Mato Grosso
Homem tem barriga aberta com faca pelo irmão e sobrinho após bebedeira
Mato Grosso
Da Redação
Roberto Barbosa da Silva, 45 anos, foi executado a facadas e teve a barriga aberta após domingo de ‘bebedeira’ que terminou com briga entre a vítima, o irmão e o sobrinho dentro de casa no bairro Nossa Senhora da Guia, em Colíder (650 km da Capital).
O Corpo de Bombeiros foi acionado para prestar socorro à vítima, mas quando os paramédicos chegaram ao endereço constataram a morte de Roberto, que estava caído na porta de casa.
A Polícia Militar (PM) foi acionada, constatou a veracidade da denúncia e comunicou o fato à Polícia Civil e à Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), responsáveis pelos procedimentos no andamento da ocorrência.
De acordo com o relato da vizinha, ela não viu o momento em que Roberto foi assassinado, apenas escutou barulho de moto na frente de casa e quando saiu para ver o que estava acontecendo encontrou a vítima ferida.
Os militares receberam a informação de que o irmão de Roberto e o sobrinho estiveram na casa da vítima durante a noite.
Os policiais se deslocaram à casa do acusado, onde encontraram a mulher dele. Essa relatou que o cunhado esteve por lá durante o dia bebendo com o irmão, porém, em determinado momento, foi embora após os dois discutirem, entrarem em luta corporal e até mesmo trocarem ‘juras de morte’.
A mulher seguiu relatando que o marido e o filho saíram de casa por volta das 21h e até aquele momento, já na madrugada, não tinham voltado ou dado notícias.
Os militares ainda saíram em rondas pela região, mas os acusados não foram encontrados.13:31:04
Na cena do crime, os peritos analisaram as condições em que o corpo foi encontrado, sendo com diversas facadas no peito, barriga, costela e mão, inclusive ficando com as vísceras expostas. Ainda periciaram o perímetro para coletar evidências que determinem as circunstâncias do homicídio.
Os investigadores acompanharam todo o trabalho da Politec, conversaram com as testemunhas e deram início às investigações e buscas pelo paradeiro dos assassinos.
Mato Grosso
Júri condena padrasto por tentar matar enteado de 10 anos
O Tribunal do Júri da Comarca de Tapurah (390 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (21), D.P.N. a 27 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela tentativa de homicídio triplamente qualificado contra o filho de sua então companheira, uma criança de 10 anos de idade. A condenação foi decidida pelo Conselho de Sentença, que reconheceu a materialidade e a autoria do crime. O crime ocorreu em dezembro de 2024, no município de Itanhangá. Conforme apurado durante a instrução processual, o acusado atacou a vítima com um canivete ao final de um dia marcado por episódios de agressividade contra familiares. A criança sobreviveu porque a ação foi interrompida por pessoas que estavam no local e intervieram para conter o agressor.Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e o fato de o crime ter sido praticado contra menor de 14 anos. Também foi aplicada a causa de aumento de pena prevista para crimes cometidos contra descendente, ascendente, irmão, cônjuge, companheiro ou pessoa com quem o autor mantenha vínculo familiar, em razão da relação de padrasto e enteado entre o réu e a vítima.Na sentença, a presidente do Tribunal do Júri, juíza Patrícia Bedin, destacou a elevada reprovabilidade da conduta e as graves consequências sofridas pela criança. Segundo a decisão, a vítima sofreu um corte profundo de aproximadamente 15 centímetros na região do tórax e da axila, lesão que exigiu atendimento hospitalar de urgência e deixou sequelas físicas visíveis, além de impactos emocionais permanentes.Ao fixar a pena, a magistrada também considerou desfavoráveis circunstâncias como os antecedentes criminais do réu e sua personalidade voltada à prática de violência doméstica. A sentença registra que testemunhas relataram histórico de comportamentos agressivos em relacionamentos anteriores, inclusive contra ex-companheiras e filhos delas. A decisão ressalta ainda que a execução do crime esteve próxima da consumação. Conforme consta na sentença, o acusado desferiu um golpe de canivete direcionado ao pescoço da criança, que tentou se defender e acabou atingida no tórax direito. O ataque somente não resultou em morte devido à intervenção imediata de familiares e ao rápido socorro médico prestado à vítima. Violência vicária – o caso também evidenciou uma modalidade de violência doméstica conhecida como violência vicária, caracterizada pela utilização dos filhos como instrumento para atingir emocionalmente a mãe. Durante o processo, ficou demonstrado que o ataque à criança tinha como motivação central causar sofrimento à genitora da vítima, circunstância que fundamentou o reconhecimento do motivo torpe pelo Conselho de Sentença.Para o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a condenação representa uma resposta firme do sistema de Justiça diante de casos de violência praticados contra mulheres, crianças e adolescentes.“O Ministério Público de Mato Grosso reafirma seu compromisso permanente no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher e contra a criança e o adolescente, atuando de forma articulada com as forças de segurança, o Poder Judiciário e a rede de proteção para garantir resposta rápida, apuração rigorosa e responsabilização de agressores nesses casos”, afirmou.O réu permanecia preso preventivamente durante a tramitação da ação penal e teve a custódia mantida após a condenação.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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