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Frigoríficos voltam às compras e boi gordo reage em parte do país

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A necessidade de completar as escalas de abate levou frigoríficos a aumentar as compras de gado e abriu espaço para a recuperação da arroba em algumas regiões. O movimento foi mais evidente em Goiás e Mato Grosso do Sul, mas ainda não representa uma alta generalizada do boi gordo no país.

Em Goiânia, a arroba a prazo encerrou a quinta-feira, 16, em R$ 320, alta semanal de 1,59%. Em Dourados, o preço chegou a R$ 325, avanço de 1,56%. São Paulo permaneceu em R$ 330, enquanto Cuiabá ficou em R$ 320 e Uberaba, em R$ 310. Em Vilhena, na contramão, houve queda para R$ 310.

A diferença entre as praças mostra que o poder de negociação continua ligado à situação de cada frigorífico. Empresas com escalas mais curtas aceitaram pagar mais para garantir animais, enquanto unidades abastecidas mantiveram as ofertas.

A continuidade da reação dependerá principalmente da disponibilidade de gado terminado e do ritmo de abate. Se a indústria voltar a alongar as escalas, a pressão compradora poderá diminuir.

O mercado também acompanha os efeitos da cota criada pela China para a carne brasileira. Em 2026, até 1,106 milhão de toneladas podem entrar no país asiático sem a tarifa adicional de 55%. Frigoríficos e analistas já consideram o limite comprometido por cargas entregues e produtos ainda em trânsito.

A restrição não impede novos embarques, mas torna as vendas que ultrapassarem a cota menos competitivas. Como a China é o principal destino da carne bovina brasileira, uma redução das compras poderá limitar a capacidade dos frigoríficos de sustentar preços maiores pela arroba.

Por enquanto, as exportações totais continuam fortes. Até a segunda semana de julho, o Brasil embarcou 104,7 mil toneladas de carne bovina fresca, refrigerada ou congelada, com receita de US$ 668,1 milhões, segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior.

Na comparação com julho do ano passado, a média diária exportada cresceu 8,7%. O preço médio avançou 15%, para US$ 6.382 por tonelada, e ajudou a elevar em 25% a receita diária.

No mercado interno, o comportamento dos cortes foi desigual. O quarto dianteiro caiu para R$ 19 por quilo, enquanto o traseiro subiu para R$ 26. A perda de força do consumo na segunda quinzena e a concorrência da carne de frango dificultam reajustes mais amplos.

Para o pecuarista, o momento é de acompanhar as escalas e comparar ofertas. A arroba encontrou sustentação onde a indústria precisou comprar, mas a reação ainda depende de uma oferta controlada de animais e da capacidade dos exportadores de compensar a provável redução dos negócios com a China.

Fonte: Pensar Agro



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Produtor tem até 12 de novembro para buscar alívio na dívida rural

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Produtores que acumularam dívidas após perdas de safra têm até 12 de novembro para contratar novas operações destinadas a reorganizar esses pagamentos, com prazos que chegam a dez anos. A possibilidade alcança agricultores de diferentes portes e cooperativas, mas exige comprovação das perdas, enquadramento dos contratos e capacidade de pagar a nova obrigação.

As condições estão previstas na Medida Provisória (MP) nº 1.376/2026, publicada em julho. O mecanismo permite contratar crédito para liquidar ou amortizar dívidas anteriores. Não se trata de perdão dos débitos: o produtor troca compromissos existentes por uma operação com novas condições de pagamento.

A dimensão da procura aparece no balanço apresentado pelo Banco do Brasil, que estima superar R$ 20 bilhões em renegociações até o encerramento do prazo. Cerca de 13 mil clientes foram identificados pela instituição como potencialmente elegíveis, o que ainda não significa aprovação.

Segundo o banco, R$ 9,8 bilhões passaram pela pré-análise e estão aptos a avançar para contratação. Outros R$ 6,1 bilhões correspondem a propostas em avaliação inicial nas agências. Os R$ 15,9 bilhões somados estão, portanto, em diferentes etapas de análise e não devem ser apresentados como dívidas já renegociadas.

O acesso às condições especiais depende da situação de cada produtor. Entre as exigências estão perdas comprovadas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada. Os prejuízos podem decorrer de eventos climáticos ou de queda brusca dos preços de comercialização, conforme os critérios da medida.

O prazo de dez anos é reservado às situações mais graves: perdas de pelo menos 40% em três ou mais safras. Na regra geral, o pagamento pode ser distribuído em até oito anos. As taxas variam conforme o enquadramento e a gravidade das perdas.

Há previsão de dois anos de carência para começar a pagar o principal, mas isso não significa dois anos sem desembolso. Nas condições divulgadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), os juros devem ser pagos durante esse período. Essa despesa precisa entrar na conta de quem busca fôlego para continuar produzindo.

Também há limites para as dívidas abrangidas. A medida contempla determinadas operações contratadas até 31 de dezembro de 2025, com atrasos no período estabelecido, além de contratos anteriormente prorrogados ou renegociados que atendam às condições exigidas. Estar endividado, isoladamente, não assegura o acesso.

Para o produtor, a etapa decisiva é demonstrar o vínculo entre as perdas e a dificuldade de pagamento. Contratos, comprovantes, registros de produção e documentação técnica precisam permitir a avaliação da situação. A relação exata de documentos deve ser solicitada à instituição financeira responsável pela operação.

O novo prazo também precisa caber na receita futura da propriedade. Alongar a dívida reduz a concentração dos vencimentos, mas mantém compromissos que serão pagos com as próximas safras. Por isso, a proposta deve ser examinada junto com os custos do novo plantio, outras parcelas e as garantias exigidas.

O atendimento não se restringe ao Banco do Brasil. Outras instituições, como o Banco do Nordeste, também divulgaram condições para operações vinculadas à medida. O produtor deve procurar seu agente financeiro com antecedência: 12 de novembro é o prazo informado para contratar, e não apenas para iniciar a entrega dos documentos.

Fonte: Pensar Agro



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