Política
CCT aprova 55 concessões e renovações para emissoras de rádio e TV
Política
Emissoras de rádio outorgadas
Solicitante
Local
Relator
Modalidade
Tipo
Rádio Flor da Montanha FM, PDL 669/2024
Amparo (SP)
Astronauta Marcos Pontes
Renovação
Permissão
Organização Fraterna para Promoção Humana, PDL 691/2024
Itatiaia (RJ)
Beto Faro
Renovação
Autorização
SPC (Sistema Paraense de Comunicações Ltda.), PDL 417/2025
Uruará (PA)
Beto Faro
Renovação
Permissão
Associação Comunitária Anunciação de Santa Bárbara d’Oeste, PDL 46/2024
Santa Bárbara d’Oeste (SP)
Chico Rodrigues
Renovação
Autorização
Associação de Desenvolvimento Comunitário de Lucrécia, PDL 116/2024
Lucrécia (RN)
Chico Rodrigues
Renovação
Autorização
Sistema de Comunicação Sol Ltda., PDL 470/2024
Centro Social Comunitário Joel Canela de Oliveira (RN)
Chico Rodrigues
Renovação
Autorização
Rádio Sudoeste FM Ltda., PDL 707/2024
São Pedro da Aldeia (RJ)
Chico Rodrigues
Renovação
Permissão
Go’el Ltda., PDL 556/2024
Muzambinho (MG)
Damares Alves
Renovação
Permissão
Associação de Desenvolvimento Comunitário Lagoanovense – Adescol, PDL 1.050/2021
Lagoa Nova (RN)
Dra. Eudócia
Renovação
Autorização
Associação Líder de Ação Social, PDL 449/2022
Feira de Santana (BA)
Dra. Eudócia
Outorga
Autorização
Fundação Universidade Federal da Grande Dourados, PDL 403/2024
Dourados (MS)
Dra. Eudócia
Outorga
Permissão
Associação Comunitária de Radiodifusão de Santa Rita do Sapucaí, PDL 362/2021
Santa Rita do Sapucaí (MG)
Esperidião Amin
Renovação
Autorização
Associação de Radiodifusão Comunitária da Cidade de Dom Silvério, PDL 1.138/2021
Dom Silvério (MG)
Esperidião Amin
Renovação
Autorização
Sociedade Rádio Treze de Maio Ltda., PDL 297/2025
Treze de Maio (SC)
Esperidião Amin
Renovação
Permissão
Rádio 102 de Pinhalzinho Ltda., PDL 374/2025
Pinhalzinho (SC)
Esperidião Amin
Renovação
Permissão
Portugal Telecomunicações Ltda., PDL 379/2025
Faxinal dos Guedes (SC)
Esperidião Amin
Renovação
Permissão
Rede Atlântico Sul de Radiodifusão Ltda., PDL 488/2025
Brusque (SC)
Esperidião Amin
Renovação
Concessão
A Cidade Azul FM Radiodifusão Ltda., PDL 733/2025
Capivari (SC)
Esperidião Amin
Renovação
Permissão
Rádio FM Nevasca Ltda., PDL 737/2025
São Joaquim (SC)
Esperidião Amin
Renovação
Permissão
Rádio 102 de Pinhalzinho Ltda., PDL 787/2025
Pinhalzinho (SC)
Esperidião Amin
Renovação
Permissão
Rádio Araucária Ltda., PDL 789/2025
Lages (SC)
Esperidião Amin
Renovação
Concessão
Televisão Lages Ltda., PDL 796/2025
Lages (SC)
Esperidião Amin
Renovação
Concessão
Fundação Cultural de Joinville, PDL 882/2025
Joinville (SC)
Esperidião Amin
Renovação
Permissão
Fundação Inoversasul, PDL 886/2025
Tubarão (SC)
Esperidião Amin
Renovação
Concessão
Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina – FUNOESC, PDL 1.006/2025
Joaçaba (SC)
Esperidião Amin
Renovação
Permissão
San Marino Radiodifusão Ltda., PDL 474/2024
Ampére (PR)
Flávio Arns
Renovação
Permissão
Associação Comunitária de Radiodifusão Integração Social Cultural de Campo Magro, PDL 146/2024
Campo Magro (PR)
Flávio Arns
Outorga
Autorização
Rádio Clube de Mallet Ltda., PDL 162/2025
Mallet (PR)
Flávio Arns
Renovação
Permissão
Rádio Difusora de Rio Negro Ltda., PDL 299/2025
Rio Negro (PR)
Flávio Arns
