Política
Estatuto dos Cães e Gatos avança
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (12) projeto de lei que institui o Estatuto dos Cães e Gatos. A proposta estabelece direitos e deveres relacionados à proteção e ao bem-estar desses animais e os reconhece como seres sencientes, capazes de sentir dor, sofrimento, medo, prazer e afeto. Pela proposta, a futura lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação.
O PL 6.191/2025 tem origem na Sugestão Legislativa 10/2025, apresentada à Comissão de Direitos Humanos (CDH) pelo Instituto Arcanimal, ligado à Associação Amigos dos Animais. Estima-se que o Brasil tenha a terceira maior população pet do mundo, com cerca de 160 milhões de animais de estimação.
O projeto recebeu parecer favorável do relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES). A matéria segue para análise da Comissão de Meio Ambiente (CMA).
Direitos e deveres
O projeto estabelece direitos básicos dos cães e gatos, como acesso à água limpa e alimentação adequada, abrigo seguro, assistência veterinária, vacinação e proteção contra abandono e maus-tratos, além da possibilidade de expressar comportamentos naturais da espécie, como brincar, correr, cheirar e conviver com pessoas e outros animais.
Para os responsáveis legais, o texto define deveres claros. O tutor de um cão ou gato deverá garantir alimentação, higiene, saúde, vacinação, vermifugação, identificação do animal e condições adequadas de convivência. Também caberá ao responsável evitar fugas, prevenir acidentes, recolher os dejetos em vias públicas e conduzir cães com guia, coleira ou peitoral em locais públicos.
Entre os deveres dos responsáveis legais, o projeto também determina a identificação dos cães e gatos no Cadastro Nacional de Animais Domésticos, instituído pela Lei 15.046, de 2024.
A proposta também trata de situações comuns no dia a dia das cidades. O texto proíbe restrições genéricas à permanência de cães e gatos em condomínios residenciais, permitindo limitações apenas quando houver risco concreto à saúde, à segurança ou ao sossego dos moradores. Também prevê a facilitação do acesso desses animais aos meios de transporte, conforme regulamentação específica.
Educação animalista
O atendimento e o respeito aos direitos animais poderão ser implementados por meio da inclusão do tema nos currículos dos ensinos fundamental e médio e por campanhas educativas em meios de comunicação adequados, nas universidades, nas escolas, nas associações de bairro, nos canais oficiais de comunicação do governo local e em outros espaços comunitários.
O objetivo é promover a assimilação pelo público em geral sobre a adoção ética e responsável de cães e gatos, bem como sobre a existência da consciência e da senciência animal e, consequentemente, sobre o sofrimento a que podem ser submetidos.
Animais comunitários
Outro ponto importante é o reconhecimento dos animais comunitários, que são cães e gatos em situação de rua cuidados por moradores de determinada localidade. Pelo projeto, esses animais deverão receber alimentação, abrigo, vacinação, esterilização, identificação e atendimento veterinário, sob responsabilidade compartilhada entre o poder público e a comunidade.
Os municípios ou o Distrito Federal responderão pelos danos causados por animais comunitários dentro de seus respectivos territórios, ressalvada a culpa exclusiva da vítima ou de membro da própria comunidade, além de força maior.
Adoção
O estatuto também disciplina a adoção responsável, que deverá ser formalizada por termo específico, com critérios mínimos para o adotante, como ser maior de 18 anos, ter domicílio certo e não possuir antecedentes de maus-tratos contra animais. As medidas têm o objetivo de promover a adoção responsável e reduzir devoluções indevidas.
O texto ainda prevê obrigações para o poder público, como a implantação de políticas de proteção animal, programas de castração, microchipagem, campanhas educativas sobre custódia responsável, atendimento veterinário gratuito ou subsidiado para pessoas em situação de vulnerabilidade e ações de resgate e acolhimento de animais em desastres ambientais.
