Mato Grosso
Comarca de Brasnorte seleciona profissionais de Serviço Social e Psicologia
Mato Grosso
A Comarca de Brasnorte (580km de Cuiabá) torna pública a abertura de processo seletivo com a finalidade de credenciar pessoas físicas nas áreas de Serviço Social e Psicologia para atuarem na comarca, na forma de cadastro de reserva. As inscrições devem ser realizadas de 20 de julho a 21 de agosto de 2026, exclusivamente por meio do endereço eletrônico https://processoseletivo.tjmt.jus.br/. As informações constam do Edital nº 001/2026-DF-BRA, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (13).
Os interessados devem ser maiores de 21 anos, não possuir antecedentes criminais, não exercer cargo público e possuir bacharelado em Serviço Social ou Psicologia, em curso reconhecido pelo Ministério da Educação, além de registro no conselho regional da respectiva área profissional. No ato da inscrição é preciso enviar também toda a documentação exigida no edital e os documentos disponíveis nos anexos.
O processo de seleção será acompanhado pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo, composta pelo juiz substituto e diretor do Foro da Comarca de Brasnorte, Israel Tibes Wense de Almeida Gomes (coordenador), pelo gestor-geral Rafael Eduardo Rabelo Luiz e pela gestora administrativa Eduarda Spilere Moretto. Entre os critérios de avaliação estão o tempo de experiência profissional; títulos, como especializações, mestrado e doutorado; além de participações em congressos, seminários e afins.
Os profissionais credenciados nas duas áreas profissionais irão atuar no Juizado Especial Criminal, nas Varas Judiciais Cíveis e Criminais, nas Varas Especializadas da Infância e Juventude, nas Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e na Central de Penas e Medidas Alternativas – Cepa.
Autor: Nadja Vasques
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
PM acusado de matar esposa em Cuiabá vai a júri popular
A Justiça de Mato Grosso decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri o policial militar Ricker Maximiano de Moraes, acusado de matar a esposa, G.D.S., em maio de 2025, em Cuiabá. Na sentença de pronúncia, o Juízo da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher considerou haver provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o réu seja submetido ao julgamento pelos jurados. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 15ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sob responsabilidade da promotora de Justiça Claire Vogel Dutra. O MPMT imputou ao acusado a prática do crime de feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, com causas de aumento de pena e circunstância qualificadora que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia, no dia 25 de maio de 2025, por volta das 16h40, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra a esposa dentro da residência do casal, localizada no Bairro Praeiro, em Cuiabá. A vítima morreu em decorrência dos ferimentos causados pelos tiros. Conforme a acusação, o crime foi cometido na presença dos filhos do casal, então com três e cinco anos de idade.Na decisão, destacou-se que a materialidade do crime está comprovada por laudos periciais, entre eles o exame de necropsia, que apontou que a vítima morreu em decorrência de choque hemorrágico provocado por disparos de arma de fogo que atingiram órgãos vitais. O laudo de confronto balístico também confirmou que os projéteis encontrados foram disparados pela pistola funcional acautelada ao acusado. Durante a instrução processual, testemunhas relataram que o acusado deixou o local após os disparos levando os filhos para a casa dos avós paternos. Em juízo, o próprio réu admitiu ter efetuado os disparos contra a esposa, alegando que passava por forte perturbação emocional e problemas psiquiátricos. A defesa buscou a absolvição sumária sob o argumento de inimputabilidade por doença mental. No entanto, um laudo psiquiátrico concluiu que o acusado apresentava Transtorno Psicótico Não Especificado (CID-10 F29) e possuía capacidade de entendimento parcialmente preservada, sendo enquadrado na condição de semi-imputável. Diante disso, a Justiça afastou o pedido de absolvição sumária, entendendo que a questão deverá ser apreciada pelo Tribunal do Júri.Ao pronunciar o réu, a Justiça manteve todas as circunstâncias descritas na denúncia do Ministério Público, incluindo o feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, a condição de a vítima ser mãe de crianças, a suposta prática do crime na presença dos descendentes e o emprego de recurso que teria dificultado ou impossibilitado a defesa da vítima. Também foi mantida a prisão preventiva do acusado, que está preso desde a conversão do flagrante em prisão preventiva, ocorrida logo após o crime. Com a pronúncia, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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