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CCT aprova 55 concessões e renovações para emissoras de rádio e TV

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Emissoras de rádio outorgadas

Solicitante

Local

Relator

Modalidade

Tipo

Rádio Flor da Montanha FM, PDL 669/2024

Amparo (SP)

Astronauta Marcos Pontes

Renovação

Permissão

Organização Fraterna para Promoção Humana, PDL 691/2024

Itatiaia (RJ)

Beto Faro

Renovação

Autorização

SPC (Sistema Paraense de Comunicações Ltda.), PDL 417/2025

Uruará (PA)

Beto Faro

Renovação

Permissão

Associação Comunitária Anunciação de Santa Bárbara d’Oeste, PDL 46/2024

Santa Bárbara d’Oeste (SP)

Chico Rodrigues

Renovação

Autorização

Associação de Desenvolvimento Comunitário de Lucrécia, PDL 116/2024

Lucrécia (RN)

Chico Rodrigues

Renovação

Autorização

Sistema de Comunicação Sol Ltda., PDL 470/2024

Centro Social Comunitário Joel Canela de Oliveira (RN)

Chico Rodrigues

Renovação

Autorização

Rádio Sudoeste FM Ltda., PDL 707/2024

São Pedro da Aldeia (RJ)

Chico Rodrigues

Renovação

Permissão

Go’el Ltda., PDL 556/2024

Muzambinho (MG)

Damares Alves

Renovação

Permissão

Associação de Desenvolvimento Comunitário Lagoanovense – Adescol, PDL 1.050/2021

Lagoa Nova (RN)

Dra. Eudócia

Renovação

Autorização

Associação Líder de Ação Social, PDL 449/2022

Feira de Santana (BA)

Dra. Eudócia

Outorga

Autorização

Fundação Universidade Federal da Grande Dourados, PDL 403/2024

Dourados (MS)

Dra. Eudócia

Outorga

Permissão

Associação Comunitária de Radiodifusão de Santa Rita do Sapucaí, PDL 362/2021

Santa Rita do Sapucaí (MG)

Esperidião Amin

Renovação

Autorização

Associação de Radiodifusão Comunitária da Cidade de Dom Silvério, PDL 1.138/2021

Dom Silvério (MG)

Esperidião Amin

Renovação

Autorização

Sociedade Rádio Treze de Maio Ltda., PDL 297/2025

Treze de Maio (SC)

Esperidião Amin

Renovação

Permissão

Rádio 102 de Pinhalzinho Ltda., PDL 374/2025

Pinhalzinho (SC)

Esperidião Amin

Renovação

Permissão

Portugal Telecomunicações Ltda., PDL 379/2025

Faxinal dos Guedes (SC)

Esperidião Amin

Renovação

Permissão

Rede Atlântico Sul de Radiodifusão Ltda., PDL 488/2025

Brusque (SC)

Esperidião Amin

Renovação

Concessão

A Cidade Azul FM Radiodifusão Ltda., PDL 733/2025

Capivari (SC)

Esperidião Amin

Renovação

Permissão

Rádio FM Nevasca Ltda., PDL 737/2025

São Joaquim (SC)

Esperidião Amin

Renovação

Permissão

Rádio 102 de Pinhalzinho Ltda., PDL 787/2025

Pinhalzinho (SC)

Esperidião Amin

Renovação

Permissão

Rádio Araucária Ltda., PDL 789/2025

Lages (SC)

Esperidião Amin

Renovação

Concessão

Televisão Lages Ltda., PDL 796/2025

Lages (SC)

Esperidião Amin

Renovação

Concessão

Fundação Cultural de Joinville, PDL 882/2025

Joinville (SC)

Esperidião Amin

Renovação

Permissão

Fundação Inoversasul, PDL 886/2025

Tubarão (SC)

Esperidião Amin

Renovação

Concessão

Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina – FUNOESC, PDL 1.006/2025

Joaçaba (SC)

Esperidião Amin

Renovação

Permissão

San Marino Radiodifusão Ltda., PDL 474/2024

Ampére (PR)

Flávio Arns

Renovação

Permissão

Associação Comunitária de Radiodifusão Integração Social Cultural de Campo Magro, PDL 146/2024

Campo Magro (PR)

