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Covid-19: Mato Grosso registra 114.930 casos da doença

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Da Redação 

Até a tarde desta segunda-feira (21), a  Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) notificou 114.930 casos confirmados da Covid-19 em Mato Grosso, sendo registrados 3.297 óbitos em decorrência do coronavírus no Estado.

Foram notificadas 1.744 novas confirmações de casos de coronavírus no Estado. Dos 114.930 casos confirmados da Covid-19 em Mato Grosso, 15.671 estão em isolamento domiciliar e 95.200 estão recuperados.

Entre casos confirmados, suspeitos e descartados para a Covid-19, 254 internações em UTIs públicas e 283 em enfermarias públicas. Isto é, a taxa de ocupação está em 60,48%  para UTIs adulto e em 32% para enfermarias adulto.

Dentre os dez municípios com maior número de casos de Covid-19 estão: Cuiabá (22.641), Várzea Grande (8.583), Rondonópolis (8.330), Lucas do Rio Verde (5.261), Sorriso (4.905), Tangará da Serra (4.709), Sinop (4.645), Primavera do Leste (3.709), Campo Novo do Parecis (2.589 casos, conforme dado do Painel até às 17h30) e Cáceres (2.458).

A lista detalhada com todas as cidades que já registraram casos da Covid-19 em Mato Grosso pode ser acessada por meio do Painel Interativo da Covid-19, disponível neste link.

O documento ainda aponta que um total de 92.122 amostras já foram avaliadas pelo Laboratório Central do Estado (Lacen-MT) e que, atualmente, restam 518 amostras em análise laboratorial.

Cenário nacional

No último domingo (20), o Governo Federal confirmou o total de 4.544.629 casos da Covid-19 no Brasil e 136.895 óbitos oriundos da doença. No levantamento do dia anterior, o país contabilizava 136.532 óbitos e 4.528.240 casos confirmados de pessoas infectadas pelo coronavírus.

Até o fechamento deste material, o Ministério da Saúde não divulgou os dados atualizados de segunda-feira (21).

Recomendações

Atualmente, não existe vacina para prevenir a infecção pelo novo coronavírus. A melhor maneira de prevenir a infecção é evitar ser exposto ao vírus. Os sites da SES e do Ministério da Saúde dispõem de informações oficiais acerca do novo coronavírus. A orientação é de que não sejam divulgadas informações inverídicas, pois as notícias falsas causam pânico e atrapalham a condução dos trabalhos pelos serviços de saúde.

O Ministério da Saúde orienta os cuidados básicos para reduzir o risco geral de contrair ou transmitir infecções respiratórias agudas, incluindo o novo coronavírus. Entre as medidas estão:

– Lavar as mãos frequentemente com água e sabão por pelo menos 20 segundos. Se não houver água e sabão, usar um desinfetante para as mãos à base de álcool;
– Evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas;
– Evitar contato próximo com pessoas doentes;
– Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar com um lenço de papel e jogar no lixo;
– Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência.

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Réu é condenado a 16 anos por assassinato em Cuiabá

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O Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá condenou, nesta quarta-feira (30), Thiago Felipe Antunes de Amorim, conhecido como “Cachorrão”, pelo homicídio de Francisco Pereira Gonçalves. A pena foi fixada em 16 anos de reclusão.A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues, que defendeu a responsabilização do acusado pelos fatos narrados na denúncia.Conforme denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), no dia 6 de agosto de 2013, por volta das 00h45, na Rua 05, no Bairro Real Parque, em Cuiabá, a vítima foi atingida por disparos de arma de fogo que resultaram em ferimentos graves e, posteriormente, em sua morte, ocorrida em 18 de setembro daquele ano.O Conselho de Sentença acolheu a tese ministerial e reconheceu a participação do réu no crime, concluindo que Thiago Felipe Antunes de Amorim efetuou os disparos contra a vítima com a colaboração de outras pessoas. Os jurados também afastaram a possibilidade de absolvição.Além disso, foi reconhecida a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Conforme sustentado pela acusação, Francisco Pereira Gonçalves foi conduzido até o local do crime e surpreendido por um ataque repentino praticado pelo réu e por terceiros.O réu não compareceu à sessão de julgamento. Diante da condenação e da ausência injustificada, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira determinou a expedição de mandado de prisão para o cumprimento da pena.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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