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Impasse entre parlamentares e governo trava socorro financeiro ao agronegócio

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A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) intensificou as negociações com o Ministério da Fazenda em busca de um socorro financeiro para o setor, mas esbarrou em um impasse técnico que ameaça o planejamento da próxima safra.

Ao apresentar uma contraproposta com taxas de juros mais acessíveis e prazos estendidos, a bancada ruralista tenta reverter as restrições impostas pelo governo, que, até o momento, limita o auxílio apenas aos prejuízos causados por eventos climáticos, excluindo o impacto das oscilações de mercado que também comprimiram a receita dos produtores.

O agronegócio, motor de cerca de um quarto do PIB nacional, enfrenta um cenário de crescente pressão sobre o fluxo de caixa. Entre 2019 e 2025, uma sucessão de frustrações climáticas, somada à desvalorização dos preços das commodities, gerou um passivo significativo que agora trava a capacidade de investimento para o próximo ciclo produtivo. A urgência da FPA em encontrar uma solução baseia-se no temor de que a falta de crédito provoque uma retração na área plantada e no uso de tecnologia, impactando a produtividade de um setor que é pilar da balança comercial brasileira.

Disputa de números

A divergência entre as propostas em mesa reflete a busca pelo equilíbrio entre a viabilidade do produtor e a responsabilidade fiscal do governo. A FPA defende um modelo de renegociação mais abrangente: para perdas por eventos climáticos, a sugestão é de juros de 4%, 6% e 8% ao ano. Já para perdas causadas por movimentos de mercado, a bancada propõe taxas de 5%, 7% e 9% — valores escalonados conforme o porte do produtor. A entidade pede ainda um prazo de oito anos para pagamento, com dois de carência, e a ampliação do teto de financiamento para R$ 10 milhões por CPF.

O Ministério da Fazenda, contudo, mantém uma postura de maior rigor. A contraproposta do Executivo foca exclusivamente em perdas climáticas, com juros mais elevados — 6%, 9% e 12% ao ano — e um prazo menor de quitação: seis anos de pagamento com dois de carência. Além disso, a pasta sugere um limite de R$ 8 milhões por CPF para a renegociação.

Pontos de consenso e entraves

Embora o impasse nas taxas e na abrangência das dívidas persista, houve avanços em pontos estruturais. O governo concordou em manter o teto de R$ 50 milhões para financiamento a cooperativas, permitindo que estas atuem no repasse de crédito aos cooperados. Também houve progresso na discussão sobre um fundo garantidor e na flexibilização da regulamentação do crédito rural, permitindo que os bancos aproveitem melhor as garantias já existentes, atrelando-as à proporcionalidade da dívida.

Outro mecanismo em debate é a operação “mata-mata” para as Cédulas de Produto Rural (CPRs). A ideia é permitir que produtores emitam novos títulos para quitar dívidas anteriores, uma forma de organizar o passivo e destravar o fluxo financeiro. No entanto, o tratamento das dívidas privadas permanece como um dos pontos mais críticos; a FPA quer evitar que débitos remanescentes sejam renegociados a taxas próximas de 20%, defendendo uma trava atrelada à Selic para não inviabilizar a renegociação.

A expectativa é que um texto de consenso surja nos próximos dias, seja para a publicação de uma Medida Provisória, com vigência imediata, ou o envio de um projeto de lei em regime de urgência. A resolução rápida é tratada pela bancada ruralista como condição indispensável para garantir que o setor mantenha o ritmo de produção que sustenta a economia nacional.

Fonte: Pensar Agro



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Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.

O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.

A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.

O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.

Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.

Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.

A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.

O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.

Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.

Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.

Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.

Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.

Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.

Fonte: Pensar Agro



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