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“Cliente” assalta e joga prostituta de carro em avenida de MT

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Mato Grosso

Da Redação

Uma prostituta foi assaltada dentro do carro de um suposto ‘cliente’ na madrugada do ultimo domingo (28) no bairro Jardim Brasília, em Rondonópolis (212 km da Capital).

De acordo com a ocorrência, o acusado chegou próximo à vítima em um Chevrolet Celta, quando parou, abordou a garota e disse que queria um ‘programa’. Ele pediu que a mulher entrasse no carro para explicar ‘o que queria’ e negociassem o valor.

Minutos após entrar no carro, após a ‘negociação’ começar, o acusado anunciou o assalto, puxou a bolsa da prostituta e empurrou ela. Em seguida, o ladrão arrancou o veículo e seguiu sentido a Avenida Presidente Médici.

A vítima acionou a Polícia Militar (PM) e relatou os fatos.

Segundo o depoimento, o acusado levou a bolsa dela onde estava seu celular, todos os documentos pessoais, R$ 20 e a chave de casa.

A prostituta descreveu o ladrão como “um rapaz de cor clara, alto, forte, trajando camiseta vermelha e bermuda jeans, em um veículo Celta de cor branca”.

Após cair, ela conseguiu anotar a placa e repassou aos PMs.

A guarnição saiu em rondas pela região e nas proximidades da Avenida José Pinto o Celta foi localizado.

A viatura seguiu o carro do bandido, fez abordagem, busca pessoal no acusado e dentro do carro. Com ladrão foram encontrados o celular da vítima e uma nota de R$ 20.

A prostituta foi acionada na delegacia, onde reconheceu o bandido e recuperou o celular e o dinheiro.

Questionado sobre a bolsa e os documentos, o ladrão disse que jogou na rua, mas não lembrava onde. A guarnição refez o trajeto do bandido, mas a bolsa da mulher não foi encontrada. 

O acusado foi ouvido pelo delegado de plantão, preso em flagrante e as medidas cabíveis tomadas na unidade policial.

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Júri condena padrasto por tentar matar enteado de 10 anos

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O Tribunal do Júri da Comarca de Tapurah (390 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (21), D.P.N. a 27 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela tentativa de homicídio triplamente qualificado contra o filho de sua então companheira, uma criança de 10 anos de idade. A condenação foi decidida pelo Conselho de Sentença, que reconheceu a materialidade e a autoria do crime. O crime ocorreu em dezembro de 2024, no município de Itanhangá. Conforme apurado durante a instrução processual, o acusado atacou a vítima com um canivete ao final de um dia marcado por episódios de agressividade contra familiares. A criança sobreviveu porque a ação foi interrompida por pessoas que estavam no local e intervieram para conter o agressor.Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e o fato de o crime ter sido praticado contra menor de 14 anos. Também foi aplicada a causa de aumento de pena prevista para crimes cometidos contra descendente, ascendente, irmão, cônjuge, companheiro ou pessoa com quem o autor mantenha vínculo familiar, em razão da relação de padrasto e enteado entre o réu e a vítima.Na sentença, a presidente do Tribunal do Júri, juíza Patrícia Bedin, destacou a elevada reprovabilidade da conduta e as graves consequências sofridas pela criança. Segundo a decisão, a vítima sofreu um corte profundo de aproximadamente 15 centímetros na região do tórax e da axila, lesão que exigiu atendimento hospitalar de urgência e deixou sequelas físicas visíveis, além de impactos emocionais permanentes.Ao fixar a pena, a magistrada também considerou desfavoráveis circunstâncias como os antecedentes criminais do réu e sua personalidade voltada à prática de violência doméstica. A sentença registra que testemunhas relataram histórico de comportamentos agressivos em relacionamentos anteriores, inclusive contra ex-companheiras e filhos delas. A decisão ressalta ainda que a execução do crime esteve próxima da consumação. Conforme consta na sentença, o acusado desferiu um golpe de canivete direcionado ao pescoço da criança, que tentou se defender e acabou atingida no tórax direito. O ataque somente não resultou em morte devido à intervenção imediata de familiares e ao rápido socorro médico prestado à vítima. Violência vicária – o caso também evidenciou uma modalidade de violência doméstica conhecida como violência vicária, caracterizada pela utilização dos filhos como instrumento para atingir emocionalmente a mãe. Durante o processo, ficou demonstrado que o ataque à criança tinha como motivação central causar sofrimento à genitora da vítima, circunstância que fundamentou o reconhecimento do motivo torpe pelo Conselho de Sentença.Para o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a condenação representa uma resposta firme do sistema de Justiça diante de casos de violência praticados contra mulheres, crianças e adolescentes.“O Ministério Público de Mato Grosso reafirma seu compromisso permanente no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher e contra a criança e o adolescente, atuando de forma articulada com as forças de segurança, o Poder Judiciário e a rede de proteção para garantir resposta rápida, apuração rigorosa e responsabilização de agressores nesses casos”, afirmou.O réu permanecia preso preventivamente durante a tramitação da ação penal e teve a custódia mantida após a condenação.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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