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Poder Judiciário de MT funciona em regime de plantão neste final de semana (11 e 12 de julho)

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Neste final de semana (11 e 12 de julho), o Poder Judiciário de Mato Grosso atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.


O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Comarcas

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:


Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:


Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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Mato Grosso

Ives Gandra analisa formação histórica do Judiciário brasileiro no Magistratura e Sociedade

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A 37ª edição do programa Magistratura e Sociedade, produzida pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) com apoio da Coordenadoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, recebe um dos mais reconhecidos juristas brasileiros: o advogado, professor e constitucionalista Ives Gandra da Silva Martins. O episódio, disponibilizado nesta sexta-feira (10 de julho), traz uma reflexão aprofundada sobre o tema “Como a Constituinte formatou o Poder Judiciário no Brasil”.

Conduzida pelo juiz de Direito e professor de Filosofia da Esmagis-MT, Gonçalo Antunes de Barros Neto, a entrevista percorre mais de cinco séculos de história para explicar como a tradição política e jurídica portuguesa influenciou a formação do Estado brasileiro e, consequentemente, a organização do Poder Judiciário.

Ao longo da conversa, Ives Gandra sustenta que a centralização do poder é uma característica que acompanha a trajetória institucional brasileira desde o período colonial. Segundo ele, essa herança histórica foi determinante para a consolidação da unidade territorial do país. “O Brasil se tornou um país continental porque o governo não permitia a separação. Essa centralização portuguesa permitiu que o Brasil fosse uma nação continental, não se despedaçasse como ocorreu na América Espanhola”, destaca o jurista.

Durante a entrevista, o convidado revisitou momentos marcantes da história de Portugal e do Brasil para explicar como a concentração de poder, inicialmente necessária para a manutenção da independência portuguesa, acabou influenciando a estrutura política e jurídica brasileira. Na sua avaliação, o país preservou características centralizadoras que ainda podem ser observadas nas instituições contemporâneas.

Ao abordar a organização do Judiciário, Ives Gandra ressalta que o Brasil adotou referências do sistema norte-americano, especialmente na criação do Supremo Tribunal Federal, mas manteve uma dinâmica própria, marcada pela forte concentração de competências. “Se nós verificarmos, nós temos um sistema aparentemente federativo americano, mas uma centralização de poder muito grande”, afirma.

Além do debate sobre a evolução constitucional brasileira, o episódio também apresenta aspectos da trajetória acadêmica e intelectual do entrevistado. Doutor em Direito pela Universidade Presbiteriana

Mackenzie e professor emérito da instituição, Ives Gandra possui extensa produção bibliográfica e reconhecimento em universidades e entidades jurídicas nacionais e internacionais. O programa também evidencia sua relação com Mato Grosso, onde integra a Academia Mato-Grossense de Letras como membro correspondente, fortalecendo os laços com a produção intelectual e cultural do estado.

O Magistratura e Sociedade busca promover a formação humanística da magistratura, estimular a reflexão crítica sobre o papel social da Justiça e aproximar a comunidade jurídica de grandes pensadores do Direito e das ciências humanas.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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