 19), que conta com a participação de vereadores da Câmara Municipal, de representante do comércio e da indústria na pessoa de David William Pintor, presidente da Câmara de Dirigentes Lojista – CDL/VG e vice-presidente da Associação Comercial e Industrial de Várzea Grande – ACIVAG, além do Conselho Municipal de Saúde, foi emitido o Decreto 22/2021 que torna ainda mais rígidas as regras para funcionamento de setores da economia local, restringe o uso de equipamentos públicos, ordena o funcionamento das unidades escolares públicas privadas e adota medidas de fiscalização mais severas para contem o avanço da pandemia da COVID 19.
A primeira medida foi a prorrogação por dois meses ou 60 dias a Situação de Emergência que acelera medidas legais e previve a adoção de ações em busca de resultados positivos na qualidade dos serviços médicos com menor impacto financeiro, para garantir os investimentos na economia local e adota o Toque de Recolher entre as 21 horas até as 5 horas da manhã do dia subsequente.
“Sob o meu comando a Prefeitura de Várzea Grande não pode e não vai esmorecer no combate a COVID 19 para evitar o estrangulamento do sistema público e privado de saúde que nas próximas horas vai esgotar sua capacidade de atendimento, o que pode levar vidas a serem ceifadas por ausência de atendimento médico”, disse o prefeito Kalil Baracat lembrando que teve a doença e é insistentemente acionado para arrumar vagas em UTIs e unidades hospitalares públicas.
Todos os serviços não essenciais em especial, bares, restaurantes, conveniências, shopping center, a partir das 19 horas de segunda a sábado devem estar fechados, podendo apenas manter até as 23 horas os serviços de delivery (entregas em endereços), proibindo ainda o sistema drive thru e impedindo após as 19 horas o consumo local e buscando forma de efetivar a multas inseridas na legislação por lei estadual.
No que diz respeito ao município, está sob análise jurídica a possibilidade de após duas infrações o estabelecimento comercial ter seu Alvará cassado, o que remete a abertura de processo fiscal e administrativo para que o referido estabelecimento possa voltar a funcionar dentro da normalidade.
“Essas medidas buscam controlar aglomerações em estabelecimentos que não respeitam as regras do distanciamento social, do uso de máscara e álcool em gel e mesmo permitindo a realização particular de eventos sociais (festas) elas acontecerão limitadas a 50 pessoas e 30% da capacidade local, ou seja, se no espaço cabe 100 pessoas o limite será de 30% ou 30 pessoas”, disse o presidente do Comitê de Enfrentamento, secretário Silvio Fidélis esclarecendo que se no espaço cabem apenas 50 pessoas ele só pode receber 30%, ou seja, 15 pessoas.
Entre as medidas mais restritivas também estão o fechamento de todas as áreas públicas de lazer como todos os parques, praças, quadras de esporte, ginásios, VIA 31, Espaços FIT e todos os demais que partam do princípio de uso da coletividade, que são áreas onde foram apontados diversos problemas de aglomeração
O decreto mantém a retomada das atividades educacionais de forma presencial (híbrida) nas escolas privadas neste mês março e retoma as atividades escolares nas unidades públicas de forma remota na educação infantil com previsão, caso os quadros de incidência da COVID 19, sejam reduzir, para em abril se tornarem híbridas, ou seja, com 50% da capacidade das salas de aula ou no máximo de 15 alunos.
Quanto aos servidores públicos municipais, o expediente com atendimento ao público será das 8 horas até as 13 horas, promovendo revezamento entre aqueles que não se enquadram no grupo de risco, que estão dispensados para promoverem suas funções em Home Office.
“Como existem especificidades em determinadas áreas como Saúde; Viação e Obras Públicas; Serviços Públicos e Mobilidade Urbana; Promoção Social; Defesa Social; Educação entre outras, cabe ao Secretário de cada pasta definir as prioridades de conformidade com o atendimento a população”, lembrou o prefeito Kalil Baracat sinalizando que vai reforçar os trabalhos das obras públicas para o aquecimento da economia local que sofre uma tendência de arrefecimento por causa das medidas adotadas.
O prefeito recomendou ainda que o Decreto Municipal deixasse claro para as pessoas e setores da economia que Várzea Grande em primeiro lugar segue as determinações dos decretos e legislação federal da presidência da República e depois do Governo do Estado, na busca de uma unicidade, de um efeito único para se impedir que haja divergência nas decisões, “pois não pode o presidente da República determinar uma atividade, o governador do Estado outra e eu enquanto prefeito uma terceira. Acredito que as coisas devem ser decididas em um único sentido, garantir o acesso de todos primeiro a vacina, meio defendido por médicos e cientistas como o mais eficiente possível para se debelar a COVID 19; segundo ao tratamento de saúde adequado e terceiro a outras medidas complementares como auxílio emergencial entre outros”, ponderou o prefeito de Várzea Grande.
O presidente do Comitê de Enfrentamento, Silvio Fidélis, ressaltou que apesar de seguir na quase totalidade, o Decreto do governador Mauro Mendes, Várzea Grande flexibilizou, por experiências vivenciadas ao longo do ano passado, algumas medidas, como permitir o funcionamento dos Supermercados e Mercados nos sábados até as 19 horas e não como o Estado que determinou o fechamento até ao meio-dia.
Também permitimos que as Igrejas, Templos, possam funcionar até as 20 horas, ou seja, uma hora antes de iniciar o Toque de Recolher que vai das 21 horas até as 5 horas da manhã do dia subsequente.
Outra mudança, segundo o presidente do Comitê, foi permitir, que se antecipasse em duas horas a abertura do shopping center, das 8 horas até as 19 horas de segunda a sexta-feira e no sábado das 8 horas as 12 horas, mas podendo estender a praça de alimentação até as 15 horas e os serviços de delivery para restaurantes, bares, lanchonetes, sem atendimento pessoal até as 23 horas.
“Essas medidas de flexibilização não podem e não devem ser confundir essa flexibilização, com desrespeito as regras de fiscalização que serão endurecidas e acompanhadas das exigências de distanciamento social, uso de máscara e álcool em gel e de meios de higienização mais rigorosos. Não vamos permitir que se tripudie em cima de uma doença que está ceifando vidas humanas”, disse o secretário Silvio Fidélis e presidente do Comitê.
O prefeito sinalizou ainda que está adotando medidas emergenciais diante do quadro de capacidade esgotada de unidades de saúde de risco a vida humana e procurou medidas que fossem menos impactantes para o comércio e a indústria como um todo, pois vida e economia se complementam em que pese a primeira ser indispensável.
O descumprimento das medidas previstas no decreto implica na aplicação da sanção prevista no art. 268 do Código Penal, após o devido processo legal, além de outras medidas administrativas, cíveis e criminais.
Mato Grosso
TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.
A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.
O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.
“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.
A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.
“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.
Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.
O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.
Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.
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