Política
Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga
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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).
Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.
A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.
O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.
Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.
São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Política
MP reforça crédito e habitação e altera Desenrola e Minha Casa, Minha Vida
A Presidência da República editou medida provisória que altera regras dos programas Desenrola Adimplentes, Novo Desenrola Brasil e Minha Casa, Minha Vida, além de autorizar novos aportes da União em fundos garantidores voltados ao crédito e à habitação. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de sábado (1º) e entrou em vigor na mesma data.
Na área de crédito, a MP 1.382/2026 autoriza a União a ampliar em até R$ 2 bilhões sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), que reduz o risco das operações de crédito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac). Com o aporte, o fundo poderá ampliar a cobertura de novas operações.
A medida também autoriza o aumento de até R$ 750 milhões da participação da União no Fundo Garantidor de Operações (FGO), utilizado em linhas de crédito como o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O texto ainda permite combinar recursos da União e das instituições financeiras no Programa Desenrola Adimplentes e prorroga até 31 de agosto de 2027 o prazo para execução das ações de educação financeira do Novo Desenrola Brasil.
Para o Minha Casa, Minha Vida, a medida prevê aporte adicional também de R$ 750 milhões no Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), responsável por dar cobertura a riscos em operações de crédito habitacional. A MP também altera regras do fundo, renova por mais dois anos o prazo para a regularização de unidades habitacionais pendentes de conclusão ou entrega e modifica dispositivos da legislação que disciplina o programa.
A medida provisória altera trechos da MP 1.350/2026, que vence na quarta-feira (12) e ainda não começou a ser analisada pelo Congresso.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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