Economia
Receita abre consulta a lote da malha fina do Imposto de Renda
Economia
Cerca de 412 mil contribuintes que caíram na malha fina e regularizaram as pendências com o Fisco podem saber se receberão restituição. Às 10h desta quarta-feira (23), a Receita Federal libera a consulta ao lote da malha fina de setembro. O lote também contempla restituições residuais de anos anteriores.

Ao todo, 412.186 contribuintes receberão R$ 1,26 bilhão. Desse total, R$ 466,68 milhões irão para contribuintes com prioridade legal no reembolso.
As restituições estão distribuídas da seguinte forma:
- 281.609 contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram simultaneamente por receber a restituição via Pix (prioridade não prevista por lei);
- 59.722 contribuintes de 60 a 79 anos (prioridade legal);
- 34.565 contribuintes sem prioridade;
- 19.699 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério (prioridade legal);
- 9.250 contribuintes acima de 80 anos (prioridade legal);
- 7.341 contribuintes com deficiência física ou mental ou doença grave (prioridade legal).
A consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.
Pagamento
O pagamento será feito em 30 de setembro, na conta ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda. Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.
Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessar o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.
Economia
Nova lei aumenta penas para furto e roubo de combustíveis
Crimes de furto e roubo de combustíveis serão punidos com penas mais severas no país. A Lei nº 15.517/2026, publicada nesta quarta-feira (23), passa a considerar crimes vender e armazenar produtos de origem ilícita.

A norma altera o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991 e passa a prever punições mais rigorosas para a subtração de petróleo e derivados, gás natural, etanol e outros combustíveis de refinarias, bases de armazenamento, dutos e meios de transporte.
Pela nova legislação, o furto desses produtos passa a ser punido com pena de quatro a dez anos de reclusão, além de multa.
A pena poderá ser aumentada em um terço quando houver destruição de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou envolvimento de agente público.
O acréscimo será de dois terços, nos casos em que o crime provoque consequências como desabastecimento, incêndios, danos ambientais, lesões corporais graves ou morte.
A lei também qualificou o crime de roubo de combustíveis. Nesses casos, a pena poderá ser ampliada quando a ação resultar em prejuízos à operação das empresas, falta de abastecimento, incêndios ou danos ambientais.
Novos crimes
Além das mudanças no Código Penal, a legislação prevê novos crimes contra a ordem econômica relacionados à cadeia de combustíveis.
Passa a ser crime adquirir, transportar, armazenar, vender ou usar petróleo, gás natural, combustíveis e lubrificantes sabendo que os produtos têm origem criminosa. A pena prevista é de três a oito anos de reclusão e multa.
A norma prevê ainda punição para quem adquirir ou manter esses produtos em situações que indiquem origem ilícita, como nos casos de preços incompatíveis com o mercado ou oferta em condições suspeitas. Nessa hipótese, a pena varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.
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