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Empresas afetadas por tarifaço terão drawback estendido por um ano

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Empresas brasileiras que tiveram compromissos de exportação afetados pelas tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos poderão ganhar mais tempo para cumprir as obrigações previstas no regime de drawback suspensão.

A possibilidade foi criada pela Medida Provisória (MP) 1.386, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta terça-feira (25) no Diário Oficial da União (DOU). A medida permite a prorrogação, por até 12 meses, dos prazos de suspensão de tributos para empresas que se enquadrem nas condições estabelecidas.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), o objetivo é dar maior flexibilidade às empresas diante das mudanças nas condições de acesso ao mercado estadunidense. Com o prazo adicional, as companhias poderão manter as vendas aos Estados Unidos ou buscar novos mercados para seus produtos.

A iniciativa faz parte do Plano Brasil Soberano 3, criado pelo governo para apoiar empresas afetadas pelas tarifas adicionais estadunidenses.

Como funciona

O drawback suspensão é um regime aduaneiro especial que permite às empresas adquirir ou importar determinados insumos utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação com a suspensão de tributos incidentes nessas operações.

Em contrapartida, a empresa assume o compromisso de exportar os produtos dentro do prazo definido no chamado ato concessório.

De forma simplificada, a empresa recebe autorização para utilizar os benefícios do regime, compra ou importa os insumos, fabrica o produto e, posteriormente, realiza a exportação dentro do prazo estabelecido.

A nova medida busca atender justamente empresas que tiveram dificuldade para cumprir esse compromisso por causa da alteração nas condições comerciais com os Estados Unidos.

Quem pode pedir

A prorrogação poderá beneficiar empresas que, entre outras condições:

• tenham ato concessório de drawback suspensão com prazo final entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026;

• comprovem que o compromisso de exportação foi afetado pelas tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos.

O prazo poderá ser ampliado em até 12 meses, conforme as regras estabelecidas na MP.

A medida também contempla empresas fabricantes-intermediárias. São companhias que utilizam o drawback para adquirir insumos e produzir peças ou outros componentes destinados a uma empresa que fabrica o produto final para exportação.

Impacto nas exportações

O drawback é um dos principais instrumentos utilizados pelo governo para estimular a competitividade das exportações brasileiras.

Em 2025, empresas que utilizaram o drawback suspensão realizaram US$ 72,8 bilhões em exportações, o equivalente a 20,9% das exportações brasileiras, que somaram US$ 348 bilhões no período.

Ao todo, 1.791 empresas utilizaram o regime no ano passado.

Entre os produtos exportados aos Estados Unidos com utilização do drawback estão itens de madeira, pedras trabalhadas, produtos químicos, portas, calçados, transformadores, carnes, móveis, máquinas e equipamentos.

Próximos passos

A aplicação da nova regra ainda depende de regulamentação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Mdic. Uma portaria deverá estabelecer como serão apresentados os pedidos de prorrogação e quais documentos deverão ser enviados pelas empresas para comprovar o impacto das tarifas norte-americanas.

Segundo o governo, a medida não representa nova renúncia de receita nem gera impacto orçamentário ou financeiro, pois os atos concessórios abrangidos já haviam sido emitidos anteriormente.

A extensão dos prazos busca, portanto, dar às empresas mais tempo para se adaptar às mudanças no comércio com os Estados Unidos, preservar a capacidade exportadora e evitar que compromissos assumidos antes da aplicação das tarifas sejam prejudicados pela nova realidade do mercado. 

 



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Fila de espera do INSS cai para 1,2 milhão de requerimentos

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A fila de pedidos de análise de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que caiu para 1,282 milhão de requerimentos, segundo dados parciais até 24 de agosto. É o menor patamar da série histórica iniciada em janeiro de 2023.

O número representa uma redução de 59% em relação a janeiro, quando havia 3,073 milhões de requerimentos pendentes. Os dados foram apresentados pelo diretor de Benefícios do INSS, Leonardo Bittencourt, durante reunião do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).

Entre os processos que aguardam há mais de 45 dias, a redução foi ainda maior. Atualmente, são 261 mil requerimentos, contra 1,882 milhão em janeiro, queda de 86%.

O total de requerimentos não representa o número de pessoas porque, em tese, um segurado pode abrir mais de um pedido de análise no INSS.

• Fila total: 1,282 milhão de processos;

• Redução desde janeiro: 59%;

• Requerimentos de mais de 45 dias: 261 mil;

• Queda nessa parcela desde janeiro: 86%.

Recorde de concessões

A redução da fila ocorre ao mesmo tempo em que o INSS registra um recorde na concessão de benefícios.

De janeiro a julho de 2026, o instituto concedeu, em média, 730 mil benefícios por mês. O número é 67% superior à média registrada no mesmo período de 2022, quando foram concedidos 438 mil benefícios mensais.

Em 2025, a média mensal entre janeiro e julho havia sido de 641 mil benefícios.

O aumento nas concessões está relacionado às medidas adotadas para acelerar a análise dos pedidos e reduzir o estoque de processos pendentes.

Tempo de decisão

O tempo médio para a análise de um benefício pelo INSS está atualmente em 35 dias. O prazo varia de acordo com o tipo de pedido.

• Salário-maternidade: 11 dias;

• Benefícios por incapacidade: 30 dias;

• Aposentadorias: 33 dias;

• Benefícios assistenciais: 65 dias.

Os benefícios assistenciais têm prazo maior porque podem exigir perícia médica e avaliação biopsicossocial, procedimentos necessários para a análise da condição do requerente.

Fila de perícias

A fila para realização de perícias médicas também apresentou forte redução.

Segundo a Perícia Médica Federal, o número de pessoas aguardando atendimento caiu de 1,230 milhão em novembro de 2025 para 196.615 em agosto de 2026. A redução chegou a 84%.

O tempo médio nacional de espera por uma perícia está atualmente em 17 dias. Em agosto de 2023, a média era de 70 dias, o que representa uma queda de 75%.

Diferenças regionais

Apesar da redução nacional, o tempo de espera varia entre os estados.

Em Mato Grosso do Sul, por exemplo, a espera média está em apenas seis dias. São Paulo, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba e Rio de Janeiro registram média de 15 dias.

O Distrito Federal apresenta o maior tempo médio de espera entre as unidades citadas, com 38 dias.

 



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