Outorga
Concessão
Moriá FM Ltda., PDL 387/2025
Floraí (PR)
Flávio Arns
Renovação
Permissão
Moriá FM Ltda., PDL 161/2025
General Carneiro (PR)
Flávio Arns
Renovação
Permissão
Rádio Brotas Ltda., PDL 446/2025
Piraí do Sul (PR)
Flávio Arns
Renovação
Concessão
Rádio FM Norte do Paraná Ltda., PDL 457/2025
Cambará (SC)
Flávio Arns
Renovação
Permissão
Rádio Cultura Ltda., PDL 462/2025
Marialva (SC)
Flávio Arns
Renovação
Permissão
Rádio FM Norte Pioneira Ltda., PDL 463/2025
Jacarezinho (PR)
Flávio Arns
Renovação
Concessão
Sistema Syria de Comunicações Ltda., PDL 570/2025
Cafelândia (PR)
Flávio Arns
Renovação
Permissão
Fundação Nossa Senhora do Rocio, PDL 602/2025
Curitiba (PR)
Flávio Arns
Renovação
Concessão
DJ Comunicações e Exploração de Serviços de Radiodifusão Ltda., PDL 464/2024
Guaramirim (SC)
Ivete da Silveira
Renovação
Permissão
Rádio Hortência Ltda., PDL 532/2024
Corupá (SC)
Ivete da Silveira
Renovação
Permissão
Rádio Tropical FM Ltda., PDL 533/2024
Treze Tílias (SC)
Ivete da Silveira
Renovação
Permissão
Rádio Difusora Alto Vale Ltda., PDL 601/2024
Rio do Sul (SC)
Ivete da Silveira
Renovação
Concessão
SJC – Sistema Juinense de Comunicação Ltda., PDL 471/2024
Castanheira (MT)
Izalci Lucas
Renovação
Permissão
Associação dos Moradores da Comunidade de Restinga-SP, PDL 146/2022
Restinga (SP)
Rogério Carvalho
Renovação
Autorização
Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Tabapuã, PDL 201/2022
Tabapuã (SP)
Rogério Carvalho
Renovação
Autorização
Associação Rádio Comunitária Madre FM, PDL 446/2022
Madre de Deus (BA)
Teresa Leitão
Renovação
Autorização
Associação Comunitária de Comunicação, Cultura e Meio Ambiente do Bairro de Rio Doce, PDL 304/2023
Olinda (PE)
Teresa Leitão
Outorga
Autorização
Associação Cultural Maraial, PDL 310/2023
Maraial (PE)
Teresa Leitão
Outorga
Autorização
Instituto de Radiodifusão e Desenvolvimento Comunitário de Taperuaba, PDL 79/2024
Sobral (CE)
Teresa Leitão
Outorga
Autorização
Associação Comunitária Liberdade do Gurupi – ACOLIG, PDL 421/2024
Boa Vista do Gurupi (MA)
Teresa Leitão
Outorga
Autorização
Fundação Jalles Machado, PDL 456/2024
Goianésia (GO)
Teresa Leitão
Renovação
Concessão
ssociação Comunitária Integrada de Radiodifusão FM de Matupá, PDL 625/2024
Matupá (MT)
Teresa Leitão
Renovação
Autorização
Rede Central de Comunicação Ltda., PDL 187/2025
Recife (PE)
Teresa Leitão
Renovação
Permissão
Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Ferreiros, PDL 470/2025
Ferreiros (PE)
Teresa Leitão
Renovação
Autorização
Rede MS Integração de Rádio e Televisão Ltda., PDL 513/2024
Campo Grande (MS)
Weverton
Renovação
Permissão
Rádio Tropical de Dionísio Ltda., PDL 664/2024
Dionísio (MG)
Weverton
Renovação
Permissão
Política
CCT aprova restrições à publicidade e ao patrocínio de bets; texto vai ao Plenário
A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou nesta quarta-feira (2) projeto que amplia as restrições à publicidade e ao patrocínio de apostas de quota fixa, as chamadas bets, e de jogos on-line. A proposta também estabelece critérios para a classificação de risco dos produtos e amplia as obrigações de operadores e plataformas. O colegiado aprovou requerimento de urgência para o texto, que segue para análise do Plenário.
