Polícia Federal
CDH: juizado de violência doméstica tem prioridade em casos da Lei Maria da Penha
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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (1º) proposta que prioriza a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher nos processos relacionados à Lei Maria da Penha.
O PL 1.299/2025, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), estabelece que, em caso de conflito entre a Lei Maria da Penha e outras leis especiais de proteção a pessoas vulneráveis, prevalecerá a aplicação da legislação destinada à proteção da mulher vítima de violência doméstica.
O projeto recebeu parecer favorável da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), lido na reunião pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). A matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Competência
O projeto altera a Lei Maria da Penha para deixar expresso que, onde houver Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em funcionamento, esse órgão terá prioridade para julgar os processos decorrentes da violência doméstica e familiar, prevalecendo sobre a competência da Justiça comum federal ou estadual.
Hoje, a Lei Maria da Penha já prevê a existência de juizados especializados com competência para julgar causas cíveis e criminais relacionadas à violência doméstica e familiar. O projeto acrescenta à legislação a regra de que, quando esses juizados estiverem implantados e em funcionamento, sua competência prevalecerá sobre a da Justiça comum.
Outra mudança prevista é a definição de que, nos casos em que uma mulher também se enquadre em outra condição de vulnerabilidade protegida por legislação específica, como idade ou outras situações previstas em leis especiais, deverá prevalecer a aplicação da Lei Maria da Penha quando a violência tiver relação com o gênero feminino. Dessa forma, o projeto busca impedir conflitos de competência entre diferentes ramos da Justiça e garantir que o caso seja analisado pelo juízo especializado em violência doméstica.
Objetivo
Segundo o parecer, a proposta incorpora à legislação entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a condição de mulher é suficiente para atrair a aplicação da Lei Maria da Penha quando houver violência doméstica e familiar baseada no gênero, ainda que a vítima também esteja protegida por outras leis especiais.
A relatora afirmou que a medida reforça a especialização dos juizados criados pela Lei Maria da Penha e contribui para evitar decisões contraditórias e a tramitação de processos em diferentes órgãos judiciais.
Para a relatora, a proposta “alinha o texto legal à melhor interpretação já consolidada pela jurisprudência, reforçando a coerência do sistema e a proteção integral às mulheres em situação de violência”.
Audiência pública
A CDH também aprovou requerimento do senador Eduardo Girão (Novo-CE) para audiência pública voltada a debater o tema “Igualdade de oportunidades,
liderança feminina e segurança jurídica nas relações de trabalho.”
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Lei reconhece Caminho da Fé, inspirado no Caminho de Santiago de Compostela
Uma lei publicada nesta quarta-feira (1º) cria a rota turística Caminho da Fé. Inspirada no Caminho de Santiago de Compostela, na Espanha, a iniciativa busca incentivar o turismo religioso e cultural dos peregrinos que anualmente se dirigem à Catedral Basílica de Nossa Senhora de Aparecida, em Aparecida (SP).
A norma foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União (DOU). De acordo com o texto, o Caminho da Fé atravessa mais de 70 cidades nos estados de São Paulo e Minas Gerais.
O senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) é o autor do PL 2.992/2023, que deu origem à lei. Para ele, a rota deve fortalecer o turismo religioso e cultural na região.
O principal ramal do roteiro é composto pelos trechos entre os municípios de Águas da Prata e Aparecida, em São Paulo, incluindo as cidades de Andradas, Borda da Mata, Brazópolis, Consolação, Estiva, Inconfidentes, Ouro Fino, Paraisópolis e Tocos do Moji, em Minas Gerais. Também fazem parte os municípios de Campos do Jordão, Guaratinguetá, Pindamonhangaba, Potim e São Bento do Sapucaí, em São Paulo.
Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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