Agricultura
Brasil colhe safra recorde de maçã e exportações somam R$ 249 milhões
Agricultura
O Brasil colheu cerca de 1,6 milhão de toneladas de maçã na safra 2025/26, o maior volume já registrado no País, segundo a Associação Brasileira de Produtores de Maçã (ABPM). A produção supera em aproximadamente 23% o recorde anterior, de 1,3 milhão de toneladas, de 2017, e amplia a oferta depois de duas temporadas com colheitas próximas de 850 mil toneladas cada.
A recuperação também chegou ao comércio exterior. No balanço divulgado pela entidade nesta quarta-feira (21.10), os embarques de 2026 somavam 48,6 mil toneladas, com receita equivalente a R$ 249,37 milhões. O volume é 3,7 vezes o informado para 2025, de 13 mil toneladas.
A receita foi convertida pela Ptax de venda do Banco Central de 21 de outubro, de R$ 5,0277. O valor em reais serve como referência e não corresponde necessariamente ao câmbio contratado pelos exportadores.
Santa Catarina e Rio Grande do Sul concentram a produção brasileira. No levantamento da ABPM, os catarinenses colheram cerca de 830 mil toneladas, e os gaúchos, 710 mil. Juntos, responderam por aproximadamente 96% da safra nacional. O Paraná aparece na sequência, com 50 mil toneladas.
A colheita maior representa uma recuperação importante para os pomares, mas aumenta a necessidade de organizar as vendas. Como parte das frutas permanece armazenada para abastecer o mercado ao longo do ano, o ritmo de saída dos estoques influencia os preços recebidos pela cadeia.
Esse efeito aparece no acompanhamento da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri). Segundo o boletim de outubro, os preços da maçã no atacado catarinense ficaram, no terceiro trimestre, 32,4% abaixo dos registrados um ano antes, em razão dos estoques elevados da safra 2025/26.
Houve, porém, reação recente. Entre agosto e setembro, o preço médio na Centrais de Abastecimento de Santa Catarina (Ceasa/SC) subiu 17,8%, para R$ 105,63 por caixa de 18 quilos. A referência é do atacado e não deve ser confundida com a remuneração recebida pelo agricultor na propriedade.
Para distribuir a oferta ao longo dos meses, cooperativas e empresas responsáveis pela classificação das frutas vêm escalonando a comercialização, conforme a Epagri. A estratégia busca evitar que grandes volumes cheguem ao mercado ao mesmo tempo.
As exportações ajudam nesse escoamento, embora tenham ficado abaixo das 100 mil toneladas inicialmente projetadas pela ABPM. Segundo a associação, dificuldades comerciais e logísticas relacionadas ao conflito no Oriente Médio limitaram os negócios e aumentaram a concorrência em outros destinos.
A Índia foi o principal comprador da maçã brasileira no balanço apresentado, com 18,1 mil toneladas, seguida pela Arábia Saudita, com 10,1 mil. Os dois mercados receberam cerca de 58% do volume exportado. A entidade defende a abertura de destinos como México e Malásia para ampliar as alternativas de venda.
Enquanto comercializa a produção armazenada, o setor acompanha os pomares da safra 2026/27. A ABPM informa condições iniciais favoráveis de inverno e florada, mas a quantidade e a qualidade das frutas ainda dependerão do desenvolvimento até a colheita, prevista para começar no início de 2027.
Para o produtor, os próximos meses combinam o acompanhamento da nova safra com as decisões sobre os estoques da anterior. A recuperação da colheita e das exportações amplia os negócios; preservar a qualidade da fruta e escolher o momento de venda continuam decisivos para transformar volume em renda.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Produtor tem até 12 de novembro para buscar alívio na dívida rural
Produtores que acumularam dívidas após perdas de safra têm até 12 de novembro para contratar novas operações destinadas a reorganizar esses pagamentos, com prazos que chegam a dez anos. A possibilidade alcança agricultores de diferentes portes e cooperativas, mas exige comprovação das perdas, enquadramento dos contratos e capacidade de pagar a nova obrigação.
As condições estão previstas na Medida Provisória (MP) nº 1.376/2026, publicada em julho. O mecanismo permite contratar crédito para liquidar ou amortizar dívidas anteriores. Não se trata de perdão dos débitos: o produtor troca compromissos existentes por uma operação com novas condições de pagamento.
A dimensão da procura aparece no balanço apresentado pelo Banco do Brasil, que estima superar R$ 20 bilhões em renegociações até o encerramento do prazo. Cerca de 13 mil clientes foram identificados pela instituição como potencialmente elegíveis, o que ainda não significa aprovação.
Segundo o banco, R$ 9,8 bilhões passaram pela pré-análise e estão aptos a avançar para contratação. Outros R$ 6,1 bilhões correspondem a propostas em avaliação inicial nas agências. Os R$ 15,9 bilhões somados estão, portanto, em diferentes etapas de análise e não devem ser apresentados como dívidas já renegociadas.
O acesso às condições especiais depende da situação de cada produtor. Entre as exigências estão perdas comprovadas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada. Os prejuízos podem decorrer de eventos climáticos ou de queda brusca dos preços de comercialização, conforme os critérios da medida.
O prazo de dez anos é reservado às situações mais graves: perdas de pelo menos 40% em três ou mais safras. Na regra geral, o pagamento pode ser distribuído em até oito anos. As taxas variam conforme o enquadramento e a gravidade das perdas.
Há previsão de dois anos de carência para começar a pagar o principal, mas isso não significa dois anos sem desembolso. Nas condições divulgadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), os juros devem ser pagos durante esse período. Essa despesa precisa entrar na conta de quem busca fôlego para continuar produzindo.
Também há limites para as dívidas abrangidas. A medida contempla determinadas operações contratadas até 31 de dezembro de 2025, com atrasos no período estabelecido, além de contratos anteriormente prorrogados ou renegociados que atendam às condições exigidas. Estar endividado, isoladamente, não assegura o acesso.
Para o produtor, a etapa decisiva é demonstrar o vínculo entre as perdas e a dificuldade de pagamento. Contratos, comprovantes, registros de produção e documentação técnica precisam permitir a avaliação da situação. A relação exata de documentos deve ser solicitada à instituição financeira responsável pela operação.
O novo prazo também precisa caber na receita futura da propriedade. Alongar a dívida reduz a concentração dos vencimentos, mas mantém compromissos que serão pagos com as próximas safras. Por isso, a proposta deve ser examinada junto com os custos do novo plantio, outras parcelas e as garantias exigidas.
O atendimento não se restringe ao Banco do Brasil. Outras instituições, como o Banco do Nordeste, também divulgaram condições para operações vinculadas à medida. O produtor deve procurar seu agente financeiro com antecedência: 12 de novembro é o prazo informado para contratar, e não apenas para iniciar a entrega dos documentos.
Fonte: Pensar Agro
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