Mato Grosso

“Na contramão”: Silmar de Souza permite eventos com aglomeração de até 400 pessoas em Livramento

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Mato Grosso

Da Redação.

A Prefeitura de Nossa Senhora de Livramento, município localizado a cerca de 30km da capital, publicou o decreto 147/2020, autorizando a realização de eventos que comportam até 400 pessoas.

“Boa parte da população de Livramento é composta por idosos, pessoas que fazem parte do grupo de risco”.

Foto: Prefeitura de Livramento

O decreto chamou atenção de muitas pessoas, devido ao número crescente de contaminação por Covid-19 no país, consecutivamente, em Mato Grosso, atitude que vai na contramão, das ações da maioria dos chefes dos executivos municipais, que estão restringindo eventos com aglomeração.

“Será o poder da banana verde”?

Mesmo com a ameaça da segunda onda de contaminação por Covid-19, os eventos são permitidos na terra do “Papa Banana”, porém, a Prefeitura de Nossa Senhora de Livramento informou que os espaços de eventos, devem assegurar condições sanitárias, e biossegurança para seus frequentadores, como: disponibilizar dispensas com álcool gel 70% para higienização das mãos e detergente nos banheiros.

A Prefeitura também informou que durante este período de pandemia, o município registrou 1.321 notificações, com dez mortes por conta da doença.

Foto: Agência Brasil

Até o último domingo, dia 27.12.2020, Mato Grosso tinha registrado, 176.545 casos confirmados da Covid-19, sendo 4.457 óbitos, em decorrência do coronavírus no Estado.

Foto: Reprodução

Mesmo diante de tantos transtornos causados pela pandemia no mundo todo, neste ano de 2020, e com a nova ameaça que pode fazer novamente milhares de vítimas, resta saber como a população de Livramento vai considerar a atitude do prefeito Silmar de Souza, omisso, conivente ou irresponsável ao autorizar eventos que podem proporcionar uma contaminação em massa.

Foto: Felipe Rau/Estadão

Foto: Assessoria Livramento

 

 

 

 

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Mato Grosso

Réu é condenado a 16 anos por assassinato em Cuiabá

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O Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá condenou, nesta quarta-feira (30), Thiago Felipe Antunes de Amorim, conhecido como “Cachorrão”, pelo homicídio de Francisco Pereira Gonçalves. A pena foi fixada em 16 anos de reclusão.A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues, que defendeu a responsabilização do acusado pelos fatos narrados na denúncia.Conforme denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), no dia 6 de agosto de 2013, por volta das 00h45, na Rua 05, no Bairro Real Parque, em Cuiabá, a vítima foi atingida por disparos de arma de fogo que resultaram em ferimentos graves e, posteriormente, em sua morte, ocorrida em 18 de setembro daquele ano.O Conselho de Sentença acolheu a tese ministerial e reconheceu a participação do réu no crime, concluindo que Thiago Felipe Antunes de Amorim efetuou os disparos contra a vítima com a colaboração de outras pessoas. Os jurados também afastaram a possibilidade de absolvição.Além disso, foi reconhecida a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Conforme sustentado pela acusação, Francisco Pereira Gonçalves foi conduzido até o local do crime e surpreendido por um ataque repentino praticado pelo réu e por terceiros.O réu não compareceu à sessão de julgamento. Diante da condenação e da ausência injustificada, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira determinou a expedição de mandado de prisão para o cumprimento da pena.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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