Economia
Mato Grosso terá programa de apadrinhamento para autistas; iniciativa é de Elizeu Nascimento
Economia
O Governo de Mato Grosso sancionou, no último dia 9, a Lei nº 13.433/2026, que institui o Programa Apadrinhe um Autista – Padrinho do Amor. A iniciativa tem como objetivo promover a inclusão social e oferecer apoio afetivo, educacional, social e material a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em situação de vulnerabilidade social, atendidos por instituições públicas ou conveniadas.
De autoria do deputado estadual Elizeu Nascimento (Novo), a legislação estabelece que o apadrinhamento poderá ocorrer sem a criação de vínculo de filiação ou guarda, caracterizando-se como uma relação de apoio socioafetivo entre padrinhos e os jovens beneficiados.
Entre as finalidades do programa estão a promoção de experiências de convivência familiar e comunitária, o incentivo à participação da sociedade no processo de inclusão de pessoas com autismo, o fortalecimento de ações de assistência social, educação e saúde, além do estímulo a parcerias entre o poder público, entidades da sociedade civil e voluntários.
A lei prevê quatro modalidades de participação: apadrinhamento afetivo, voltado à convivência e ao fortalecimento de vínculos; material, por meio de apoio financeiro ou doações; educacional, com suporte às atividades pedagógicas e terapêuticas; e profissional ou institucional, realizado por empresas, organizações e profissionais liberais.
Poderão atuar como padrinhos pessoas físicas maiores de 18 anos, residentes em Mato Grosso e submetidas a avaliação psicossocial, além de pessoas jurídicas e entidades do terceiro setor que formalizem cooperação com o Estado.
A coordenação e regulamentação do programa ficarão sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), em parceria com as secretarias estaduais de Saúde e Educação e com o Poder Judiciário, por meio das Varas da Infância e Juventude. A implementação também deverá observar as diretrizes da Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, instituída em 2022.
Segundo o texto legal, o programa deverá respeitar os princípios da dignidade da pessoa humana, do melhor interesse da criança e do adolescente e da prioridade absoluta previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Poder Executivo terá prazo de 90 dias para regulamentar a nova legislação, que entrou em vigor na data de sua publicação.
Fonte: ALMT – MT
Economia
Procon Sinop orienta consumidores sobre o Dia dos Pais
Nesta data especial, o Procon Sinop parabeniza todos os pais. Para celebrar este momento com tranquilidade, o Procon preparou orientações fundamentais para a compra de presentes e convida todos a refletirem sobre a importância do combate à inadimplência, promovendo o equilíbrio no lar:
- Antes de realizar uma compra, reflita bem. Avalie o orçamento familiar antes de escolher o presente, evitando comprometer as finanças a longo prazo. Dê prioridade às compras à vista.Compare valores em diferentes estabelecimentos físicos e virtuais para garantir melhor custo-benefício.
- Avalie bem o produto antes de efetivar a compra. Dê preferência ao comércio local e regional.
- Lembre-se: a troca de produtos adquiridos em estabelecimentos presenciais (quando não há defeito ou vício) não é obrigatória por lei e fica condicionada à política de troca de cada loja.
- Em caso de compras remotas, virtuais ou telefônicas, o consumidor tem o prazo de sete dias para desistir da compra, contados a partir da data de recebimento do produto. O cancelamento não exige justificativa, bastando a simples vontade do adquirente.
- É necessário redobrar os cuidados nas compras virtuais. Não clique em links sem realizar uma pesquisa prévia. Pesquise o CNPJ do fornecedor antes de finalizar a compra. Verifique se o site da loja é oficial e se possui o “cadeado” de segurança. Acesse os comentários e as avaliações de compradores anteriores.
- O consumidor tem o direito de reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação. Em caso de produtos e serviços não duráveis, como alimentos, itens de higiene pessoal e produtos de limpeza, o prazo é de 30 (trinta) dias. Em relação aos produtos duráveis, como eletrodomésticos, eletrônicos e vestuário, o prazo é de 90 (noventa) dias. A contagem é iniciada a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução do serviço.
- Constatado o defeito, o fornecedor tem o prazo legal de até 30 (trinta) dias para sanar o vício. Caso o problema não seja resolvido nesse período, o consumidor poderá exigir, à sua livre escolha: a) a substituição do produto por outro da mesma espécie; b) a restituição da quantia paga; ou c) o abatimento proporcional do preço do produto.
Lembre-se: é direito básico e inegociável do consumidor receber informações claras, corretas e precisas sobre todas as características, os preços, as formas de pagamento e os riscos dos produtos e serviços ofertados.
Em caso de problemas nas compras, procure imediatamente o fornecedor do produto para a resolução da situação. Em caso de negativa da loja, procure o Procon mais próximo e registre sua reclamação. O Procon Sinop reafirma seu compromisso como parceiro de todos os pais nessa nobre missão de orientar, alertar e educar as novas gerações para este tempo de consumo consciente e convivência social responsável.
O Procon Sinop atende de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h, e está situado na Rua das Aroeiras, nº 1.116. Contatos: 151; (66) 3520-7355 e WhatsApp: (66) 9 9998-3708.
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