Mato Grosso
ALMT suspende atividades presenciais em razão do aumento de casos de Covid-19
Mato Grosso
Da Redação.
Devido ao aumento da taxa de incidência de Covid-19 entre servidores e parlamentares, as atividades presenciais da Assembleia Legislativa de Mato Grosso foram suspensas a partir desta quinta-feira (25), retornando o expediente no dia 8 de março. A Resolução Administrativa nº 010/2021, contendo a determinação, foi publicada na noite da última quarta-feira (24) e atende à recomendação feita pela Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social.
No período, serão mantidas somente as atividades estritamente essenciais para o funcionamento administrativo do Parlamento Estadual. Sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões da Mesa Diretora, das Lideranças e das Comissões Permanentes e Temporárias ficam suspensas.
Caso haja convocação para realização de sessão plenária durante a vigência da suspensão das atividades e eventuais prorrogações, essas serão realizadas de forma virtual, através do Sistema de Deliberação Remota instituído pela Resolução nº 6.719/2020, utilizando da plataforma digital (https://zoom.us/) ou equivalente.
O acesso à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso será permitido aos seguintes setores: Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças; Secretaria de Administração e Patrimônio; Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora; Secretaria de Tecnologia da Informação; Secretaria de Serviços Legislativos; Secretaria de Gestão de Pessoas; Secretaria Geral; Coordenadoria Militar; Mesa Diretora; Qualivida; Procuradoria-Geral e Gabinetes.
Os secretários e chefes dos setores deverão remeter à Coordenadoria Militar relação nominal única dos servidores, indicando as atividades essenciais a serem desenvolvidas, devendo a autorização de ingresso nas dependências da ALMT ser submetida à autorização formal da Mesa Diretora.
Durante a suspensão das atividades, serão adotadas medidas para evitar a propagação interna da Covid-19, como intensificação da limpeza, desinfecção e sanitização de superfícies nas dependências da ALMT, especialmente banheiros, elevadores, corrimões e maçanetas. Serão adotadas ainda providências visando à renovação da circulação de ar nas dependências da ALMT, com a abertura periódica de janelas em locais com uso de ar-condicionado.
Não havendo prorrogação da suspensão, as atividades presenciais serão retomadas mantendo o expediente em horário excepcional, das 08h às 14h, em regime de escala de servidores, sendo o acesso às dependências do Parlamento restrito aos servidores constantes na escala e demais situações autorizadas pela Coordenadoria Militar da Assembleia Legislativa.
Foto: JLSIQUEIRA / ALMT
Mato Grosso
TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.
A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.
O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.
“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.
A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.
“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.
Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.
O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.
Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.
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