Mato Grosso
Cira-MT obtém decisões para recuperar R$ 1,6 milhão ao Estado
Mato Grosso
O Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos de Mato Grosso (Cira-MT) obteve duas decisões judiciais favoráveis para adoção de medidas patrimoniais em investigações de crimes contra a ordem tributária. As determinações incluem bloqueio de bens e valores, indisponibilidade de veículos e sequestro de imóveis, com o objetivo de assegurar a recuperação de mais de R$ 1,6 milhão aos cofres públicos estaduais.As decisões foram proferidas pelos Núcleos de Justiça 4.0 dos Juízos das Garantias dos polos de Tangará da Serra e Rondonópolis, em procedimentos que apuram o não recolhimento de tributos estaduais e possíveis fraudes na comercialização de produtos agrícolas. Em ambos os casos, as investigações foram conduzidas pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários (Defaz) e os pedidos realizados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Nova Mutum – A primeira investigação envolve uma empresa de Nova Mutum que atua nos segmentos de comércio de materiais de construção e serviços mecânicos. As apurações conduzidas pela Defaz identificaram indícios de crime contra a ordem tributária relacionados ao não recolhimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) declarado pela própria empresa.Os débitos, referentes aos anos de 2022 e 2023, foram inscritos em dívida ativa e somam R$ 1.183.005,70. A investigação resultou no indiciamento de um suspeito pela suposta prática de crime contra a ordem tributária.Diante dos elementos reunidos, a Defaz requereu o bloqueio de valores em contas bancárias, a indisponibilidade de veículos e, de forma subsidiária, o sequestro de imóveis até o limite do débito apurado. O pedido foi acolhido pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juízo das Garantias – Polo Tangará da Serra, com atuação da 14ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Núcleo de Defesa da Administração Pública e da Ordem Tributária.Primavera do Leste – A segunda investigação apura suposta fraude tributária em operações de comercialização de milho realizadas por um produtor rural de Primavera do Leste. Conforme as apurações, as transações teriam sido simuladas para obtenção indevida de benefício fiscal, resultando no não recolhimento de ICMS devido ao Estado.Durante a investigação, também foram identificadas ligações entre a empresa apontada como destinatária das mercadorias e um esquema de fraude tributária investigado na Operação Crédito Podre. Com base nos indícios levantados, dois investigados foram indiciados pela suposta prática de crime contra a ordem tributária.Para assegurar o ressarcimento aos cofres públicos, a Defaz requereu o bloqueio de bens e valores e a indisponibilidade de veículos até o montante de R$ 461.899,96. O pedido foi deferido pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juízo das Garantias – Polo Rondonópolis, com atuação da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Primavera do Leste.Integração – As decisões reforçam a importância da atuação integrada dos órgãos que compõem o Cira-MT, tanto na apuração de crimes contra a ordem tributária quanto na adoção de medidas destinadas à recuperação de recursos devidos ao Estado.A força-tarefa é formada pelo Ministério Público de Mato Grosso, por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária; pela Polícia Civil, por intermédio da Delegacia Especializada em Crimes Fazendários (Defaz); pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz); pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE); e pela Controladoria-Geral do Estado (CGE).
Fonte: Ministério Público MT – MT
Mato Grosso
Ação do MPMT assegura implantação de Família Acolhedora
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o município implante e coloque em funcionamento, no prazo de 12 meses, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as diretrizes técnicas aplicáveis. A decisão foi proferida em Ação Civil Pública ajuizada pela promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara.Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso argumentou que, apesar de o município manter serviços de acolhimento institucional, a legislação brasileira estabelece prioridade ao acolhimento familiar, por ser a alternativa mais adequada para assegurar a convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes afastados temporariamente de suas famílias de origem.Ao acolher os pedidos ministeriais, o Judiciário reconheceu a obrigação do município de estruturar e executar a política pública. A sentença ressaltou que a existência de unidades de acolhimento institucional não exime o poder público do dever de disponibilizar o serviço de acolhimento familiar, expressamente previsto no ECA.Além de determinar a implantação do programa no prazo máximo de 12 meses, a decisão fixou o prazo de 60 dias para a constituição formal de comissão ou grupo técnico responsável pela implementação do serviço. Também estabeleceu 120 dias para a apresentação de plano de ação e cronograma detalhado, contemplando, entre outros aspectos, as providências legislativas necessárias, a estrutura de pessoal, o planejamento orçamentário e os critérios para seleção, capacitação e acompanhamento das famílias acolhedoras.Ao analisar o caso, o juízo destacou que o direito à convivência familiar e comunitária possui status de garantia fundamental e enfatizou que a oferta do acolhimento familiar “não constitui mera opção política absolutamente livre do administrador”. Conforme consignado na sentença, cabe ao gestor definir a forma de implementação da política pública, mas não decidir sobre o seu cumprimento.A decisão também afastou as alegações de insuficiência orçamentária e de aplicação da chamada teoria da reserva do possível. Segundo o magistrado, “a mera inexistência de dotação orçamentária específica não basta para afastar obrigação destinada à concretização de direito fundamental submetido ao regime constitucional de prioridade absoluta”.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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