Política
Data centers, ‘taxa das blusinhas’ e MP do mototáxi estão na pauta de terça
Política
O Plenário vota nesta terça-feira (1º) o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que incentiva a instalação, no Brasil, das estruturas necessárias para a tecnologia de Inteligência Artificial. Trata-se de uma das cinco prioridades acordadas entre os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva — todas a serem votadas nesta semana de esforço concentrado.
Cinco medidas provisórias também podem ser votadas, desde que sejam previamente aprovadas pela Câmara dos Deputados. Entre elas está a MP 1.357/2026, que deu fim à chamada “taxa das blusinhas”, acabando com o Imposto de Importação para compras de até 50 dólares; a MP 1.360/2026, que simplifica regras para atividade de mototaxistas; e a MP 1.366/2026, cria linha de financiamento para entregadores de aplicativo comprarem motos e bicicletas elétricas. As três medidas têm previsão de votação nesta segunda-feira (31) na Câmara e perderão a validade caso não sejam votadas até setembro.
Redata
O Projeto de Lei (PL) 278/2026 incentiva empresas a instalarem ou ampliarem os centros de processamento de dados no Brasil, ao suspender os seguintes impostos na venda e importação de peças eletrônicas e produtos de tecnologia da informação:
- Imposto de Importação;
- PIS/Cofins;
- PIS/Cofins-Importação; e
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O texto será relatado em Plenário pelo senador Cid Gomes (PSB-CE), que ainda não divulgou seu relatório.
Em audiências públicas sobre o tema, especialistas apontaram que há uma oportunidade de o Brasil para atrair parte da expansão mundial dos data centers, favorecido por sua matriz elétrica predominantemente renovável e pela disponibilidade de energia excedente em algumas regiões. No entanto, houve alertas de que o avanço do setor exige cuidados com o alto consumo de energia e água e com os impactos ambientais.
Os data centers (centros de processamento de dados) são locais que guardam os sistemas de computação de uma empresa, com recursos de armazenamento, de processamento e de rede. Os locais são estratégicos e cada vez mais demandados para o desenvolvimento da inteligência artificial.
A proposta analisada é do deputado José Guimarães (PT-CE), que reaproveitou o texto da Medida Provisória (MP) 1.318/2025, cujo prazo venceu em 25 de fevereiro.
“Taxa das blusinhas”
Listada entre as cinco prioridades, a MP 1.357/2026 altera regras do Regime de Tributação Simplificada retornar a 0% a cobrança do Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50 (hoje cerca de R$ 260). Essa era a realidade do consumidor antes de junho de 2024, quando a Lei 14.902 determinou 20% de Imposto de Importação para essas mercadorias. A taxa perdurou até 12 de maio, data de edição da MP 1.357/2026, que perde a validade em 8 de setembro. Caso se torne lei, o fim do imposto será definitivo.
Relatora na comissão mista que analisa o texto, a senadora Leila Barros (PDT-DF) ainda não apresentou o relatório, até a data de fechamento desta matéria.
Mototáxis
A MP 1.360/2026 retira, para os mototaxistas, motoboys e profissionais de motofrete, a obrigatoriedade de autorização emitida pelos órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal, além de dispensar o registro do veículo na categoria aluguel e a inspeção semestral dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
A comissão mista que analisa o texto ainda não recebeu o relatório do deputado Alfredinho (PT-SP). As regras expiram em 15 de setembro, se não se tornarem lei.
Motorista de aplicativo
A MP 1.366/2026 criou, em junho, uma nova linha de financiamento destinada a motociclistas profissionais que atuam no transporte individual de passageiros e em serviços de entrega por aplicativos, autônomos ou com vínculo formal (CLT).
A versão aprovada na comissão mista na sexta-feira (28), proposta pela deputada Amanda Gentil (PP-MA), inclui taxistas e motoristas de transporte escolar entre os beneficiários. O parecer ainda prevê que seguros, adaptações para pessoas com deficiência e custos extras (cartório e tributos de transferência de veículos, por exemplo) podem ser financiados pela medida.
