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Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.

A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.

Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.

A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.

Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.

A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.

Pagamento flexível

A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.

O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.

Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.

A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.

Agentes financeiros

O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.

Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.

Transparência

O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).

Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Quatro municípios de Mato Grosso terão plebiscito no próximo domingo (25)

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Eleitores de quatro municípios de Mato Grosso terão uma decisão a mais nas urnas no próximo domingo, dia 25, durante o segundo turno da eleição presidencial.

Além de escolher o presidente da República, moradores de Poxoréu, Primavera do Leste, Colniza e Cotriguaçu vão participar de plebiscitos sobre mudanças territoriais.

Em Poxoréu e Primavera do Leste, a população vai decidir se a comunidade de Nova Poxoréu deve passar a pertencer a Primavera do Leste.

Já em Colniza e Cotriguaçu, a consulta será sobre a incorporação das chamadas Ilhas de Ocupação, do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu, ao município de Cotriguaçu.

A realização dos plebiscitos é resultado de um processo que envolve a Assembleia Legislativa e a Justiça Eleitoral.

Antes de encaminhar os pedidos de consulta popular, a Assembleia realizou estudos de viabilidade econômica para avaliar os possíveis impactos financeiros das mudanças nos municípios envolvidos.

Após a comprovação da viabilidade, os deputados aprovaram os pedidos de plebiscito, que foram encaminhados ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.

O procurador da Assembleia Legislativa, Gabriel Machado, explica que a consulta à população é uma exigência constitucional para alterações territoriais. “É um requisito constitucional a questão da viabilidade, de ouvir a população, que, na verdade, são os maiores interessados nisso. Quem está lá no dia a dia sabe exatamente o que está acontecendo e o que precisa ser feito ou não.”

A votação será obrigatória para os eleitores das áreas abrangidas pelos plebiscitos e ocorrerá na mesma seção eleitoral, logo após o voto para presidente da República.

O juiz eleitoral de Poxoréu, Darven de Souza Pontes, explica como será o procedimento. “A votação vai ser normal. O mesmo lugar em que a pessoa foi votar no primeiro turno é o lugar em que ela vai votar no segundo turno, a mesma seção eleitoral. Vai ter o voto para presidente, o voto para o plebiscito, e a pessoa vota normalmente. Inclusive, quem faltou no primeiro turno, a gente recomenda que vá votar.”

Na urna eletrônica, o eleitor deverá responder se concorda ou não com a mudança territorial.

Quem for favorável deve apertar o número um, correspondente à opção SIM. Quem for contrário deve escolher o número dois, correspondente à opção NÃO.

Depois, basta apertar a tecla CONFIRMA.

O juiz da 49ª Zona Eleitoral de Primavera do Leste, Eviner Valério, reforça a importância da participação popular e explica que, após o resultado das urnas, o processo retorna à Assembleia Legislativa para continuidade da tramitação. “Clamamos ao eleitor para que faça a sua escolha. Existe um procedimento aberto pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, com estudo de viabilidade, mas cabe ao eleitor autorizar ou não a continuidade desse procedimento de desmembramento. Depois, isso passará também pelo crivo da própria Assembleia Legislativa, no âmbito político.”

E atenção, eleitor! Houve apenas uma alteração de local de votação em Mato Grosso, no município de Confresa.

Quem tiver dúvidas sobre onde votar pode consultar o aplicativo e-Título ou acessar o site do Tribunal Regional Eleitoral, no endereço tre-mt.jus.br.

No site, basta entrar na opção Autoatendimento Eleitoral, selecionar Título Eleitoral e, em seguida, Onde Votar.

A consulta também pode ser feita pelo Disque Eleitor, no número 0800 647 8191.

Fonte: ALMT – MT



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