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TJ suspende decreto de Abilio que restringia aprovação de loteamentos em Cuiabá

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu os efeitos do decreto editado pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), que interrompia a aprovação de projetos de parcelamento do solo urbano destinados a empreendimentos com lotes inferiores a 200 metros quadrados. A decisão liminar foi proferida nesta sexta-feira (3) pela desembargadora Clarice Claudino da Silva, integrante do Órgão Especial da Corte.

A medida atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Diretório Estadual do MDB. Na ação, o partido sustenta que o decreto inviabiliza a tramitação de diversos processos já protocolados na Prefeitura e ultrapassa a competência do Poder Executivo ao tratar de matéria que, segundo a legislação, deve ser disciplinada pela Câmara Municipal.

“Arguiu violação ao princípio da legalidade e da segurança jurídica (art. 3º, caput, da Constituição Estadual), ao fundamento de que o Decreto nega vigência à lei complementar municipal em pleno vigor e atinge, de modo retroativo, processos administrativos protocolados, frustrando a confiança legítima dos administrados que pautaram seus projetos com base na legislação então vigente”, diz relatório da decisão.

Ao analisar o pedido de liminar, a magistrada considerou que havia urgência na apreciação da matéria, uma vez que o decreto já estava produzindo efeitos e impactando a análise de processos administrativos em Cuiabá.

Na decisão, Clarice Claudino observa que o próprio decreto reconhece a inexistência de uma lei municipal que autorize as restrições estabelecidas pelo Executivo. Ela também destaca que a legislação federal atribui ao Poder Legislativo municipal a competência para definir parâmetros urbanísticos.

“Neste contexto, em juízo de cognição sumária próprio desta fase processual, a antecipação, por Decreto, de parâmetro urbanístico não positivado em lei municipal configura hipótese de decreto autônomo com conteúdo de lei, o que aponta para a possibilidade de violação aos princípios da separação dos Poderes e da reserva legal, insertos nos arts. 9º e 10 da Constituição Estadual”, explica a magistrada.

A desembargadora também analisou a exceção prevista no decreto para empreendimentos que já possuíam Estudo de Impacto de Vizinhança e lotes de, no mínimo, 180 metros quadrados. Segundo ela, essa previsão não resolve a situação da maior parte dos processos que estavam em tramitação antes da publicação da norma.

“tal exceção não alcança a generalidade das situações consolidadas sob a legislação anterior, de modo que os administrados que protocolizaram seus requerimentos em conformidade com os parâmetros vigentes passam a ser surpreendidos por exigência superveniente e, o mais grave, não incorporada à lei municipal”, assinala.

Ao conceder a liminar, Clarice Claudino ressaltou ainda que alterações que prejudiquem processos administrativos já protocolados somente podem ser implementadas por meio de lei aprovada pelo Legislativo e sancionada, e não por decreto do Executivo.

“O periculum in mora, por sua vez, decorre da natureza continuada dos efeitos do decreto, porque enquanto permanecer em vigor, os processos administrativos sobrestados permanecem paralisados, e a cada dia se consolidam novas situações sob sua égide, o que tende a agravar os efeitos práticos de eventual reconhecimento de inconstitucionalidade no julgamento final, comprometendo a utilidade da tutela jurisdicional caso não concedida a suspensão liminar”, conclui.



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Ives Gandra analisa formação histórica do Judiciário brasileiro no Magistratura e Sociedade

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A 37ª edição do programa Magistratura e Sociedade, produzida pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) com apoio da Coordenadoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, recebe um dos mais reconhecidos juristas brasileiros: o advogado, professor e constitucionalista Ives Gandra da Silva Martins. O episódio, disponibilizado nesta sexta-feira (10 de julho), traz uma reflexão aprofundada sobre o tema “Como a Constituinte formatou o Poder Judiciário no Brasil”.

Conduzida pelo juiz de Direito e professor de Filosofia da Esmagis-MT, Gonçalo Antunes de Barros Neto, a entrevista percorre mais de cinco séculos de história para explicar como a tradição política e jurídica portuguesa influenciou a formação do Estado brasileiro e, consequentemente, a organização do Poder Judiciário.

Ao longo da conversa, Ives Gandra sustenta que a centralização do poder é uma característica que acompanha a trajetória institucional brasileira desde o período colonial. Segundo ele, essa herança histórica foi determinante para a consolidação da unidade territorial do país. “O Brasil se tornou um país continental porque o governo não permitia a separação. Essa centralização portuguesa permitiu que o Brasil fosse uma nação continental, não se despedaçasse como ocorreu na América Espanhola”, destaca o jurista.

Durante a entrevista, o convidado revisitou momentos marcantes da história de Portugal e do Brasil para explicar como a concentração de poder, inicialmente necessária para a manutenção da independência portuguesa, acabou influenciando a estrutura política e jurídica brasileira. Na sua avaliação, o país preservou características centralizadoras que ainda podem ser observadas nas instituições contemporâneas.

Ao abordar a organização do Judiciário, Ives Gandra ressalta que o Brasil adotou referências do sistema norte-americano, especialmente na criação do Supremo Tribunal Federal, mas manteve uma dinâmica própria, marcada pela forte concentração de competências. “Se nós verificarmos, nós temos um sistema aparentemente federativo americano, mas uma centralização de poder muito grande”, afirma.

Além do debate sobre a evolução constitucional brasileira, o episódio também apresenta aspectos da trajetória acadêmica e intelectual do entrevistado. Doutor em Direito pela Universidade Presbiteriana

Mackenzie e professor emérito da instituição, Ives Gandra possui extensa produção bibliográfica e reconhecimento em universidades e entidades jurídicas nacionais e internacionais. O programa também evidencia sua relação com Mato Grosso, onde integra a Academia Mato-Grossense de Letras como membro correspondente, fortalecendo os laços com a produção intelectual e cultural do estado.

O Magistratura e Sociedade busca promover a formação humanística da magistratura, estimular a reflexão crítica sobre o papel social da Justiça e aproximar a comunidade jurídica de grandes pensadores do Direito e das ciências humanas.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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