A MP, em vigor, expira em 9 de outubro. Segundo as normas infralegais que regem o programa:
- os entregadores e motociclistas devem estar cadastrados em plataformas digitais por pelo menos seis meses e terem feito, no mínimo, 100 corridas ou entregas;
- poderão ser financiadas motocicletas, motonetas e ciclomotores flex produzidos no Brasil, com até 160 cilindradas. A medida também inclui motocicletas e bicicletas elétricas fabricadas no país ou vinculadas a projetos de investimento produtivo nacional. A versão a ser votada pelo Senado limita o benefício a um veículo por beneficiário;
- as operações terão juros de 12,5% ao ano para homens e de 11,5% para mulheres, e o prazo de pagamento será de até 48 meses.
Outras medidas provisórias
As seguintes medidas provisórias podem ser analisadas, mas ainda sem previsão oficial para votação na Câmara dos Deputados, cuja aprovação é condição necessária para ser votada no Senado:
- MP 1.369/2026: determina que os processos de reconhecimento inicial de direitos e de revisão de benefícios previdenciários, expirados ou em tramitação há mais de 30 dias, deverão ser monitorados. A atividade integra o Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB), criado para reduzir as filas de análise de benefícios do INSS e da Perícia Médica Federal. A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) apresentou relatório na comissão mista pela aprovação do texto original, que vale até 16 de outubro;
- MP 1.375/2026: concede o direito a “adicional de fronteira” a servidores de carreira da Controladoria-Geral da União (CGU) e da nova carreira de analistas técnicos do Poder Executivo Federal (ATE) que atuam em localidades estratégicas. O valor é de R$ 91 por dia de trabalho, e a regra tem prazo de validade até 30 de outubro, caso a MP não virar lei. O relator da Comissão Mista, o senador Eduardo Gomes (PL-TO), ainda não apresentou seu relatório.
Multas a notários
O PL 3.453/2024 determina o prazo de cinco anos para que o poder público tenha a prerrogativa de punir administrativamente os notários e registradores — responsáveis por serviços prestados em cartórios, como registros públicos e atos notariais.
O texto altera a Lei dos Cartórios para estabelecer que a ação para aplicação de sanções previstas na legislação prescreverá em cinco anos, contados a partir da ocorrência do fato.
No caso de infrações permanentes, ou seja, aquelas que se prolongam no tempo, o prazo de cinco anos para aplicação da sanção administrativa só começará a ser contado quando a irregularidade deixar de existir. Assim, enquanto a conduta irregular continuar a ocorrer, a contagem do prazo prescricional não terá início.
A legislação atual não define os prazos de prescrição nem o momento inicial de contagem.
O texto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 12 de agosto. A relatora, senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), apoiou o texto como veio da Câmara dos Deputados.
Orçamento Mercosul
O PDL 162/2022 unifica os orçamentos de quatro órgãos da estrutura institucional do Mercosul:
- Secretaria do Mercosul;
- Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão;
- Instituto Social do Mercosul;
- Instituto de Políticas Públicas de Direitos Humanos.
Ficam fora do orçamento unificado o Parlamento do Mercosul e o Fundo para a Convergência Estrutural do Mercosul.
Segundo o relator na Comissão de Relações Exteriores (CRE), senador Carlos Viana (PSD-MG), a unificação poderá aprimorar a gestão financeira e a transparência dos gastos do bloco composto por Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Bolívia (que está em processo de adoção das normas do bloco). A Venezuela também é considerada Estado Parte, mas está suspensa de todos os direitos e obrigações.
A CRE aprovou o texto no dia 11 de agosto. A proposta foi submetida ao Congresso Nacional pela Presidência da República, que encaminhou o texto decidido em julho de 2019 pelo Conselho do Mercado Comum, órgão superior do bloco.
Dívida de Senegal
Já o PRS 53/2025 permite à Presidência da República confirmar acordo feito com Senegal para estender o prazo de pagamento de quase US$ 4,9 milhões que o país africano deve ao Brasil. Os valores são divididos em partes que devem ser quitadas em parcelas semestrais que variam de seis a 10 parcelas, com 0,5% de juros ao ano.
