Mato Grosso
Programa Padrinhos transforma apoio em novas oportunidades para crianças e adolescentes acolhidos
Mato Grosso
Para algumas crianças e adolescentes acolhidos, completar 18 anos pode significar deixar a casa-lar sem uma rede de apoio para seguir em frente. Para um jovem que teve a vida transformada pelo Programa Padrinhos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), no entanto, a história foi diferente: uma madrinha afetiva continuou a acolhê-lo em sua residência, enquanto um padrinho provedor manteve o pagamento de sua faculdade.
A iniciativa foi tema de um episódio recente do podcast Prosa Legal, da Rádio TJ, que entrevistou a secretária-geral da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA-MT), Elaine Zorgetti.
Segundo Elaine, o programa surgiu da necessidade de oferecer apoio às crianças e aos adolescentes acolhidos em casas-lares de todo o estado. O público atendido é formado por crianças maiores de 8 anos e adolescentes destituídos do poder familiar, que não foram reintegrados à família de origem e também não tiveram oportunidade de adoção.
Três formas de apadrinhar
O Programa Padrinhos oferece três modalidades de apadrinhamento: afetivo, prestador de serviço e provedor. O padrinho ou madrinha afetivo (a) pode manter contato com a criança ou adolescente e, mediante autorização, retirá-lo da instituição para passeios e momentos de convivência.
Já o prestador de serviço contribui com suas habilidades e profissão, podendo auxiliar tanto a criança ou adolescente quanto a própria instituição de acolhimento. O padrinho provedor, por sua vez, oferece apoio financeiro, que pode ser destinado, por exemplo, ao pagamento de cursos, compra de material escolar, alimentação ou vestuário.
Para participar, o interessado deve acessar o endereço padrinhos.tjmt.jus.br, preencher o formulário com os dados pessoais e anexar a documentação necessária. O pedido é encaminhado à comarca de residência do interessado e tramita perante a Vara da Infância e Juventude.
Entre os documentos exigidos estão RG, CPF, comprovante de residência e certidão negativa de antecedentes criminais. Também é possível buscar informações diretamente com a CEJA-MT, pelo telefone (65) 3617-3121, ou na Vara da Infância e Juventude do município.
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri
Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube. A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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