Agricultura
Exportação recorde não impede queda do frango vivo no mercado interno
Agricultura
O Brasil caminha para estabelecer um novo recorde nas exportações de carne de frango em 2026, mas o avanço das vendas externas ainda não foi suficiente para absorver o aumento da oferta. Com mais animais prontos para o abate, os preços do frango vivo recuaram em algumas das principais regiões produtoras, enquanto as cotações dos cortes permaneceram praticamente estáveis no atacado.
A pressão ocorre em uma cadeia que produziu 15,3 milhões de toneladas de carne de frango em 2025 e faturou cerca de R$ 50 bilhões somente com exportações, considerando a receita de R$ 9,8 bilhões convertida pelo câmbio de R$ 5,10. O Brasil ocupa a terceira posição entre os maiores produtores mundiais e lidera o comércio internacional da proteína.
No ano passado, o país exportou o volume recorde de 5,324 milhões de toneladas. Para 2026, a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) projeta embarques de até 5,5 milhões de toneladas, além de uma produção próxima de 15,6 milhões de toneladas. A disponibilidade no mercado interno pode alcançar 10,1 milhões de toneladas.
O avanço da oferta já aparece nos abates. No primeiro trimestre deste ano, o peso das carcaças chegou a 3,73 milhões de toneladas, crescimento de 6,9% em relação ao mesmo período de 2025, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O Paraná respondeu por 35% da produção, seguido por Santa Catarina, Rio Grande do Sul e São Paulo.
A ampliação dos abates ajuda a explicar por que os preços não acompanham o desempenho das exportações. A demanda internacional segue aquecida, mas o mercado doméstico precisa absorver cerca de dois terços de toda a carne produzida no país. O consumo estimado para 2026 é de 47,3 quilos por habitante, um dos maiores do mundo, mas ainda insuficiente para provocar uma reação mais forte diante da oferta atual.
Levantamento mostra que o frango vivo foi negociado a R$ 5,20 por quilo em São Paulo. No oeste do Paraná, a referência ficou em R$ 4,60. Goiás e Mato Grosso do Sul registraram queda de R$ 4,65 para R$ 4,55, enquanto Minas Gerais e Distrito Federal passaram de R$ 4,70 para R$ 4,60 por quilo.
No Sul, as referências ficaram em R$ 4,75 no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina. Os preços mais elevados continuam concentrados no Nordeste e no Norte, variando de R$ 6,80 no Ceará a R$ 7,20 no Pará. As diferenças refletem custos logísticos, disponibilidade regional de aves e características próprias de cada mercado.
No atacado paulista, o peito congelado permaneceu em R$ 8,50 por quilo, a coxa em R$ 6,90 e a asa em R$ 11. Os cortes resfriados foram negociados por R$ 8,60, R$ 7 e R$ 11,10, respectivamente. A estabilidade, porém, não representa recuperação, porque as indústrias encontram dificuldade para elevar os preços diante da quantidade de carne disponível.
O principal instrumento para ajustar o mercado é o controle dos alojamentos. O termo corresponde ao número de pintinhos de um dia colocados nas granjas para engorda. Como as aves chegam ao peso de abate em aproximadamente 40 a 45 dias, um alojamento elevado hoje se transforma em maior oferta de carne poucas semanas depois.
A redução dos lotes permite diminuir gradualmente a quantidade de animais disponíveis e recuperar o equilíbrio entre produção, consumo e exportações. O ajuste precisa ser planejado porque uma redução excessiva também pode provocar falta de produto e aumento repentino dos preços no futuro.
A pressão não alcança todos os avicultores da mesma maneira. No sistema de integração, predominante nas principais regiões produtoras, a indústria normalmente fornece pintinhos, ração, medicamentos e assistência técnica. O produtor entra com as instalações, mão de obra, energia e manejo, recebendo conforme o desempenho do lote e as condições estabelecidas em contrato.
Por isso, a cotação do frango vivo não corresponde diretamente ao valor recebido por todos os integrados. Ainda assim, o excesso de oferta reduz a rentabilidade geral da cadeia e pode afetar o ritmo dos alojamentos, a remuneração dos contratos e a capacidade das empresas de repassar custos. O impacto é mais direto sobre produtores independentes, que compram os insumos e comercializam os animais por conta própria.
A disponibilidade de milho e farelo de soja ajuda a conter parte da pressão. Os dois produtos formam a base da ração e representam a maior parcela do custo de produção. Com oferta elevada de grãos, a alimentação das aves está menos onerosa do que em períodos de escassez, evitando uma deterioração maior das margens.
No comércio exterior, os embarques continuam funcionando como principal sustentação do setor. Nos primeiros 13 dias úteis de julho, o Brasil exportou 299,2 mil toneladas de carne de aves e miudezas, com receita equivalente a R$ 2,73 bilhões. A média diária cresceu 41% em relação a julho de 2025, embora o preço médio tenha recuado 1,3%.
O cenário indica que a avicultura brasileira permanece competitiva e deve ampliar sua presença internacional. No curto prazo, porém, o recorde das exportações terá de ser acompanhado por um controle mais preciso dos alojamentos. Sem esse ajuste, a expansão da produção continuará chegando ao mercado antes que a demanda consiga absorvê-la, mantendo os preços do frango vivo sob pressão.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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