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Estado colhe safra recorde e lidera produtividade da soja no Brasil

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A Bahia deverá colher 13,3 milhões de toneladas de grãos em 2026, o maior volume de sua história. A produção deve superar em 417 mil toneladas o recorde alcançado no ano passado, impulsionada principalmente pela soja. Além do crescimento da safra, o Estado conquistou outro resultado de destaque: a maior produtividade média da oleaginosa no país.

A estimativa consta do acompanhamento da safra baiana atualizado na sexta-feira (4) pela Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI), com base no levantamento de julho do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Se o resultado for confirmado, a produção estadual avançará 3,2% em relação às 12,84 milhões de toneladas colhidas em 2025.

A soja responderá por aproximadamente dois terços de todos os grãos produzidos no Estado. A previsão é de uma colheita de 8,93 milhões de toneladas, crescimento de 3,8% em um ano. Isso representa 324 mil toneladas adicionais, volume responsável por quase 80% do aumento esperado para toda a safra baiana.

O desempenho da soja chama a atenção não apenas pelo tamanho da produção. Segundo o 11º levantamento da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a produtividade média das lavouras baianas alcançou 4.260 quilos por hectare, equivalentes a 71 sacas. É o melhor resultado entre os Estados produtores do país.

A liderança mostra que a expansão do agronegócio baiano não depende somente da incorporação de novas áreas. O resultado está associado à combinação de condições climáticas favoráveis, correção do solo, sementes adaptadas ao Cerrado, agricultura de precisão, irrigação e maior controle das operações no campo, especialmente no Oeste da Bahia.

Para o produtor, colher mais por hectare é decisivo em um período de margens apertadas. A produtividade elevada permite diluir despesas com máquinas, mão de obra, arrendamento e estrutura. Esse ganho ajuda a compensar parte da queda das cotações, embora não elimine os efeitos dos juros elevados e do aumento de custos importantes, como fertilizantes e defensivos.

O milho também contribui para o recorde. Somadas as diferentes safras do cereal, a Bahia deverá produzir 2,8 milhões de toneladas, avanço de 2,3% em relação a 2025. O resultado reforça a oferta regional de ração e beneficia cadeias como avicultura, suinocultura e produção de leite, que dependem do grão como um dos principais componentes da alimentação animal.

A produção de algodão em caroço deverá chegar a 1,84 milhão de toneladas, aumento de 2,8%. A área cultivada cresceu 2,5%, para aproximadamente 410 mil hectares. Segundo a Conab, o volume de chuvas e a maior disponibilidade de umidade no solo favoreceram o desenvolvimento das lavouras e reduziram perdas durante o ciclo.

Outras culturas ampliam o resultado positivo para além do Oeste baiano. A produção de café está estimada em 294 mil toneladas, alta de 12,5%. A maior contribuição virá do café canéfora, cuja colheita pode crescer 18,1%. No cacau, a previsão é de 137 mil toneladas, avanço de 15,4%, favorecido pelas condições das lavouras no Baixo Sul e no Litoral Sul.

A uva também deverá apresentar crescimento, com produção de 107 mil toneladas, 5,1% acima da registrada em 2025. O avanço reforça a importância do Vale do São Francisco, onde a irrigação permite produção em diferentes períodos do ano e abastecimento dos mercados interno e externo.

Os números do IBGE e da Conab não devem ser comparados diretamente. O IBGE considera o ano civil e acompanha um conjunto próprio de culturas, enquanto a Conab trabalha com o calendário da safra, iniciado em um ano e encerrado no seguinte. Apesar das diferenças metodológicas, os dois levantamentos confirmam o desempenho elevado da agricultura baiana e a liderança estadual na produtividade da soja.

O avanço da produção tem reflexos sobre transporte, armazenagem, comércio, serviços e agroindústria. No primeiro trimestre de 2026, o agronegócio baiano movimentou R$ 19,8 bilhões e respondeu por 13,5% da economia estadual. A participação tende a crescer ao longo do ano à medida que a colheita é comercializada e movimenta as demais etapas da cadeia.

