Política
Sancionada lei que autoriza zerar ‘taxa das blusinhas’ até US$ 50
Política
A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260).
O texto altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.
As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.
O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.
O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.
A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.
Além disso, a lei também estabelece outras mudanças, tais como:
- a isenção para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas;
- a adoção de medidas contra a venda de produtos ilegais;
- avaliações periódicas dos impactos da desoneração no emprego, indústria, comércio, preços e arrecadação.
A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1.357/2026) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada no Senado em 3 de setembro, sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).
Medicamentos
A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas.
Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter direito ao benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.
Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.
Impacto econômico
O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.
A análise deverá considerar:
- os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
- a competitividade da indústria e do comércio varejista;
- os preços dos produtos de consumo popular;
- o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
- as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais;
- os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.
O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.
O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional.
Responsabilização das plataformas
A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.
As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.
Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Câmara Temática da ALMT amplia debate sobre direitos e desafios dos povos indígenas de MT
A construção de políticas públicas que respeitem a diversidade dos 46 povos indígenas de Mato Grosso e respondam às necessidades de cada território é o eixo de trabalho da Câmara Setorial Temática (CSTT) Indígena da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT), que realizou nesta quinta-feira (29) sua primeira reunião ordinária. A iniciativa busca integrar diferentes áreas, identificar demandas e formular propostas capazes de contribuir para a melhoria da qualidade de vida das comunidades originárias.
Requerida pelo presidente da ALMT, deputado Max Russi (Podemos), a Câmara tem como objetivos promover o diálogo institucional, acompanhar políticas públicas e encaminhar propostas relacionadas aos direitos dos povos indígenas. Durante a reunião, foram apresentados os integrantes e as finalidades da estrutura, além de discutidos desafios que exigem atuação conjunta do poder público e das próprias comunidades.
Presidente da Câmara, Paloma Velozo explicou que a iniciativa amplia o trabalho anteriormente desenvolvido pela Câmara de Saúde Indígena, diante da necessidade de contemplar outras demandas apresentadas pelos povos originários, incluindo a elaboração de projetos de lei e encaminhamentos institucionais.
“Os povos originários hoje, por estarem nos territórios, têm uma carência muito grande de informação. Essa nova Câmara vem fazendo uma união com todos os eixos para desenvolvermos uma metodologia de trabalho que possa trazer um resultado mais preciso para os territórios”, afirmou.
Foto: Hideraldo Costa/ALMT
Entre as prioridades apontadas por Paloma estão os desafios relacionados à saúde mental de adolescentes e jovens indígenas, especialmente os casos de suicídio. Segundo ela, a Câmara pretende dialogar com a área da educação para buscar mecanismos de apoio aos estudantes, sobretudo em momentos de transição na trajetória escolar. Ela destacou inclusive, a importância de dar continuidade ao projeto MT Mais Indígena, desenvolvido anteriormente, e de incorporar novas ações que contribuam para o fortalecimento das políticas públicas destinadas aos povos originários.
Proteção às mulheres e garantia de direitos – A atuação articulada entre as instituições também é fundamental para dar visibilidade a problemas que atingem as comunidades indígenas e, muitas vezes, permanecem pouco conhecidos fora dos territórios. A procuradora de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), Elisamara Portela, chamou a atenção para as diferenças entre as etnias, as dificuldades de acesso à saúde, as barreiras linguísticas e a violência doméstica contra mulheres indígenas.
“Uma invisibilidade histórica, uma invisibilidade estrutural” foi a expressão utilizada pela procuradora para descrever parte dos desafios identificados no trabalho de aproximação com essa realidade. Ela também mencionou questões relacionadas à saúde mental, ao uso de álcool e outras substâncias e à autolesão entre jovens, que precisam ser consideradas na formulação de políticas públicas.
Elisamara ressaltou que a divulgação de informações sobre direitos é essencial para que as mulheres saibam onde buscar ajuda e reconheçam as situações de violência. Segundo ela, o Ministério Público Estadual atua na defesa de direitos individuais, inclusive nos casos de violência física, psicológica e patrimonial, com aplicação da legislação pertinente.
A procuradora alertou ainda para a importância de identificar e combater práticas criminosas, sem naturalizar a violência sob o argumento de costumes ou tradições. A garantia de direitos, nesse sentido, deve caminhar junto com ações de prevenção, orientação e responsabilização.
Autonomia financeira e desenvolvimento nos territórios – A participação das lideranças indígenas é outro componente central para que as propostas discutidas na Assembleia correspondam às realidades de cada povo. Líder da Aldeia Utiariti, integrante do povo Haliti-Paresi e morador de Campo Novo do Parecis, Adylson Waymare avaliou a criação da Câmara como uma oportunidade para ampliar a presença das demandas indígenas no debate institucional.
Para ele, a iniciativa permite discutir temas que vão além da saúde e da educação, incluindo economia, sustentabilidade e condições de vida nos territórios. Adylson defendeu a criação de mecanismos que favoreçam a geração de trabalho e renda, de modo a ampliar a autonomia financeira das comunidades.
” Nós temos que ter mecanismos de trabalho, de projetos a serem desenvolvidos que possam gerar renda e trabalho para nós, indígenas, para que assim possamos viver com qualidade de vida e dignidade dentro dos nossos territórios”, afirmou.
Como exemplo, o líder citou o etnoturismo (que é uma modalidade de turismo de base comunitária e imersão cultural realizada em Terras Indígenas com forte atuação na região de Tangará da Serra e no Chapadão do Parecis. Segundo Adylson Waymare, a atividade reúne valorização cultural, preservação das belezas naturais e geração de renda, com projetos que avançaram em sua estruturação e regulamentação.
etnoturismo desenvolvido pelo povo Haliti-Paresi é uma modalidade de turismo de base comunitária e imersão cultural realizada em Terras Indígenas
Adylson ponderou, porém, que Mato Grosso reúne 46 povos indígenas, cada qual com sua cultura, seu modo de vida e suas necessidades específicas. Por isso, a formulação de políticas públicas deve considerar as particularidades de cada comunidade, garantindo espaço para que as próprias lideranças apresentem prioridades e contribuam para a definição das ações.
A primeira reunião ordinária marca o início de uma agenda de trabalho voltada à articulação entre instituições e comunidades indígenas. A expectativa é que o diálogo contribua para transformar demandas históricas em propostas e encaminhamentos que fortaleçam os direitos, a autonomia e a qualidade de vida dos povos originários de Mato Grosso.
Fonte: ALMT – MT
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