Proibições e sanções
Entre as proibições previstas estão maus-tratos, abandono, eliminação de cães e gatos como forma de controle populacional, mutilações estéticas sem indicação clínica, criação clandestina para venda, rinhas, corridas extenuantes e uso de cães e gatos em experimentos científicos ou didáticos que provoquem dor ou sofrimento.
O infrator também poderá ser obrigado a custear integralmente os tratamentos veterinários decorrentes dos maus-tratos.
O projeto também cria sanções administrativas e tipos penais específicos. Infratores poderão sofrer advertência, multa, apreensão dos animais, interdição de estabelecimentos, perda da guarda e impedimento de adotar ou manter animais por dez anos. Também são previstas punições para condutas como matar cão ou gato, abandonar animal, omitir socorro a animal ferido, impedir cuidados a animais comunitários e explorar cães e gatos em situações de abuso.
No parecer, Contarato afirma que o projeto representa um avanço na proteção animal no Brasil. Segundo ele, a proposta responde a uma demanda social crescente por instrumentos jurídicos mais eficazes, ao reunir em uma única lei princípios, direitos, deveres e mecanismos de responsabilização que hoje estão dispersos no ordenamento jurídico.
O senador também argumenta que o reconhecimento da senciência de cães e gatos acompanha a evolução da ciência, da doutrina jurídica e da jurisprudência brasileira.
— O projeto encontra respaldo em valores constitucionais relacionados à proteção do meio ambiente, à promoção da dignidade da vida em todas as suas formas e ao dever estatal de assegurar políticas públicas voltadas ao bem-estar coletivo — disse Contarato.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
CMO aprova crédito extra para atender vítimas de desastres climáticos
A Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou na terça-feira (11) uma medida provisória e um projeto de lei que abrem créditos extras de R$ 330 milhões no Orçamento de 2026. A maior parte dos recursos será usada para enfrentar as consequências de desastres climáticos.
A medida provisória (MP 1.356/2026) liberou R$ 305 milhões para atender famílias atingidas por fortes chuvas nas Regiões Sul e Sudeste entre janeiro e abril, além de combater os impactos da estiagem no Norte e no Nordeste do país.
O governo informou que os desastres afetaram aproximadamente 5 milhões de pessoas, das quais 203 mil estavam em situação de deslocamento forçado em cerca de 1.240 municípios das cinco regiões do país.
A senadora Tereza Cristina (PP-MS), relatora da MP, foi favorável ao texto, mas cobrou do governo mais planejamento para enfrentar as mudanças climáticas, dizendo que “governar pela exceção virou rotina”.
“Há tempo demais o governo brasileiro insiste em tratar como imprevisível aquilo que se repete a cada ano. Governa-se pela urgência e pela exceção, pelo crédito aberto às pressas depois que a tragédia já bateu à porta, quando o dever de quem cuida do Orçamento seria antecipar o que o calendário e a própria ciência há muito anunciam”, alertou.
A senadora lembrou que o governo editou 21 medidas provisórias de crédito extraordinário neste ano, no valor total de R$ 95,4 bilhões. Ela também criticou medidas relativas a subsídios e linhas de crédito.
O governo tem justificado as medidas de subsídios aos combustíveis para minimizar o impacto nos preços em razão da guerra no Oriente Médio. Os créditos extraordinários não afetam a meta fiscal do governo (que é de um superávit de R$ 34,3 bilhões), mas elevam a dívida pública.
A medida provisória será votada agora nos Plenários da Câmara e do Senado.
Agências reguladoras
A outra proposta aprovada na CMO na terça (PLN 15/2026) abre crédito suplementar de R$ 24,4 milhões para atender despesas administrativas das agências reguladoras Antaq (transportes aquaviários), Aneel (energia elétrica), ANM (mineração), Anvisa (vigilância sanitária) e ANA (águas).
O deputado Mauro Benevides Filho (União-CE), que leu o relatório do projeto de lei do Congresso, explicou que o crédito é resultado de remanejamentos de despesas no Orçamento.
O projeto será votado em sessão conjunta do Congresso Nacional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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