Flávio Arns

Outorga

Autorização

Rádio Clube de Mallet Ltda., PDL 162/2025

Mallet (PR)

Flávio Arns

Renovação

Permissão

Rádio Difusora de Rio Negro Ltda., PDL 299/2025

Rio Negro (PR)

Flávio Arns

Outorga

Concessão

Moriá FM Ltda., PDL 387/2025

Floraí (PR)

Flávio Arns

Renovação

Permissão

Moriá FM Ltda., PDL 161/2025

General Carneiro (PR)

Flávio Arns

Renovação

Permissão

Rádio Brotas Ltda., PDL 446/2025

Piraí do Sul (PR)

Flávio Arns

Renovação

Concessão

Rádio FM Norte do Paraná Ltda., PDL 457/2025

Cambará (SC)

Flávio Arns

Renovação

Permissão

Rádio Cultura Ltda., PDL 462/2025

Marialva (SC)

Flávio Arns

Renovação

Permissão

Rádio FM Norte Pioneira Ltda., PDL 463/2025

Jacarezinho (PR)

Flávio Arns

Renovação

Concessão

Sistema Syria de Comunicações Ltda., PDL 570/2025

Cafelândia (PR)

Flávio Arns

Renovação

Permissão

Fundação Nossa Senhora do Rocio, PDL 602/2025

Curitiba (PR)

Flávio Arns

Renovação

Concessão

DJ Comunicações e Exploração de Serviços de Radiodifusão Ltda., PDL 464/2024

Guaramirim (SC)

Ivete da Silveira

Renovação

Permissão

Rádio Hortência Ltda., PDL 532/2024

Corupá (SC)

Ivete da Silveira

Renovação

Permissão

Rádio Tropical FM Ltda., PDL 533/2024

Treze Tílias (SC)

Ivete da Silveira

Renovação

Permissão

Rádio Difusora Alto Vale Ltda., PDL 601/2024

Rio do Sul (SC)

Ivete da Silveira

Renovação

Concessão

SJC – Sistema Juinense de Comunicação Ltda., PDL 471/2024

Castanheira (MT)

Izalci Lucas

Renovação

Permissão

Associação dos Moradores da Comunidade de Restinga-SP, PDL 146/2022

Restinga (SP)

Rogério Carvalho

Renovação

Autorização

Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Tabapuã, PDL 201/2022

Tabapuã (SP)

Rogério Carvalho

Renovação

Autorização

Associação Rádio Comunitária Madre FM, PDL 446/2022

Madre de Deus (BA)

Teresa Leitão

Renovação

Autorização

Associação Comunitária de Comunicação, Cultura e Meio Ambiente do Bairro de Rio Doce, PDL 304/2023

Olinda (PE)

Teresa Leitão

Outorga

Autorização

Associação Cultural Maraial, PDL 310/2023

Maraial (PE)

Teresa Leitão

Outorga

Autorização

Instituto de Radiodifusão e Desenvolvimento Comunitário de Taperuaba, PDL 79/2024

Sobral (CE)

Teresa Leitão

Outorga

Autorização

Associação Comunitária Liberdade do Gurupi – ACOLIG, PDL 421/2024

Boa Vista do Gurupi (MA)

Teresa Leitão

Outorga

Autorização

Fundação Jalles Machado, PDL 456/2024

Goianésia (GO)

Teresa Leitão

Renovação

Concessão

ssociação Comunitária Integrada de Radiodifusão FM de Matupá, PDL 625/2024

Matupá (MT)

Teresa Leitão

Renovação

Autorização

Rede Central de Comunicação Ltda., PDL 187/2025

Recife (PE)

Teresa Leitão

Renovação

Permissão

Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Ferreiros, PDL 470/2025

Ferreiros (PE)

Teresa Leitão

Renovação

Autorização

Rede MS Integração de Rádio e Televisão Ltda., PDL 513/2024

Campo Grande (MS)

Weverton

Renovação

Permissão

Rádio Tropical de Dionísio Ltda., PDL 664/2024

Dionísio (MG)

Weverton

Renovação

Permissão



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CCT aprova restrições à publicidade e ao patrocínio de bets; texto vai ao Plenário

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A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou nesta quarta-feira (2) projeto que amplia as restrições à publicidade e ao patrocínio de apostas de quota fixa, as chamadas bets, e de jogos on-line. A proposta também estabelece critérios para a classificação de risco dos produtos e amplia as obrigações de operadores e plataformas. O colegiado aprovou requerimento de urgência para o texto, que segue para análise do Plenário.

