Mato Grosso

Quase 60% dos pacientes cuiabanos internados por Covid-19 tem entre 30 e 59 anos

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Mato Grosso

Da Redação

Entre os dias 1º de abril a 4 de julho desde ano, 999 pessoas residentes em Cuiabá foram internadas por Covid-19. Dessas, 56,3% têm entre 30 e 59 anos, ou seja, são adultos em idade laboral, ou seja, que precisam trabalhar e, consequentemente, têm menos condições da fazer o isolamento social. Os idosos (pessoas acima de 60 anos) representam 38,4% do total de cuiabanos internados. Os jovens (pessoas entre 20 e 29 anos) representam 4,4% dos internados e as crianças e adolescentes (de 0 a 19 anos) apenas 0,8% dos que necessitaram acessar a rede de saúde de alta complexidade.

Conforme o Informe Epidemiológico nº 14, divulgado nesta semana, a média de idade dos internados foi de 54,3 anos em Cuiabá. Isso porque se somadas a faixa de pessoas entre 50 a 59 anos e a de pessoas com mais de 60 anos, temos 60,3% do total de internados. 

O levantamento também mostra que pouco mais da metade dos indivíduos internados eram do sexo masculino (52,9%) e que entre as 471 mulheres internadas, 39 estavam gestantes. 

Os dados apontam ainda que 84 profissionais de saúde precisaram ser internados por Covid-19, sendo 54,8% da área de enfermagem e 25% médicos. Essa categoria de profissionais representa 8,4% dos internados na Capital.

Comorbidades

Cerca de 43% dos pacientes internados por Covid-19, em Cuiabá, não referiram comorbidades. Entre as mais frequentes destacam-se a hipertensão (396 casos), cardiopatia (159 casos), diabetes mellitus (220 casos), pneumopatia (53 casos), doença renal crônica (58 casos) e neoplasia (26 casos). Os dados também se referem ao período entre 1º de abril a 4 de julho de 2020.

Informe Epidemiológico

Semanalmente, a Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá (SMS), com apoio de pesquisadores da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), publica o Informe Epidemiológico sobre a COVID-19, com o objetivo de monitorar o padrão de morbidade e mortalidade e descrever as características clínicas e epidemiológicas dos casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG – pelo novo coronavírus em residentes de Cuiabá. 

 

 

 

 

Foto: Ilustrativa

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Júri condena trio a mais de 68 anos pela morte de Zampieri

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Após três dias de julgamento e a análise de um processo com mais de 55 mil páginas, o Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá condenou três acusados de serem executores e intermediários da morte do advogado Roberto Zampieri. As penas somadas alcançam 68 anos, 9 meses e 30 dias de reclusão. Antônio Gomes da Silva foi condenado a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, Hedilerson Fialho Martins Barbosa a 25 anos de reclusão e Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas a 21 anos, 10 meses e 15 dias. A decisão foi proferida às 00h49 da madrugada desta sexta-feira (2), ao término dos debates entre acusação e defesa e da deliberação dos jurados.Atuaram na acusação os promotores de Justiça Samuel Frungilo e Vinícius Gahyva Martins, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), além do assistente de acusação Giovani Santin, vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT).Ao longo de três dias de julgamento, jurados acompanharam depoimentos de testemunhas, interrogatórios dos réus, exposição de provas e sustentações orais das partes.No primeiro dia de julgamento, foram ouvidas seis testemunhas, entre elas os delegados da Polícia Judiciária Civil Nilson André Farias de Oliveira e Edilson Ricardo Pick, responsáveis por etapas da investigação, além do delegado da Polícia Federal Marco Bontempo. Também prestaram depoimento José Marcos Marini, Mariana Costa Pinto e Lucilene Gonçalves da Silva. As oitivas abordaram a dinâmica da execução do crime, o papel atribuído a cada acusado e os elementos reunidos durante a apuração.O segundo dia foi dedicado aos interrogatórios dos réus Antônio Gomes da Silva, Hedilerson Fialho Martins Barbosa e Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas. Já no terceiro dia, acusação e defesa apresentaram seus argumentos finais aos jurados. Durante a réplica, os promotores de Justiça reforçaram provas que, segundo a acusação, demonstraram a participação dos três condenados na execução do homicídio. Entre os elementos destacados esteve o rastreamento da movimentação financeira relacionada ao crime. Conforme sustentado pelo Ministério Público, ficou comprovado o pagamento de R$ 124.250,00 antes da execução e outros R$ 60 mil após o homicídio. Segundo a acusação, os valores tiveram origem nos recursos pagos pelos apontados mandantes do crime.Também foi destacado durante os debates que, ao longo das investigações, surgiram elementos indicando que Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas teria solicitado valores entre R$ 500 mil e R$ 750 mil para que ele e os demais envolvidos não entregassem os mandantes às autoridades.Ao defender a condenação dos acusados, o promotor de Justiça Samuel Frungilo ressaltou a robustez do conjunto probatório reunido ao longo da investigação e da tramitação processual. “Eu tenho 27 anos de Ministério Público. Eu nunca vi um crime de recompensa e homicídio mercenário com tantas provas”, afirmou aos jurados.O promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins destacou o planejamento empregado para a execução do crime e a gravidade da conduta atribuída aos acusados. “Planejaram e esperaram o melhor momento de vulnerabilidade da vítima para poder retirar o seu bem mais precioso, o direito de viver. O maior roubo que alguém pode sofrer é a interrupção do curso da sua existência”, sustentou.Conforme a denúncia do MPMT, Antônio Gomes da Silva foi apontado como o autor dos disparos que mataram Roberto Zampieri. Hedilerson Fialho Martins Barbosa foi acusado de ter participado da execução do plano criminoso, inclusive com o fornecimento da arma utilizada no crime. Já Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas respondeu à acusação de integrar a empreitada criminosa.Ao final do julgamento, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese sustentada pelo Ministério Público e reconheceu a responsabilidade dos três réus pelo homicídio de Roberto Zampieri. Os jurados condenaram os acusados e reconheceram todas as qualificadoras apresentadas na denúncia: homicídio cometido mediante paga ou promessa de recompensa, com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e com utilização de arma de fogo de uso restrito.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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