O PL 2.470/2026, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e de outros seis senadores, altera a Lei das Bets, que regulamenta as apostas de quota fixa, com medidas voltadas à proteção da saúde mental, dos consumidores e da economia familiar. O projeto recebeu parecer favorável, na forma de substitutivo, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
— Essa é uma iniciativa suprapartidária. Ela decorre da compreensão que hoje a sociedade tem do tamanho do dano que é causado pelas chamadas bets — afirmou o relator.
Na terça-feira (1º), a CCT realizou audiência pública para discutir o projeto. Representantes do governo e do setor de apostas participaram do debate e apresentaram posições divergentes sobre as medidas propostas.
Publicidade
O texto aprovado prevê uma série de restrições à publicidade de apostas e jogos on-line:
- Publicidade proibida: fica proibida a comunicação mercadológica, direta ou indireta, de apostas em rádio e televisão, jornais, revistas, mídia exterior, serviços de streaming, podcasts, redes sociais, plataformas de vídeo, aplicativos, sites, blogs, fóruns, buscadores e outros ambientes da internet.
- Mensagens e publicidade direcionada: a restrição também alcança mensagens instantâneas, SMS, correio eletrônico, notificações, publicidade direcionada automaticamente por algoritmos, temarketing — que volta a exibir anúncios para pessoas que já tiveram contato com determinado conteúdo — e perfilamento baseado no comportamento do usuário.
- Outros meios de divulgação: a proibição inclui publicidade em jogos eletrônicos e esportes eletrônicos, uniformes e equipamentos esportivos, transporte público e conteúdos de afiliados, tipsters — pessoas que fornecem palpites, dicas e análises sobre resultados prováveis de eventos esportivos —, comparadores e outros intermediários remunerados.
- Promoções e benefícios: ficam vedados bônus, créditos promocionais, apostas gratuitas, cashback, rodadas grátis, recompensas e programas de fidelidade usados para estimular a adesão, a permanência ou o retorno às apostas.
- Mensagens enganosas: não poderão ser divulgadas mensagens que apresentem a aposta como atividade sem risco, fonte de renda, solução financeira, lucro certo, método garantido ou forma de recuperar perdas.
A vedação não alcança a comunicação estritamente institucional feita nos próprios canais oficiais do operador autorizado, como site, aplicativo, áreas internas da plataforma e canais de atendimento. Nesses espaços, a informação deverá se limitar à identificação da empresa, canais oficiais, regras de acesso, mecanismos de autoexclusão e bloqueio e advertências obrigatórias.
Não poderá haver nesses canais promessa de ganhos, bônus, convites para apostar, impulsionamento ou recursos destinados a atrair e reter a atenção do usuário. O operador também responderá pelos atos de afiliados, agências, influenciadores e outros terceiros remunerados ou incentivados para promoção comercial.
Patrocínio
O patrocínio por empresas de apostas fica proibido para clubes e demais entidades esportivas, federações, ligas, competições, transmissões esportivas, eventos culturais, shows, projetos educacionais e sociais, entidades filantrópicas, organizações da sociedade civil, partidos, candidatos e campanhas eleitorais, além de influenciadores digitais, atletas, artistas e celebridades.
A vedação abrange exposição de marca, naming rights (direito de associar o nome de uma empresa a espaço, evento ou equipamento), licenciamento, embaixadores e outras formas de associação promocional. O texto prevê prazo de 24 meses para adequação ou encerramento dos contratos de patrocínio, e a celebração, a renovação ou a prorrogação de contratos somente será admitida se o respectivo prazo de vigência se encerrar dentro desses 24 meses.
Também são proibidas ações de patrocínio que envolvam crianças e adolescentes, escolas e categorias esportivas infantojuvenis. Empresas de apostas não poderão ainda associar sua marca a campanhas ou projetos de saúde mental, prevenção ao suicídio, educação financeira, tratamento do transtorno do jogo, assistência social, prevenção ao superendividamento ou proteção de famílias vulneráveis.
