Agricultura
Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ
Agricultura
O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.
A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.
O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.
O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.
O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.
O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.
A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.
Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.
A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.
Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.
A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.
O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.
O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.
Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.
A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.
Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.
O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.
Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.
O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.
A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Solo bem manejado eleva rendimento e dobra ajuda do governo no seguro rural, diz Embrapa
Uma pesquisa da Embrapa Agropecuária Oeste, realizada durante 28 safras em Dourados, em Mato Grosso do Sul, mostrou que cada avanço na qualidade do manejo do solo acrescentou 11,1 pontos percentuais à produtividade relativa da soja. O resultado já terá efeito no bolso do produtor: na safra 2026/27, as lavouras classificadas no nível mais alto poderão receber o dobro da subvenção federal destinada ao pagamento do seguro rural.
O estudo acompanhou cultivos entre 1998 e 2026 e reuniu informações de mais de 4,3 mil pontos georreferenciados. Os pesquisadores compararam desde áreas conduzidas com preparo convencional e monocultura até sistemas de plantio direto, rotação de culturas e integração lavoura-pecuária.
No nível mais baixo de manejo, chamado NM1, a produtividade relativa média ficou em 44%. No NM2, subiu para 55,1%; no NM3, chegou a 66,2%; e, no NM4, alcançou 77,2%. A diferença entre os dois extremos foi de 33,2 pontos percentuais. Em termos relativos, o desempenho do melhor sistema ficou aproximadamente 75% acima do registrado no pior.
Os números não significam, porém, que a mudança de nível acrescentará automaticamente determinada quantidade de sacas por hectare. A produtividade real variou de cerca de duas a 90 sacas por hectare ao longo das 28 safras, conforme o volume e a distribuição das chuvas. O indicador serve para mostrar quanto cada sistema conseguiu produzir diante das condições climáticas enfrentadas.
A vantagem do manejo mais eficiente apareceu principalmente nos anos com deficiência hídrica moderada. A cobertura permanente do solo reduz a perda de água por evaporação, enquanto a rotação de culturas e a presença de raízes em diferentes profundidades favorecem a infiltração e o armazenamento de umidade.
“Solos bem manejados armazenam mais água e permitem que as raízes explorem camadas mais profundas”, explica o pesquisador Júlio Cesar Salton, da Embrapa Agropecuária Oeste.
O manejo não elimina os prejuízos provocados por uma estiagem extrema. Em algumas das safras acompanhadas, áreas de cultivo convencional chegaram a registrar perda total. Os sistemas mais estruturados também sofreram redução de produtividade, mas apresentaram maior capacidade de suportar períodos menos severos de falta de chuva.
A conclusão tem peso especial em Mato Grosso do Sul, onde a soja da safra 2026/27 começa a ocupar uma área estimada em 4,87 milhões de hectares. A Aprosoja/MS projeta produtividade média de 52,4 sacas por hectare e produção de 15,33 milhões de toneladas. Na temporada anterior, a média estadual chegou a 60,4 sacas por hectare.
Além de influenciar o rendimento, a qualidade do manejo passará a interferir no custo do seguro. Na fase experimental do Zoneamento Agrícola de Risco Climático por Níveis de Manejo, o ZarcNM, a subvenção federal ao prêmio do seguro da soja será de 20% para o NM1, 30% para o NM2, 35% para o NM3 e 40% para o NM4.
Na prática, a porcentagem incide sobre o preço da apólice, e não sobre o valor total da lavoura. Em um exemplo simples, se o prêmio do seguro custar R$ 100 mil, um produtor classificado como NM1 receberá R$ 20 mil de subvenção e ficará responsável por R$ 80 mil. No NM4, a ajuda sobe para R$ 40 mil e o desembolso do produtor cai para R$ 60 mil, antes da aplicação de eventuais limites do programa.
A diferença representa redução de 25% no valor pago pelo agricultor nesse exemplo. A proposta é reconhecer que áreas conduzidas com melhor cobertura, rotação e correção do solo apresentam menor vulnerabilidade às oscilações climáticas.
“Isso contribui para o acesso mais justo ao seguro agrícola, pois considera não apenas o clima e o solo, mas também a forma como o produtor conduz a lavoura”, afirma a pesquisadora Michely Tomazi.
Para a soja, o ZarcNM será adotado experimentalmente na safra 2026/27 em Mato Grosso do Sul e nos estados da Região Sul. O sistema também será utilizado para o milho segunda safra em Mato Grosso do Sul e no Paraná.
A classificação considera seis indicadores: tempo sem revolvimento do solo, cobertura antes da semeadura, saturação por bases na camada superficial, presença de cálcio em profundidade, saturação por alumínio no subsolo e diversidade de culturas nos três anos anteriores.
O produtor interessado deverá começar pela análise do solo. Os resultados serão inseridos no Sistema de Informações de Níveis de Manejo. Dados sobre a propriedade, o histórico da área e as culturas utilizadas completarão a avaliação.
O novo modelo não premiará apenas quem declara utilizar plantio direto. Será necessário demonstrar a qualidade do sistema. Para o agricultor que já mantém palhada, faz rotação, corrige o perfil do solo e registra o histórico dos talhões, a organização dessas informações poderá significar maior resistência da lavoura à seca e menor custo para contratar o seguro rural.
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