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Mato Grosso registra 207.747 casos e 4.954 óbitos por Covid-19 – Sábado (23)

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Da Redação

A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) notificou, até a tarde deste sábado (23.01), 207.747 casos confirmados da Covid-19 em Mato Grosso, sendo registrados 4.954 óbitos em decorrência do coronavírus no Estado.

Foram notificadas 980 novas confirmações de casos de coronavírus no Estado. Dos 207.747 casos confirmados da Covid-19 em Mato Grosso, 8.593 estão em isolamento domiciliar e 193.143 estão recuperados.

Entre casos confirmados, suspeitos e descartados para a Covid-19, há 285 internações em UTIs públicas e 316 em enfermarias públicas. Isto é, a taxa de ocupação está em 70,93% para UTIs adulto e em 36% para enfermarias adulto.

Dentre os dez municípios com maior número de casos de Covid-19 estão: Cuiabá (45.348), Várzea Grande (13.809), Rondonópolis (13.798), Sinop (10.964), Tangará da Serra (9.129), Sorriso (9.046), Lucas do Rio Verde (8.375), Primavera do Leste (6.345), Cáceres (4.836) e Nova Mutum (4.372).

A lista detalhada com todas as cidades que já registraram casos da Covid-19 em Mato Grosso pode ser acessada por meio do Painel Interativo da Covid-19, disponível neste link.

O documento ainda aponta que um total de 177.488 amostras já foram avaliadas pelo Laboratório Central do Estado (Lacen-MT) e que, atualmente, restam 436 amostras em análise laboratorial.

Cenário nacional

Na última sexta-feira (22), o Governo Federal confirmou o total de 8.753.920 casos da Covid-19 no Brasil e 215.243 óbitos oriundos da doença. No levantamento do dia anterior, o país contabilizava 8.697.368 casos da Covid-19 no Brasil e 214.147 óbitos confirmados de pessoas infectadas pelo coronavírus.

Até o fechamento deste material, o Ministério da Saúde não divulgou os dados atualizados de sábado (23).

Recomendações

Já há uma vacina para prevenir a infecção pelo novo coronavírus, mas ainda é importante adotar algumas medidas de distanciamento e biossegurança. Os sites da SES e do Ministério da Saúde dispõem de informações oficiais acerca da Covid-19. A orientação é de que não sejam divulgadas informações inverídicas, pois as notícias falsas causam pânico e atrapalham a condução dos trabalhos pelos serviços de saúde.

O Ministério da Saúde orienta os cuidados básicos para reduzir o risco geral de contrair ou transmitir infecções respiratórias agudas, incluindo o novo vírus. Entre as medidas estão:

– Lavar as mãos frequentemente com água e sabão por pelo menos 20 segundos. Se não houver água e sabão, usar um desinfetante para as mãos à base de álcool;

– Evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas;

– Evitar contato próximo com pessoas doentes;

– Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar com um lenço de papel e jogar no lixo;

– Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência.

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Réu é condenado a 16 anos por assassinato em Cuiabá

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O Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá condenou, nesta quarta-feira (30), Thiago Felipe Antunes de Amorim, conhecido como “Cachorrão”, pelo homicídio de Francisco Pereira Gonçalves. A pena foi fixada em 16 anos de reclusão.A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues, que defendeu a responsabilização do acusado pelos fatos narrados na denúncia.Conforme denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), no dia 6 de agosto de 2013, por volta das 00h45, na Rua 05, no Bairro Real Parque, em Cuiabá, a vítima foi atingida por disparos de arma de fogo que resultaram em ferimentos graves e, posteriormente, em sua morte, ocorrida em 18 de setembro daquele ano.O Conselho de Sentença acolheu a tese ministerial e reconheceu a participação do réu no crime, concluindo que Thiago Felipe Antunes de Amorim efetuou os disparos contra a vítima com a colaboração de outras pessoas. Os jurados também afastaram a possibilidade de absolvição.Além disso, foi reconhecida a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Conforme sustentado pela acusação, Francisco Pereira Gonçalves foi conduzido até o local do crime e surpreendido por um ataque repentino praticado pelo réu e por terceiros.O réu não compareceu à sessão de julgamento. Diante da condenação e da ausência injustificada, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira determinou a expedição de mandado de prisão para o cumprimento da pena.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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