Mato Grosso

Novas regras para limpeza de áreas rurais garantem conservação ambiental e recuperação financeira no Pantanal

Publicado em

Mato Grosso

Da Redação.

O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), regulamentou nesta quarta-feira (13.01) os procedimentos necessários para que seja realizada a limpeza de áreas em imóveis rurais localizados no Pantanal de Mato Grosso.

As novas regras, estabelecidas por meio de decreto, eram reivindicadas pela comunidade pantaneira há mais de 12 anos e vão garantir, de maneira sustentável, a recuperação financeira da população que ali reside e que, no último ano, foi fortemente atingida por incêndios florestais. 

“É uma reinvindicação antiga que, agora, depois de intenso diálogo com os setores, com as comunidades, com os produtores, com o Ministério Público, nós conseguimos dar um importante passo, com mais segurança técnica a partir do trabalho que vem sendo prestado pela Embrapa. Será um passo definitivo para uma melhor ocupação do Pantanal, a melhor utilização daqueles recursos e, com isso, sua melhor preservação”, destacou o governador Mauro Mendes, após a assinatura do decreto, que entrará em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

As regras fixadas no decreto foram definidas pela equipe técnica da Sema, em parceria com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e com a comunidade pantaneira, com participação da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), da bancada federal do Estado, da Assembleia Legislativa e do Ministério Público.

Pela normativa, o manejo da vegetação que tenha por objetivo restaurar a formação campestre em paisagens do Pantanal, visando a atividade de pecuária extensiva, só será permitido mediante autorização da Sema. 

A presidente do Sindicato Rural de Cáceres, Ida Beatriz, agradeceu o esforço da Sema na construção da normativa e salientou a necessidade de manutenção do Pantanal, preservando também a economia local. 

“O Pantanal é um bioma muito frágil e ele tem a competitividade muito complicada. A Sema foi incansável para identificar, não só com os produtores, mas com todos os setores e as comunidades tradicionais, quais as formas de preservação sustentável desse ecossistema, mantendo o tripé do ambiental, do econômico e do social”, frisou.

“Tudo que você usa, você cuida. Usar o Pantanal significa cuidar do Pantanal. É o que o pantaneiro quer, é o que nós queremos, o que todo o mundo quer, que seja preservado, mas utilizando de uma forma que o bioma seja fonte de sobrevivência e de renda para quem vive há tantas décadas no Pantanal de Mato Grosso”, completou Mauro Mendes.  

Após adquirida, a autorização de limpeza terá validade de três anos. Além disso, o uso de fogo para manejo direto da vegetação campestre ou para remoção de coivaras e leiras de material lenhoso já removido, terá de preceder de uma autorização especial de queima controlada e deverá atender às medidas impostas pela Sema, obedecendo ao período proibitivo de uso do fogo delimitado pelo Governo de Mato Grosso. 

“O que o decreto traz são mecanismos que vão auxiliar o produtor a obter a obrigatoriedade da legalidade. Regulamentando, por exemplo, o manejo do fogo para essas áreas que forem limpas. Porque precisamos eliminar essa biomassa para que ela não seja instrumento para o fogo que, aí sim, nós queremos evitar, no período de estiagem. É um passo importantíssimo para a Pasta do Meio Ambiente, que vai garantir à sociedade a segurança e a tranquilidade de que eles podem empreender no Pantanal, eliminando o que a gente chama de espécies invasoras”, explicou a titular da Sema, secretária Mauren Lazzaretti. 

A solenidade de assinatura do decreto contou com a presença do senador Carlos Fávaro, do presidente da OAB-MT, Leonardo Campos, dos deputados estaduais Max Russi, Wilson Santos e Paulo Araújo, de representantes dos produtores rurais e da sociedade civil organizada, além da participação, por meio de ambiente virtual, dos deputados estaduais Allan Kardec e Carlos Avallone e da deputada federal Rosa Neide.