Proteção
Operadores não poderão usar dados de pessoas autoexcluídas, em tratamento ou que tenham pedido bloqueio de marketing para tentar reativá-las. Também ficam proibidas mensagens reiteradas ou intrusivas e ofertas dirigidas a usuários que tenham reduzido a frequência de jogo, registrado perdas relevantes, acionado limites ou apresentado sinais de comportamento de risco.
O texto veda ainda a exploração de situações de crise econômica, desemprego, endividamento, sofrimento emocional, luto, ansiedade, depressão, solidão ou outras condições de vulnerabilidade para captar, manter ou reativar apostadores.
Os operadores deverão manter mecanismos permanentes de verificação de idade, autoexclusão, limites voluntários de tempo e de valores apostados e informações sobre o comportamento de jogo do próprio usuário. A autoexclusão deverá produzir efeitos perante todos os operadores autorizados.
O texto proíbe ainda apostas realizadas por meio de crédito, o uso de modelos preditivos para identificar momentos de maior vulnerabilidade e mecanismos de desenho da plataforma que dificultem uma decisão consciente de interromper a aposta, sair do serviço ou acionar limites e bloqueios. Os operadores deverão manter alertas permanentes sobre jogo compulsivo, endividamento e perda patrimonial e adotar protocolos verificáveis para identificação de comportamento de risco.
Classificação de risco
A proposta estabelece critérios para a classificação dos produtos conforme o potencial de dano. Entre as características consideradas estão resultado instantâneo ou de curta duração, repetição contínua em pequenos intervalos, uso de mecanismos aleatórios para determinar o resultado, recompensas intermitentes, estímulos de quase-acerto, incentivos à recuperação de perdas e recursos que dificultem a interrupção da aposta ou induzam apostas sucessivas, impulsivas ou de valor crescente.
Os produtos oferecidos ao público deverão passar por avaliação prévia por órgão competente do Poder Executivo Federal, a ser definido em regulamento. Produtos classificados como de alto risco ficarão sujeitos a medidas específicas de redução de danos. Já os de risco excessivo não poderão ser oferecidos. Nessa categoria estão produtos com resultado determinado por mecanismos aleatórios, ciclos contínuos e recompensa variável, como roletas, caça-níqueis, jogos de colisão e esportes virtuais simulados.
Além disso, o texto mantém obrigações de monitoramento e cooperação institucional, com fornecimento de dados agregados e anonimizados às autoridades competentes. Também prevê ações do Poder Executivo voltadas ao acompanhamento dos impactos das apostas, à capacitação de profissionais de saúde, à atualização de protocolos de atendimento e à divulgação periódica de informações sobre os efeitos da atividade.
Fiscalização
Provedores de aplicações, plataformas digitais, serviços de hospedagem e intermediários de mídia deverão retirar divulgações e campanhas irregulares após notificação da autoridade competente. A versão do relator exige que a notificação identifique de forma clara e específica o conteúdo apontado como irregular e assegura contraditório e ampla defesa. Conteúdos jornalísticos, acadêmicos, parlamentares, artísticos e opinativos ficam expressamente preservados.
Os operadores e empresas a eles vinculadas também ficam impedidos de adquirir, licenciar ou explorar direitos de eventos esportivos realizados no país. Na área de punições administrativas, o texto do relator incorpora as novas infrações ao sistema de sanções já existente na Lei 14.790, de 2023, que prevê multas de até R$ 2 bilhões.
Novos crimes
Uma das principais mudanças feitas por Alessandro Vieira é a criação do crime de divulgação de operador de apostas não autorizado. A pena prevista é de um a cinco anos de reclusão. Ela poderá ser aumentada de um sexto a dois terços quando a divulgação for feita por influenciador digital, atleta ou pessoa notoriamente conhecida, em razão da maior capacidade de alcançar o público.
O relator acrescenta ainda uma regra destinada a evitar a circulação imediata de profissionais entre empresas do setor e órgãos responsáveis por autorizar, classificar, normatizar e fiscalizar as apostas. Quem tiver mantido vínculo relevante com operador ou entidade representativa do mercado ficará impedido, por 24 meses, de assumir determinadas funções regulatórias. A quarentena de igual duração também valerá no movimento inverso, para a passagem do órgão regulador ao setor privado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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