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Decreto revoga limite de horário para eventos no Natal e Réveillon e mantém suspensão das aulas presenciais

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Da Redação.

Prefeitura de Cuiabá publicou na Gazeta Municipal desta sexta-feira o Decreto nº 8.248, estabelecendo que, excepcionalmente nos dias 24 e 25 de dezembro de 2020 (Natal) e 31 de dezembro de 2020 e 1º de janeiro de 2021 (Réveillon), não será aplicado o horário limite para término dos eventos de qualquer natureza. Conforme o art. 5º do Decreto nº 8.166, de 16 de outubro de 2020, o horário limite para encerramento é 0h.

Mesmo com a excepcionalidade, continuam em vigor todas as medidas de biosseguranças como, por exemplo, o respeito ao limite máximo de 70% da capacidade total do ambiente. Igualmente, devem ser observadas as determinações como distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas; uso obrigatório de máscaras de proteção e/ou protetor facial em acrílico; oferta permanente de álcool em gel 70%; higienização constante dos produtos.

Além disso, foi prorrogada, para até o dia 31 de dezembro de 2020, a suspensão das atividades presenciais nas unidades educacionais da rede pública municipal e também em escolas privadas. O documento não atinge as medidas estabelecidas pelo Decreto nº 8.084, de 2 de setembro de 2020, que autoriza o retorno das modalidades berçário I e II e maternal I, nas unidades de ensino privadas de Cuiabá.

Da mesma forma, também continua permitido na Capital a retomada das atividades presenciais dos cursos livres em geral, pós-graduação e congêneres, respeitado o limite de até 35 alunos por turma e 50% da capacidade do ambiente, conforme consta no Decreto nº 8.189.

Foto: Davi Alves.

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Nova plataforma simplifica rotina de advogados em processos no TJMT

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A rotina de advogados e representantes processuais passa a ser mais ágil e prática com o novo Portal de Serviços Judiciários, disponível no endereço https://servicosjudiciarios.tjmt.jus.br/ , que permite realizar solicitações e acessar informações diretamente pelo navegador, sem necessidade de trâmites por e-mail. A ferramenta já está disponível e reúne, em um único ambiente digital, serviços essenciais para atuação junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

A nova plataforma substitui o ClickJud em parte das funcionalidades e foi desenvolvida para tornar mais ágil o atendimento às demandas processuais, além de facilitar o acesso a informações importantes do dia a dia forense.

Entre os serviços disponíveis estão pedido de sustentação oral, solicitação de preferência em julgamento, envio de memoriais, consulta de pautas de audiências e julgamentos e acompanhamento de resultados das sessões.

Além de concentrar os serviços em um só local, o portal também oferece ao usuário o histórico completo das solicitações realizadas, permitindo mais controle e acompanhamento dos pedidos encaminhados ao Judiciário.

O acesso à plataforma varia conforme o tipo de serviço utilizado. Consultas públicas, como pautas e resultados de sessões, podem ser feitas sem login. Já os pedidos processuais exigem autenticação com certificado digital, garantindo segurança jurídica e identificação automática do usuário.

Mais agilidade e organização

A mudança também traz benefícios para a rotina interna do Tribunal de Justiça. Antes realizados por diferentes canais, muitos procedimentos dependiam de trocas de e-mails e controles descentralizados. Com a nova plataforma, as solicitações passam a tramitar de forma mais organizada e padronizada, contribuindo para maior agilidade no fluxo de trabalho.

Os gabinetes também passam a ter acesso facilitado aos memoriais encaminhados pelas partes, o que otimiza o gerenciamento das informações processuais.

O Portal de Serviços Judiciários funciona de forma integrada ao aplicativo TodoJud, que permanece ativo. O suporte técnico da plataforma é realizado pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação do TJMT.

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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