A dívida senegalesa decorreu do Programa de Financiamento às Exportações (Proex), que possui modalidade em que o governo brasileiro empresta recursos para outros países comprarem produtos brasileiros. A dívida se refere a parcelas vencidas entre maio de 2020 e dezembro de 2021, período em que os pagamentos foram suspensos por conta da pandemia da Covid, para que Senegal gastasse em saúde pública, proteção social e estabilização econômica. Na época, a negociação foi coordenada pelo Clube de Paris, fórum que reúne credores oficiais bilaterais desde 1956.
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) propôs o PRS ao aprovar o acordo, submetido pela Presidência da República na forma da Mensagem (MSF) 28/2024.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Horário eleitoral gratuito: veja as regras para as eleições de 2026
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começou na última sexta (28) e segue até 1º de outubro, no primeiro turno das eleições de 2026. Se houver segundo turno, a transmissão será retomada em 9 de outubro e seguirá até 23 de outubro.
A propaganda é exibida de duas formas: em programas em bloco, com horários determinados conforme o cargo em disputa, e em inserções de 30 ou 60 segundos, distribuídas ao longo da programação. No primeiro turno, as emissoras reservam 70 minutos diários, de segunda-feira a domingo, para as inserções, exibidas entre 5h e meia-noite. Os programas em bloco são transmitidos de segunda-feira a sábado, em duas faixas diárias no rádio e duas na televisão.
O horário é chamado de gratuito porque candidatos, partidos, federações e coligações não compram das emissoras o espaço de transmissão. A legislação proíbe propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão. Isso não significa, porém, que a produção dos programas seja gratuita: os custos ficam a cargo das próprias campanhas e são considerados despesas eleitorais, sujeitas à prestação de contas. As emissoras, por sua vez, têm direito à compensação fiscal prevista na legislação.
As regras estão previstas na Resolução TSE nº 23.610, de 2019, atualizada para as eleições de 2026 pela Resolução TSE nº 23.755, de 2 de março de 2026. A regulamentação também estabelece normas sobre conteúdo, inteligência artificial, distribuição do tempo e acessibilidade.
Divisão do tempo
O tempo destinado às inserções é distribuído entre as eleições majoritárias e proporcionais. Nas eleições majoritárias estão as disputas para presidente da República, governador e senador. Nas proporcionais, estão as eleições para deputado federal, estadual e distrital.
O tempo reservado a cada eleição é distribuído entre os partidos, federações e coligações que tenham candidaturas, segundo os critérios previstos na legislação. Do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita, 90% são distribuídos proporcionalmente à representação na Câmara dos Deputados e 10% de forma igualitária.
Para a disputa à Presidência da República, o Tribunal Superior Eleitoral definiu nesta quinta-feira (20) o tempo destinado a cada partido ou coligação no primeiro turno. Dos 12 minutos e 30 segundos de cada bloco, a Coligação Brasil Pronto para Mais terá 5 minutos e 31 segundos; o PL, 4 minutos e 20 segundos; o PSD, 2 minutos e 2 segundos; e o Avante, 35 segundos.
Cabe a cada partido, federação ou coligação distribuir entre suas candidaturas o tempo recebido da Justiça Eleitoral. Nas eleições proporcionais, a distribuição deve observar também as regras relativas às candidaturas de mulheres, pessoas negras e pessoas indígenas.
No segundo turno, o tempo dos programas em bloco é dividido igualmente entre as candidaturas que permanecem na disputa. A regra vale para presidente e governador. As inserções também são distribuídas igualmente entre as candidaturas.
Grade de exibição
Às segundas, quartas e sextas-feiras, serão exibidos os programas para senador, deputado estadual ou distrital e governador. Às terças, quintas e sábados, vão ao ar os de presidente da República e deputado federal.
Em 2026, como haverá renovação de dois terços do Senado, os programas em bloco terão sete minutos para senador, nove minutos para governador, nove minutos para deputado estadual ou distrital e 12 minutos e 30 segundos para presidente da República e deputado federal.
