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Polícia Civil incinera mala com R$ 10 milhões em notas falsas em Cuiabá

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Cerca de R$ 10 milhões em notas falsas, utilizadas para aplicar um golpe do falso empréstimo milionário, foram destruídos pela Polícia Civil, na tarde desta terça-feira (30.6), na fornalha de uma empresa no bairro Jardim Industrial, em Cuiabá. A destruição do valor foi realizada por policiais da Delegacia Especializada de Estelionato de Cuiabá, que apuraram o sofisticado esquema de golpe.

A mala com os valores milionários faz parte de investigações iniciadas em 2024, após um empresário do município de Água Boa procurar a Polícia Civil relatando ter sido induzido a acreditar que receberia um empréstimo de R$ 10 milhões.

Na ocasião, para concretizar a suposta operação financeira, os criminosos exigiram o pagamento antecipado de uma comissão de R$ 1 milhão, aceitando inicialmente a quantia de R$ 400 mil em espécie.

Após meses de negociações, reuniões presenciais e contatos telefônicos, a vítima se encontrou com os suspeitos em um hotel de Cuiabá, onde entregou R$ 400 mil em dinheiro e recebeu uma mala que supostamente continha os R$ 10 milhões prometidos. Posteriormente, ao abrir o material, constatou que os pacotes continham apenas notas falsas e cédulas sem valor comercial, caracterizando o golpe.

Durante a investigação, a Polícia Civil apreendeu a mala utilizada pelos criminosos e realizou diversas diligências, incluindo análise de imagens de segurança, identificação de linhas telefônicas utilizadas pelos suspeitos e coleta de outros elementos probatórios para individualização dos envolvidos.

Na conclusão do inquérito policial, três pessoas foram indiciadas pelos crimes de estelionato e associação criminosa. Segundo o delegado responsável pelas investigações, Bruno Palmiro, o trabalho investigativo apontou que os autores utilizavam falsa aparência de empresários e investidores para conquistar a confiança das vítimas.

“Os investigados simulavam operações financeiras legítimas e prometiam empréstimos de grandes valores mediante pagamento prévio de comissões”, explicou o delegado.

As investigações prosseguiram para identificação completa dos integrantes do grupo criminoso e apuração da eventual participação dos investigados em outros golpes semelhantes praticados em diferentes estados da Federação.

Fonte: Policia Civil MT – MT



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Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.

A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.

Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.

Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.

“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.

O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.

Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.

“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.

A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.

Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.



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