Foto: Michel Alvim

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Júri condena trio a mais de 68 anos pela morte de Zampieri

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Após três dias de julgamento e a análise de um processo com mais de 55 mil páginas, o Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá condenou três acusados de serem executores e intermediários da morte do advogado Roberto Zampieri. As penas somadas alcançam 68 anos, 9 meses e 30 dias de reclusão. Antônio Gomes da Silva foi condenado a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, Hedilerson Fialho Martins Barbosa a 25 anos de reclusão e Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas a 21 anos, 10 meses e 15 dias. A decisão foi proferida às 00h49 da madrugada desta sexta-feira (2), ao término dos debates entre acusação e defesa e da deliberação dos jurados.Atuaram na acusação os promotores de Justiça Samuel Frungilo e Vinícius Gahyva Martins, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), além do assistente de acusação Giovani Santin, vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT).Ao longo de três dias de julgamento, jurados acompanharam depoimentos de testemunhas, interrogatórios dos réus, exposição de provas e sustentações orais das partes.No primeiro dia de julgamento, foram ouvidas seis testemunhas, entre elas os delegados da Polícia Judiciária Civil Nilson André Farias de Oliveira e Edilson Ricardo Pick, responsáveis por etapas da investigação, além do delegado da Polícia Federal Marco Bontempo. Também prestaram depoimento José Marcos Marini, Mariana Costa Pinto e Lucilene Gonçalves da Silva. As oitivas abordaram a dinâmica da execução do crime, o papel atribuído a cada acusado e os elementos reunidos durante a apuração.O segundo dia foi dedicado aos interrogatórios dos réus Antônio Gomes da Silva, Hedilerson Fialho Martins Barbosa e Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas. Já no terceiro dia, acusação e defesa apresentaram seus argumentos finais aos jurados. Durante a réplica, os promotores de Justiça reforçaram provas que, segundo a acusação, demonstraram a participação dos três condenados na execução do homicídio. Entre os elementos destacados esteve o rastreamento da movimentação financeira relacionada ao crime. Conforme sustentado pelo Ministério Público, ficou comprovado o pagamento de R$ 124.250,00 antes da execução e outros R$ 60 mil após o homicídio. Segundo a acusação, os valores tiveram origem nos recursos pagos pelos apontados mandantes do crime.Também foi destacado durante os debates que, ao longo das investigações, surgiram elementos indicando que Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas teria solicitado valores entre R$ 500 mil e R$ 750 mil para que ele e os demais envolvidos não entregassem os mandantes às autoridades.Ao defender a condenação dos acusados, o promotor de Justiça Samuel Frungilo ressaltou a robustez do conjunto probatório reunido ao longo da investigação e da tramitação processual. “Eu tenho 27 anos de Ministério Público. Eu nunca vi um crime de recompensa e homicídio mercenário com tantas provas”, afirmou aos jurados.O promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins destacou o planejamento empregado para a execução do crime e a gravidade da conduta atribuída aos acusados. “Planejaram e esperaram o melhor momento de vulnerabilidade da vítima para poder retirar o seu bem mais precioso, o direito de viver. O maior roubo que alguém pode sofrer é a interrupção do curso da sua existência”, sustentou.Conforme a denúncia do MPMT, Antônio Gomes da Silva foi apontado como o autor dos disparos que mataram Roberto Zampieri. Hedilerson Fialho Martins Barbosa foi acusado de ter participado da execução do plano criminoso, inclusive com o fornecimento da arma utilizada no crime. Já Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas respondeu à acusação de integrar a empreitada criminosa.Ao final do julgamento, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese sustentada pelo Ministério Público e reconheceu a responsabilidade dos três réus pelo homicídio de Roberto Zampieri. Os jurados condenaram os acusados e reconheceram todas as qualificadoras apresentadas na denúncia: homicídio cometido mediante paga ou promessa de recompensa, com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e com utilização de arma de fogo de uso restrito.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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