O recorde, entretanto, não significa aumento automático da renda. A SEI identificou queda de 11% nos preços dos principais produtos agropecuários no primeiro trimestre. O crédito rural empresarial concedido na Bahia também recuou 22,8% entre julho de 2025 e março de 2026, para R$ 7,05 bilhões.

Nesse cenário, a produtividade tornou-se a principal defesa do produtor contra o estreitamento das margens. A Bahia chega à maior safra de sua história produzindo mais por hectare, mas o resultado financeiro dependerá dos preços, dos custos de financiamento e da capacidade de armazenar e comercializar os grãos nos momentos mais favoráveis.

Fonte: Pensar Agro



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Produtor tem até 12 de novembro para buscar alívio na dívida rural

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Produtores que acumularam dívidas após perdas de safra têm até 12 de novembro para contratar novas operações destinadas a reorganizar esses pagamentos, com prazos que chegam a dez anos. A possibilidade alcança agricultores de diferentes portes e cooperativas, mas exige comprovação das perdas, enquadramento dos contratos e capacidade de pagar a nova obrigação.

As condições estão previstas na Medida Provisória (MP) nº 1.376/2026, publicada em julho. O mecanismo permite contratar crédito para liquidar ou amortizar dívidas anteriores. Não se trata de perdão dos débitos: o produtor troca compromissos existentes por uma operação com novas condições de pagamento.

A dimensão da procura aparece no balanço apresentado pelo Banco do Brasil, que estima superar R$ 20 bilhões em renegociações até o encerramento do prazo. Cerca de 13 mil clientes foram identificados pela instituição como potencialmente elegíveis, o que ainda não significa aprovação.

Segundo o banco, R$ 9,8 bilhões passaram pela pré-análise e estão aptos a avançar para contratação. Outros R$ 6,1 bilhões correspondem a propostas em avaliação inicial nas agências. Os R$ 15,9 bilhões somados estão, portanto, em diferentes etapas de análise e não devem ser apresentados como dívidas já renegociadas.

O acesso às condições especiais depende da situação de cada produtor. Entre as exigências estão perdas comprovadas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada. Os prejuízos podem decorrer de eventos climáticos ou de queda brusca dos preços de comercialização, conforme os critérios da medida.

O prazo de dez anos é reservado às situações mais graves: perdas de pelo menos 40% em três ou mais safras. Na regra geral, o pagamento pode ser distribuído em até oito anos. As taxas variam conforme o enquadramento e a gravidade das perdas.

Há previsão de dois anos de carência para começar a pagar o principal, mas isso não significa dois anos sem desembolso. Nas condições divulgadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), os juros devem ser pagos durante esse período. Essa despesa precisa entrar na conta de quem busca fôlego para continuar produzindo.

Também há limites para as dívidas abrangidas. A medida contempla determinadas operações contratadas até 31 de dezembro de 2025, com atrasos no período estabelecido, além de contratos anteriormente prorrogados ou renegociados que atendam às condições exigidas. Estar endividado, isoladamente, não assegura o acesso.

Para o produtor, a etapa decisiva é demonstrar o vínculo entre as perdas e a dificuldade de pagamento. Contratos, comprovantes, registros de produção e documentação técnica precisam permitir a avaliação da situação. A relação exata de documentos deve ser solicitada à instituição financeira responsável pela operação.

O novo prazo também precisa caber na receita futura da propriedade. Alongar a dívida reduz a concentração dos vencimentos, mas mantém compromissos que serão pagos com as próximas safras. Por isso, a proposta deve ser examinada junto com os custos do novo plantio, outras parcelas e as garantias exigidas.

O atendimento não se restringe ao Banco do Brasil. Outras instituições, como o Banco do Nordeste, também divulgaram condições para operações vinculadas à medida. O produtor deve procurar seu agente financeiro com antecedência: 12 de novembro é o prazo informado para contratar, e não apenas para iniciar a entrega dos documentos.

Fonte: Pensar Agro



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