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Horário de início dos blocos – horário de Brasília |
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Dias |
Cargos |
Rádio |
Televisão |
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Segunda, quarta e sexta |
Senador |
7h e 12h |
13h e 20h30 |
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Deputado estadual/distrital |
7h07 e 12h07 |
13h07 e 20h37 |
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Governador |
7h16 e 12h16 |
13h16 e 20h46 |
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Terça, quinta e sábado |
Presidente da República |
7h e 12h |
13h e 20h30 |
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Deputado federal |
7h12min30s e 12h12min30s |
13h12min30s e 20h42min30s |
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A ordem de exibição das propagandas no primeiro dia é definida por sorteio da Justiça Eleitoral. Nos dias seguintes, a sequência é alterada conforme as regras de distribuição do horário eleitoral gratuito. A legislação estabelece que a propaganda veiculada por último em um dia seja a primeira no dia seguinte.
No segundo turno, os programas em bloco são exibidos de segunda-feira a sábado, com 10 minutos para cada cargo em disputa em cada faixa de transmissão. As emissoras também reservam tempo diário para inserções de 30 ou 60 segundos, conforme as regras previstas na legislação eleitoral.
O que pode aparecer
Nos programas e nas inserções podem ser exibidos, entre outros elementos, candidatos, propostas escritas, fotografias, jingles, clipes musicais, vinhetas, números dos candidatos e dos partidos e manifestações de apoiadores, observadas as regras previstas na legislação.
A participação de apoiadores pode ocupar até 25% do tempo de cada programa ou inserção. Não entram nesse limite apresentadores ou interlocutores que apenas emprestem a voz para transmitir a mensagem eleitoral.
Também podem ser exibidas entrevistas com os próprios candidatos e cenas externas nas quais eles apresentem realizações de governo ou da administração pública, apontem falhas em obras e serviços públicos ou abordem atos parlamentares e debates legislativos, nos limites estabelecidos pela legislação.
Há restrições para a utilização do horário destinado a uma eleição na propaganda de outra. Em regra, o espaço destinado às eleições proporcionais não pode ser usado para propaganda das candidaturas majoritárias, nem o contrário. A legislação prevê, contudo, situações em que podem ser mencionados nomes e números ou exibidas imagens de candidatos de outra eleição, desde que observadas as condições e os limites estabelecidos nas normas eleitorais.
O que é proibido
A propaganda eleitoral gratuita está sujeita a restrições de conteúdo. São proibidas a promoção comercial de marcas ou produtos e a veiculação de material que degrade ou ridicularize candidatos. A legislação também estabelece restrições ao uso de montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais.
Também há restrições à exibição de pesquisas ou consultas eleitorais que permitam identificar entrevistados ou apresentem dados de forma manipulada. É proibida ainda a utilização de conteúdo sintético gerado ou alterado por inteligência artificial em desacordo com as regras eleitorais.
A Justiça Eleitoral pode determinar a retirada ou impedir a reapresentação de conteúdo irregular, além de aplicar as sanções previstas na legislação.
Inteligência artificial
Conteúdos sintéticos multimídia gerados ou alterados por inteligência artificial ou tecnologia equivalente devem informar, de maneira explícita, destacada e acessível, que foram fabricados ou manipulados e qual tecnologia foi utilizada. A regra vale para conteúdos que criem, substituam, omitam, mesclem ou alterem a velocidade de imagens ou sons, entre outras formas de manipulação previstas na resolução.
Em peças de áudio, a informação deve aparecer no início. Nas imagens, deve haver rótulo ou marca d’água e informação na audiodescrição. Nos vídeos, devem ser observadas as exigências correspondentes ao áudio e à imagem. A regulamentação prevê exceções, entre elas ajustes destinados exclusivamente a melhorar a qualidade de imagem ou som e elementos de identidade visual, como vinhetas e logomarcas.
Nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores ao término da votação, é proibida a publicação ou republicação, mesmo gratuita, e o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidata, candidato ou pessoa pública, ainda que identificados como artificiais.
Acessibilidade
Na televisão, a propaganda eleitoral gratuita deve contar com recursos de acessibilidade. Entre eles estão legenda aberta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição. A responsabilidade pela inclusão desses recursos é dos partidos, federações e coligações, conforme as regras da Justiça Eleitoral.
A janela de Libras deve observar as dimensões mínimas estabelecidas pela regulamentação. Durante a transmissão na televisão, tanto nos programas em bloco quanto nas inserções, também deve aparecer a identificação “Propaganda Eleitoral Gratuita”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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