Mato Grosso

PJC cumpre ordens judiciais para apurar desvios de valores na Secretaria Municipal de Educação

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Mato Grosso

Da Redação

Na manhã desta terça-feira (23), a Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor), da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) e apoio da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, deflagrou a “Operação Overlap”, para cumprimento de nove ordens de busca e apreensão, e afastamento cautelar do secretário municipal de educação da Prefeitura de Cuiabá.

O nome Overlap indica a sobreposição de itens licitados, pois as investigações apontaram duplicidade nas licitações identificadas, fazendo com que o município pagasse duas vezes pelo mesmo serviço.

As ordens de busca e de bloqueio de valores foram decretadas pela 7ª Vara Criminal da capital e são cumpridas nas cidades de Cuiabá, Várzea Grande e Campo Grande (MS)

A operação coordenada pela delegada da GCCO, Juliana Chiquito Palhares e o delegado da Deccor, Luiz Henrique Damasceno, responsáveis pelas representações das medidas, conta com a participação de nove delegados de Polícia, 40 investigadores e dez escrivães.

O Inquérito Policial foi iniciado após informações de que em 2017, o então secretário municipal de educação teria recebido valores indevidos por meio de suas empresas, sendo posteriormente detectado se tratar de empresas ligadas diretamente ao atual secretário no cargo.

Analistas identificaram que uma empresa contratada no ano de 2017 para a reforma da creche CMEI – Joana Mont Serrat Spindola Silva, localizada no bairro CPA III, em Cuiabá, teria como real proprietário o atual secretário municipal de educação, que foi o ordenador de despesas responsável por determinar a maior parte dos pagamentos relacionados ao contrato (178/2017).

De acordo com as investigações, o contrato nº 178/2017 teria por objetivo concluir a obra iniciada por meio do contrato nº 5979/2012, porém durante as análises, de imediato, foi detectado provável duplicidade de itens licitados. Os valores chegam à monta de R$ 249.451,00 em custos executados no contrato 178/2017, que já constavam como executados no contrato 5979/2012, porém foram executados novamente de forma integral ou parcial.

Em análise das informações, se somados o valor do contrato nº 5979/2012 (R$ 1.208.321,93), com o valor pago no contrato nº178/2017 (R$1.096.248,81), chega-se ao valor total de R$ 2.304.570,74, para uma obra que tinha como custo inicial R$ 1.432.300,00, ou seja, uma diferença de R$ 872.270,74, superando em pouco mais de 60% do valor inicialmente licitado em 2012.

Os investigadores buscam, agora, localizar novos elementos que vinculem os suspeitos às empresas, bem como documentos que indiquem a prática de atos ilícitos antecedentes à lavagem de capitais, vez que restou identificado movimentação suspeita de R$ 1 milhão.

As investigações indicam o cometimento dos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e advocacia administrativa, cujas penas somadas ultrapassam os 20 anos de reclusão.

Para os delegados titulares das unidades envolvidas, Eduardo Augusto de Paula Botelho e Flávio Henrique Stringueta, a ação conjunta reforça o sentimento de unidade da Polícia Civil no combate à criminalidade.

A operação contou com o apoio da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE) e da Polícia Civil do Mato Grosso do Sul, por meio do Grupo Armado de Repressão a Roubos a Banco e Resgate a Assaltos (Garras). 

Foto: Polícia Civil

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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