O PL 2.470/2026, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e de outros seis senadores, altera a Lei das Bets, que regulamenta as apostas de quota fixa, com medidas voltadas à proteção da saúde mental, dos consumidores e da economia familiar. O projeto recebeu parecer favorável, na forma de substitutivo, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). 

— Essa é uma iniciativa suprapartidária. Ela decorre da compreensão que hoje a sociedade tem do tamanho do dano que é causado pelas chamadas bets — afirmou o relator.

Na terça-feira (1º), a CCT realizou audiência pública para discutir o projeto. Representantes do governo e do setor de apostas participaram do debate e apresentaram posições divergentes sobre as medidas propostas.

Publicidade 

O texto aprovado prevê uma série de restrições à publicidade de apostas e jogos on-line:

  • Publicidade proibida: fica proibida a comunicação mercadológica, direta ou indireta, de apostas em rádio e televisão, jornais, revistas, mídia exterior, serviços de streaming, podcasts, redes sociais, plataformas de vídeo, aplicativos, sites, blogs, fóruns, buscadores e outros ambientes da internet.
  • Mensagens e publicidade direcionada: a restrição também alcança mensagens instantâneas, SMS, correio eletrônico, notificações, publicidade direcionada automaticamente por algoritmos, temarketing — que volta a exibir anúncios para pessoas que já tiveram contato com determinado conteúdo — e perfilamento baseado no comportamento do usuário.
  • Outros meios de divulgação: a proibição inclui publicidade em jogos eletrônicos e esportes eletrônicos, uniformes e equipamentos esportivos, transporte público e conteúdos de afiliados, tipsters — pessoas que fornecem palpites, dicas e análises sobre resultados prováveis de eventos esportivos —, comparadores e outros intermediários remunerados.
  • Promoções e benefícios: ficam vedados bônus, créditos promocionais, apostas gratuitas, cashback, rodadas grátis, recompensas e programas de fidelidade usados para estimular a adesão, a permanência ou o retorno às apostas.
  • Mensagens enganosas: não poderão ser divulgadas mensagens que apresentem a aposta como atividade sem risco, fonte de renda, solução financeira, lucro certo, método garantido ou forma de recuperar perdas.

A vedação não alcança a comunicação estritamente institucional feita nos próprios canais oficiais do operador autorizado, como site, aplicativo, áreas internas da plataforma e canais de atendimento. Nesses espaços, a informação deverá se limitar à identificação da empresa, canais oficiais, regras de acesso, mecanismos de autoexclusão e bloqueio e advertências obrigatórias.

Não poderá haver nesses canais promessa de ganhos, bônus, convites para apostar, impulsionamento ou recursos destinados a atrair e reter a atenção do usuário. O operador também responderá pelos atos de afiliados, agências, influenciadores e outros terceiros remunerados ou incentivados para promoção comercial. 

Patrocínio

O patrocínio por empresas de apostas fica proibido para clubes e demais entidades esportivas, federações, ligas, competições, transmissões esportivas, eventos culturais, shows, projetos educacionais e sociais, entidades filantrópicas, organizações da sociedade civil, partidos, candidatos e campanhas eleitorais, além de influenciadores digitais, atletas, artistas e celebridades.

A vedação abrange exposição de marca, naming rights (direito de associar o nome de uma empresa a espaço, evento ou equipamento), licenciamento, embaixadores e outras formas de associação promocional. O texto prevê prazo de 24 meses para adequação ou encerramento dos contratos de patrocínio, e a celebração, a renovação ou a prorrogação de contratos somente será admitida se o respectivo prazo de vigência se encerrar dentro desses 24 meses.

Também são proibidas ações de patrocínio que envolvam crianças e adolescentes, escolas e categorias esportivas infantojuvenis. Empresas de apostas não poderão ainda associar sua marca a campanhas ou projetos de saúde mental, prevenção ao suicídio, educação financeira, tratamento do transtorno do jogo, assistência social, prevenção ao superendividamento ou proteção de famílias vulneráveis. 

