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Comissão aprova inclusão de guardas municipais na Força Nacional de Segurança Pública

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A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5877/25, que permite a participação de integrantes das guardas municipais na Força Nacional de Segurança Pública (FNSP).

Atualmente, a tropa é composta principalmente por policiais civis, militares e bombeiros dos estados.

A proposta autoriza a União a firmar convênios diretamente com os municípios para que os guardas municipais atuem na Força Nacional.

O texto também permite a convocação de guardas municipais aposentados há menos de cinco anos para reforçar o efetivo em operações especiais.

Os guardas municipais que atuarem na Força Nacional terão os mesmos direitos dos demais integrantes da corporação, incluindo o recebimento de diárias e indenização em caso de morte ou invalidez decorrente das missões. O objetivo é assegurar tratamento igualitário aos profissionais mobilizados.

Parecer do relator
Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), pela aprovação do projeto. Segundo o relator, a medida corrige uma lacuna institucional e valoriza o papel dos municípios na segurança.

“Ao equalizar o regime de pagamentos e de proteção dos guardas municipais ao das demais corporações, garante-se a igualdade para os agentes que arriscam a vida nessas missões”, disse.

O autor da proposta, deputado Capitão Alden (PL-BA), afirmou que as guardas municipais já são reconhecidas como integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), mas ainda precisavam de uma regra clara para atuar na Força Nacional.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira



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O empresário vai pagar a conta? Os desafios econômicos após as eleições

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O resultado das eleições de 2026 abrirá uma nova etapa para a economia brasileira. A partir de 2027, as decisões do governo eleito, a atuação do Congresso Nacional e as condições do cenário internacional poderão influenciar os juros, a inflação, o crédito e o ambiente de negócios.

Para o empresário, compreender esses movimentos é essencial. As decisões econômicas podem repercutir no custo de financiamento, nas margens operacionais, na demanda e na capacidade de cumprir obrigações financeiras.

A trajetória das contas públicas influencia as expectativas de investidores e a percepção de risco do país. O crescimento da dívida e a credibilidade das medidas fiscais podem pressionar os juros de longo prazo e afetar as condições de financiamento das empresas. Esses efeitos, contudo, dependem de fatores como a política monetária, o cenário internacional e a confiança dos agentes econômicos.

Quando o crédito fica mais caro ou restrito, empresas que dependem de capital de giro ou de financiamento para investir podem enfrentar maior pressão sobre o caixa. A inflação também merece atenção, pois o aumento dos custos operacionais nem sempre pode ser repassado integralmente aos clientes.

Os impactos podem variar conforme a atividade econômica. No agronegócio, o intervalo entre os investimentos na produção e a comercialização pode gerar descompassos entre receitas e vencimentos. Oscilações nos preços dos insumos, nas commodities e nas condições de crédito podem comprometer o planejamento financeiro.

Na indústria, o custo das matérias-primas e o financiamento da produção afetam as margens. No comércio e nos serviços, a redução da demanda, o aumento das despesas e os atrasos nos recebimentos podem comprometer a liquidez.

É nesse contexto que surge a pergunta central: o empresário vai pagar a conta? Embora não seja possível antecipar os efeitos das decisões do próximo governo, os custos de eventuais desequilíbrios econômicos podem chegar ao setor produtivo por meio do crédito, dos preços e da redução das margens. A intensidade desse impacto dependerá da exposição de cada empresa e de sua capacidade de absorver mudanças no cenário econômico.

Por isso, o planejamento precisa considerar diferentes cenários, incluindo a capacidade de pagamento, o perfil das dívidas e a necessidade de capital de giro.

O endividamento, por si só, não representa um problema. O risco surge quando o custo, o volume ou o prazo das obrigações deixa de ser compatível com a geração de caixa. Nessa situação, a empresa pode comprometer pagamentos essenciais e depender de novos empréstimos para honrar dívidas anteriores.

Identificar esses sinais permite avaliar alternativas antes que as dificuldades se agravem. A Recuperação Judicial, prevista na Lei nº 11.101/2005 e suas alterações, pode viabilizar a reorganização de empresas que atendam aos requisitos legais. Sua adequação depende da situação financeira, da composição do passivo e da viabilidade da atividade. A renegociação extrajudicial também pode ser considerada, conforme as circunstâncias.

O conhecimento em Direito Empresarial, com destaque para Recuperação Judicial, reestruturação de empresas e questões relacionadas ao agronegócio já demonstrou a necessidadede uma estratégia adequada. A análise jurídica permite examinar obrigações, garantias e alternativas de reorganização de acordo com a realidade de cada negócio.

Os efeitos do período pós-eleitoral dependerão das decisões implementadas e das condições econômicas. Para o empresário, acompanhar esse cenário é importante, mas conhecer a própria exposição financeira e avaliar os riscos com antecedência pode ser determinante para preservar a atividade e orientar decisões em momentos de incerteza.

*MARCO AURÉLIO MESTRE MEDEIROS é advogado, especialista em recuperação judicial de empresas, sócio-fundador do Mestre Medeiros Advogados Associados, com atuação nacional, secretário-geral da Comissão Especial de Falências e Recuperação Judicial do Conselho Federal da OAB e Diretor Administrativo do Instituto Brasileiro de Insolvência – IBAJUD. Membro da Comissão Estadual de Falência e Recuperação de Empresa da OAB-MT e da Comissão de Falência e Recuperação Judicial da OAB-MS



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