Polícia
“Nós deixamos uma marca”, diz Juca ao relembrar concurso realizado na Câmara de Cuiabá durante sua presidência
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O deputado estadual Juca do Guaraná (psdb) recebeu, nesta quarta-feira (15), em seu gabinete, o presidente do Instituto Nacional de Seleções e Concursos (Instituto Selecon), Rogério Vianna Rangel. Durante o encontro, os dois relembraram a realização do concurso público da Câmara de Cuiabá, promovido durante a gestão de Juca à frente da presidência do Legislativo municipal.
Na ocasião, o deputado destacou a importância do certame para fortalecer o quadro de servidores efetivos da Casa de Leis e ressaltou o legado deixado pela iniciativa.
“Nós deixamos uma marca de ter feito esse concurso para atender a população cuiabana e a Câmara de Cuiabá, que é de todos nós mato-grossenses, o parlamento mais antigo do Centro-Oeste brasileiro”, afirmou Juca.
O concurso público foi realizado para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para cargos de níveis médio e superior, contemplando funções como técnico legislativo, analista legislativo, controlador interno e contador.
Durante a visita, Rogério Vianna Rangel agradeceu a confiança depositada no Instituto Selecon e destacou a forma como o processo foi conduzido.
“Eu, em nome do Selecon, também agradeço ao deputado porque, de fato, fizemos um concurso histórico, graças à oportunidade que o Juca nos deu para realizarmos esse concurso com qualidade e segurança, mas, acima de tudo, com muita transparência”, declarou o presidente da instituição.
Ao final do encontro, Juca reforçou a importância da valorização do serviço público por meio de concursos realizados com responsabilidade, transparência e igualdade de oportunidades para todos os candidatos.
Polícia
Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.
A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.
Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.
Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.
“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.
O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.
Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.
“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.
A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.
Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.
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