Mato Grosso
Magistrados podem se inscrever para programa de capacitação da Berkeley Law até 15 de julho
Mato Grosso
Magistrados e magistradas com interesse na área acadêmica podem se inscrever para a primeira edição do programa da Faculdade de Direito da Universidade da Califórnia (Berkeley Law) até o dia 15 de julho.
O Berkeley Law Visiting Scholars Program busca ampliar conexões entre países, além de difundir a diversidade intelectual e cultural na instituição. Clique para conferir o edital e o endereço eletrônico para envio de inscrições.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fará a indicação dos magistrados que participarão do programa. Já a aprovação final daqueles que vão fazer parte da capacitação será conduzida pela própria universidade. Os interessados em participar deverão indicar, no ato da inscrição, o período em que pretendem participar, que varia de seis meses a um ano. A previsão é que as atividades da Berkely Law sejam iniciadas em janeiro de 2027 ou em agosto de 2027.
Os candidatos deverão apresentar currículo atualizado, carta de motivação, produção acadêmica, projeto de pesquisa ou plano de estudos (One Page Statement, em língua inglesa), comprovante de proficiência em língua inglesa, se houver, e demais documentos que eventualmente venham a ser solicitados pelo CNJ.
Para concorrer às vagas, o candidato deve possuir título de doutorado há pelo menos cinco anos da data prevista para início da participação e deve apresentar produção acadêmica, experiência institucional ou projeto de pesquisa compatível com os objetivos do programa.
Programa – Desenvolvido na década de 1970, a partir da visita de um grupo de juízes e promotores sul-coreanos, o Visiting Scholars Program da Berkeley Law possibilita a acadêmicos, professores e profissionais do Direito de todo o mundo os recursos de pesquisa da faculdade para o desenvolvimento de projetos independentes.
A cooperação entre o CNJ e a universidade criará oportunidades para que magistradas e magistrados do Brasil ampliem a troca de conhecimentos, práticas e soluções inovadoras, ao mesmo tempo em que fortalece a interação com especialistas e instituições do cenário jurídico internacional. Essa iniciativa também favorece o desenvolvimento de redes de colaboração e o intercâmbio de experiências com profissionais de diferentes países, contribuindo para o aprimoramento da atuação judicial.
Com informações da Agência CNJ de Notícias
Autor: Assessoria
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Judiciário orienta pais e responsáveis quanto às regras para viagens de crianças e adolescentes
Com a chegada das férias escolares, aumenta o número de viagens com menores, seja em território nacional ou para o exterior. Neste momento, é preciso que pais, mães e responsáveis estejam atentos às regras relativas à documentação, conforme o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para viagens nacionais e a Resolução CNJ nº 131/2011 para viagens internacionais. Confira as regras:
Viagens nacionais
Crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados – Não precisa de autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal.
Observação: Viajar desacompanhado somente é possível para maiores de 8 anos de idade, em voo com escalas.
Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, tios) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco.
Crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos, etc) – Não precisa de autorização judicial para viajar. Necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal (aquele que detenha guarda ou tutela do menor), por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.
Adolescentes a partir de 16 anos – Todo adolescente a partir de 16 anos pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial, desde que portando documento oficial com foto.
Viagens internacionais
Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal – Não precisa de autorização judicial para viajar.
Crianças e adolescentes acompanhados de um dos pais – Não precisa de autorização judicial. Necessária autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida.
Crianças e adolescentes desacompanhados – Necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal ou portar passaporte onde conste a autorização dos pais.
Crianças e adolescentes na companhia de pessoa maior – Autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.
Passaporte – Crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam autorização judicial.
Documento com foto – Todo passageiro a partir dos 12 anos de idade necessita de documento oficial com foto para viajar, seja RG ou passaporte. De 0 a 11 anos de idade, é necessária certidão de nascimento original ou cópia autenticada.
Autorização judicial – A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância de um dos genitores, conforme as exigências citadas anteriormente. Nesse caso, o pai ou a mãe deve procurar o Juizado da Infância e Juventude e solicitar o deferimento do pedido, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.
Modelo de autorização – Em anexo à Resolução CNJ 295/2019 constam os modelos de autorização de viagem nacional. Clique aqui para conferir. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3015. A autorização para viagem internacional de menor desacompanhado deve seguir o disposto na Resolução CNJ 131/2011. Clique aqui para conferir. https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/subtracao-internacional/arquivos/FormulrioPadroparaAutorizaodeViagemCNJ.pdf
Posto de atendimento do TJMT no aeroporto Marechal Rondon – Funciona das 7h às 19h, de segunda a sexta e 24 horas aos finais de semana e feriado, pelo telefone (65) 9 9972-1718. A sala está localizada próximo ao elevador do aeroporto, ao lado da sala da Polícia Federal. Informações: (65) 9 9972-1718.
Além do plantão da Infância e Juventude, que auxilia nas questões de viagens de menores, o local também conta com atendimento do Juizado Cível, voltado ao consumidor que tenha problemas com a viagem, por exemplo, overbooking ou preterição de embarque.
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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