Polícia
Polícia Civil recupera carga de 273 toneladas de defensivos furtada de propriedade rural em Pontes e Lacerda
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Cerca de 273 toneladas de defensivos agrícolas furtadas de uma propriedade rural foram recuperadas pela Polícia Civil, no domingo (28.6), em investigação realizada pelos policiais da Delegacia de Pontes e Lacerda. A ação rápida da equipe de investigação possibilitou a localização de toda a carga, avaliada em cerca de R$ 1,3 milhão, poucas horas após o crime.
As diligências realizadas por policiais da Delegacia de Pontes e Lacerda, no âmbito da Operação Brasil Contra o Crime Organizado – Fronteira, iniciaram logo após a comunicação do furto, ocorrido durante a madrugada e constatado na manhã de sábado (27).
Diante das informações, os investigadores iniciaram levantamentos para identificar o destino da carga, que havia sido retirada de um galpão localizado na propriedade rural. Conforme as investigações, o material, composto por fertilizante granulado armazenado em bags de uma tonelada, foi transportado por veículos de grande porte e distribuído em diferentes pontos da zona rural do município, na tentativa de dificultar sua localização.
Com base nas informações levantadas, os policiais localizaram três esconderijos utilizados pelos criminosos. No primeiro ponto, em uma área de pastagem nas proximidades de uma mineradora, foram encontradas cerca de 160 toneladas do produto. Em seguida, em um segundo local, também na zona rural, foram recuperadas aproximadamente 55 toneladas. Por fim, em uma fazenda da região, os investigadores localizaram as 48 toneladas restantes, totalizando a recuperação integral da carga furtada.
Após a apreensão, os defensivos agrícolas foram restituídos à empresa vítima, que permaneceu como fiel depositária dos produtos. As investigações continuam para identificar os autores do furto e esclarecer a participação de eventuais envolvidos na ação criminosa.
Fonte: Policia Civil MT – MT
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TRE suspende propaganda de Natasha até 1º de outubro e eleva multa para R$ 100 mil
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou nesta terça-feira (29) a suspensão da propaganda eleitoral gratuita da candidata ao Governo de Mato Grosso Natasha Slhessarenko (PSD) no rádio e na televisão até 1º de outubro, último dia do horário eleitoral do primeiro turno. A decisão foi assinada pelo corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado.
A medida foi tomada após a coligação Mato Grosso Não Pode Parar, que apoia a candidatura à reeleição de Otaviano Pivetta (Republicanos), apontar que a campanha de Natasha teria descumprido uma decisão anterior que restringia a divulgação de conteúdos relacionados a uma reportagem do programa Fantástico, exibida em 2021, sobre uma denúncia de violência doméstica envolvendo o governador.
Segundo a decisão, mesmo após ser notificada da determinação, a campanha colocou no ar duas novas peças, identificadas como versões “A” e “B”. De acordo com os registros apresentados ao tribunal, os materiais foram exibidos 19 vezes em 13 emissoras de rádio e televisão. As peças também faziam referência à própria decisão judicial que havia proibido a veiculação do conteúdo.
Uma das propagandas utilizava um QR Code que direcionava o eleitor para a reportagem do Fantástico. As peças também orientavam o público a pesquisar os termos “Pivetta Fantástico”. Para o desembargador, os mecanismos utilizados permitiam ao eleitor acessar o mesmo conteúdo que havia sido alvo da restrição judicial.
A decisão destaca ainda que a determinação anterior não impedia a crítica política, mas estabelecia que uma acusação relacionada ao episódio não poderia ser apresentada sem a informação de que os procedimentos investigatórios haviam sido arquivados por ausência de justa causa.
Antes da nova decisão, o TRE-MT já havia suspendido por um dia a propaganda da chapa e estabelecido multa de R$ 50 mil para eventual descumprimento. Para Marcos Machado, a repetição da conduta, mesmo após a campanha ter conhecimento da ordem, demonstrou que a medida anterior não foi suficiente.
Com isso, a multa para novos descumprimentos foi elevada para R$ 100 mil por ato. A penalidade poderá alcançar materiais publicados nas redes sociais e veiculados no rádio e na televisão, além de QR Codes, links, sugestões de pesquisa ou outros recursos que direcionem o eleitor ao conteúdo restringido nas condições estabelecidas pela Justiça.
As emissoras responsáveis pela geração da propaganda eleitoral deverão interromper as inserções da chapa de Natasha no rádio e na televisão até 1º de outubro. O tribunal também determinou que as emissoras apresentem, no prazo de 72 horas, os mapas de veiculação das peças questionadas.
A decisão ocorre na reta final da campanha e atinge especificamente a propaganda eleitoral gratuita. A medida não determina a cassação da candidatura de Natasha. Eventual crime de desobediência ainda deverá ser analisado posteriormente pela Procuradoria Regional Eleitoral.
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