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Governador prorroga novamente o vencimento do IPVA em Mato Grosso; confira as datas

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Mato Grosso

Da Redação.

O governador Mauro Mendes prorrogou novamente as datas para o vencimento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2021.

O decreto prevê o vencimento apenas em julho para as placas de 1 a 4. Já as placas de 5 a 7 têm o vencimento adiado para agosto, enquanto veículos de placas 8, 9 e 0 poderão pagar o imposto no mês de setembro. Também ficam mantidos os descontos nos pagamentos em cota única e opções de parcelamento.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (24.02) e será publicada no Diário Oficial, estendendo a prorrogação que foi feita também em 2020. O calendário original do IPVA 2021, que previa o vencimento a partir de janeiro deste ano, já havia sido prorrogado para março.

Porém, de acordo com o governador, o impacto causado pelo coronavírus no estado continua a causar transtornos financeiros aos mato-grossenses e, por isso, o vencimento do imposto ficará para o segundo semestre.

“É mais uma medida que o Governo está tomando para poder minimizar o impacto dessa perturbação da atividade econômica causada pela pandemia. É um fôlego para as empresas, profissionais e cidadãos que precisam pagar esse imposto”, afirmou.

Confira o calendário:

FINAL DA PLACA DO VEÍCULO PAGAMENTO EM COTA ÚNICA (DESCONTO DE 5% PAGAMENTO EM COTA ÚNICA (SEM DESCONTO) PAGAMENTO DA 1ª DE ATÉ 6 COTAS (SEM DESCONTO) PAGAMENTO INTEGRAL COM ACRÉSCIMOS (CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS E MULTAS)
1, 2, 3 E 4 ATÉ 09/07/2021 ATÉ 30/07/2021 ATÉ 6 COTAS: DATA LIMITE PARA PAGAMENTO DA 1ª PARCELA EM 30/07/2021 APÓS 30/07/2021
5, 6 E 7 ATÉ 10/08/2021 ATÉ 31/08/2021 ATÉ 5 COTAS: DATA LIMITE PARA PAGAMENTO DA 1ª PARCELA EM 31/08/2021 APÓS 31/08/2021
8, 9 E 0 ATÉ 10/09/2021 ATÉ 30/09/2021 ATÉ 4 COTAS: DATA LIMITE PARA PAGAMENTO DA 1ª PARCELA EM 30/09/2021 APÓS 30/09/2021

 

Foto: Michel Alvim
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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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