Política
Foragida por estelionato no Paraná é presa pela Polícia Civil em Cuiabá
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Uma mulher foragida da Justiça do Paraná pelo crime de estelionato foi presa pela Polícia Civil de Mato Grosso na manhã desta sexta-feira (17.7), em Cuiabá.
A suspeita, de 25 anos, estava com a prisão preventiva decretada pela Vara Única da Comarca de Salto do Lontra (PR) e foi capturada pela Gerência Estadual de Polinter e Capturas.
A prisão foi realizada durante uma ação integrada entre policiais civis da Polinter e a Polícia Federal, após troca de informações com a Polícia Civil do Paraná.
Investigação
Conforme apurado pela Delegacia de Polícia de Salto do Lontra, a vítima caiu no golpe conhecido como “falso familiar”.
Utilizando um aplicativo de mensagens, os criminosos se passaram pelo filho da vítima, alegando que haviam trocado de número de telefone e que precisavam pagar, com urgência, um boleto bancário.
Induzida ao erro, a vítima realizou transferências que totalizaram mais de R$ 6,2 mil para contas bancárias vinculadas à investigada.
Com a instauração do inquérito policial, a investigação avançou por meio de uma série de diligências que permitiram identificar a destinatária dos valores recebidos. As apurações reuniram elementos que embasaram a expedição de um mandado de prisão contra a suspeita.
Após diligências realizadas pela Delegacia de Polícia de Salto do Lontra, foi identificado que a investigada estava residindo na capital mato-grossense.
Prisão
Com base nas informações repassadas, a equipe da Polinter foi acionada e, com apoio do Grupo de Capturas da Polícia Federal (GCA-PF), realizou novas diligências, localizando a suspeita em uma residência no bairro São Francisco, em Cuiabá.
Em cumprimento ao mandado de prisão, a jovem foi conduzida à Polinter para as providências cabíveis e, posteriormente, apresentada e colocada à disposição do Poder Judiciário.
Cooperação
A Polícia Civil destacou que a prisão evidencia a importância da integração entre as forças de segurança pública no combate aos crimes patrimoniais praticados por meios eletrônicos.
A rápida troca de informações entre os órgãos envolvidos foi fundamental para a localização da investigada, demonstrando que a cooperação interestadual é uma ferramenta indispensável para a efetividade da persecução penal.
Fonte: Policia Civil MT – MT
Política
Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.
A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.
Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.
A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.
Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.
A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.
Pagamento flexível
A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.
O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.
Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.
A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.
Agentes financeiros
O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.
As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.
Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.
Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.
Transparência
O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).
Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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