Mato Grosso
Empresas deverão oportunizar trabalho para vítimas de violência doméstica
Mato Grosso
Da Redação.
Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 78/2021que determina a contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar nas empresas que recebem incentivos fiscais do estado. O Projeto, de autoria do presidente da ALMT, deputado Eduardo Botelho (DEM), aguarda o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
Para isso, conforme o projeto, as empresas deverão fornecer condições para as mulheres exercerem efetivamente suas funções garantindo capacitação técnica, conforme Lei Ordinária estadual 10.580/2017.
Determina que o Poder Judiciário Estadual solicite, periodicamente, lista atualizada das empresas beneficiadas com incentivos fiscais, bem como intermedeie o processo de contratação.
Botelho lembra que a iniciativa proporcionará condições para que as vítimas de violência doméstica superem as dificuldades e tenham oportunidade de trabalhar, resgatando autonomia, independência financeira e combate à violência, com políticas públicas preventivas que resguardem psicologicamente e profissionalmente cada uma dessas vítimas.
O presidente argumenta que a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) representa um avanço substancial no combate à violência doméstica. Entretanto, destaca que, apesar das medidas assistenciais, da possibilidade de prisão do agressor e das penas mais rigorosas estabelecidas, ainda é alarmante o número de casos que não são denunciados, na maioria das vezes, em razão da dependência econômica e ou emocional da vítima com o seu agressor.
“Desta forma, a fim de quebrar essa dependência financeira e psicológica entre vítima e agressor e ampliar as possibilidades das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar a seguirem firmes nas suas trajetórias, é que apresento esse projeto como alternativa para que possam melhorar a autoestima com capacitação técnica para garantir apoio também na área profissional”, garante Botelho, ao acrescentar que é dever do estado amparar e auxiliar na inserção delas no mercado de trabalho, tendo a contrapartida das empresas que recebem incentivos fiscais do governo.
CST – Nessa mesma perspectiva, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso também mantém em pleno funcionamento o trabalho da Câmara Setorial Temática dos Direitos da Mulher. Objetivo é propor políticas públicas para combater a violência e garantir direitos das vítimas.
Para o Dia Internacional da Mulher, comemorado em 8 de março, a CST deverá realizar o seminário: Mulheres no Espaço Público, de forma híbrida, das 9 às 17 horas. O debate será pautado por questões como: A mulher no sistema Judiciário e os seus desafios; A presença da mulher nas esferas do Poder Legislativo; A atuação da mulher no Executivo; além do lançamento da cartilha “Mulheres no Espaço Público”.
Foto: JLSIQUEIRA / ALMT
Mato Grosso
TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.
A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.
O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.
“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.
A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.
“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.
Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.
O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.
Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.
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