Proteção 

Operadores não poderão usar dados de pessoas autoexcluídas, em tratamento ou que tenham pedido bloqueio de marketing para tentar reativá-las. Também ficam proibidas mensagens reiteradas ou intrusivas e ofertas dirigidas a usuários que tenham reduzido a frequência de jogo, registrado perdas relevantes, acionado limites ou apresentado sinais de comportamento de risco.

O texto veda ainda a exploração de situações de crise econômica, desemprego, endividamento, sofrimento emocional, luto, ansiedade, depressão, solidão ou outras condições de vulnerabilidade para captar, manter ou reativar apostadores. 

Os operadores deverão manter mecanismos permanentes de verificação de idade, autoexclusão, limites voluntários de tempo e de valores apostados e informações sobre o comportamento de jogo do próprio usuário. A autoexclusão deverá produzir efeitos perante todos os operadores autorizados. 

O texto proíbe ainda apostas realizadas por meio de crédito, o uso de modelos preditivos para identificar momentos de maior vulnerabilidade e mecanismos de desenho da plataforma que dificultem uma decisão consciente de interromper a aposta, sair do serviço ou acionar limites e bloqueios. Os operadores deverão manter alertas permanentes sobre jogo compulsivo, endividamento e perda patrimonial e adotar protocolos verificáveis para identificação de comportamento de risco.  

Classificação de risco 

A proposta estabelece critérios para a classificação dos produtos conforme o potencial de dano. Entre as características consideradas estão resultado instantâneo ou de curta duração, repetição contínua em pequenos intervalos, uso de mecanismos aleatórios para determinar o resultado, recompensas intermitentes, estímulos de quase-acerto, incentivos à recuperação de perdas e recursos que dificultem a interrupção da aposta ou induzam apostas sucessivas, impulsivas ou de valor crescente. 

Os produtos oferecidos ao público deverão passar por avaliação prévia por órgão competente do Poder Executivo Federal, a ser definido em regulamento. Produtos classificados como de alto risco ficarão sujeitos a medidas específicas de redução de danos. Já os de risco excessivo não poderão ser oferecidos. Nessa categoria estão produtos com resultado determinado por mecanismos aleatórios, ciclos contínuos e recompensa variável, como roletas, caça-níqueis, jogos de colisão e esportes virtuais simulados. 

Além disso, o texto mantém obrigações de monitoramento e cooperação institucional, com fornecimento de dados agregados e anonimizados às autoridades competentes. Também prevê ações do Poder Executivo voltadas ao acompanhamento dos impactos das apostas, à capacitação de profissionais de saúde, à atualização de protocolos de atendimento e à divulgação periódica de informações sobre os efeitos da atividade. 

Fiscalização 

Provedores de aplicações, plataformas digitais, serviços de hospedagem e intermediários de mídia deverão retirar divulgações e campanhas irregulares após notificação da autoridade competente. A versão do relator exige que a notificação identifique de forma clara e específica o conteúdo apontado como irregular e assegura contraditório e ampla defesa. Conteúdos jornalísticos, acadêmicos, parlamentares, artísticos e opinativos ficam expressamente preservados. 

Os operadores e empresas a eles vinculadas também ficam impedidos de adquirir, licenciar ou explorar direitos de eventos esportivos realizados no país. Na área de punições administrativas, o texto do relator incorpora as novas infrações ao sistema de sanções já existente na Lei 14.790, de 2023, que prevê multas de até R$ 2 bilhões. 

Novos crimes 

Uma das principais mudanças feitas por Alessandro Vieira é a criação do crime de divulgação de operador de apostas não autorizado. A pena prevista é de um a cinco anos de reclusão. Ela poderá ser aumentada de um sexto a dois terços quando a divulgação for feita por influenciador digital, atleta ou pessoa notoriamente conhecida, em razão da maior capacidade de alcançar o público. 

O relator acrescenta ainda uma regra destinada a evitar a circulação imediata de profissionais entre empresas do setor e órgãos responsáveis por autorizar, classificar, normatizar e fiscalizar as apostas. Quem tiver mantido vínculo relevante com operador ou entidade representativa do mercado ficará impedido, por 24 meses, de assumir determinadas funções regulatórias. A quarentena de igual duração também valerá no movimento inverso, para a passagem do órgão regulador ao setor privado. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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