Agricultura
Exportação de frango bate recorde e receita mensal ultrapassa R$ 5 bilhões
Agricultura
As exportações brasileiras de carne de frango ultrapassaram a marca de R$ 5 bilhões em receita mensal em maio. Com o desempenho aquecido, os embarques de carne de frango, tanto na versão fresca quanto na processada, renderam R$ 5,045 bilhões, montante 36% superior aos R$ 3,706 bilhões registrados no mesmo período do ano passado.
Esse resultado foi sustentado por um volume recorde de 509,9 mil toneladas enviadas ao exterior, superando em quase 30% as 393,4 mil toneladas embarcadas um ano antes, quando o setor lidava com os efeitos dos casos isolados de gripe aviária em granjas do Rio Grande do Sul. No acumulado dos cinco primeiros meses de 2026, a receita total chegou a R$ 23,57 bilhões, ante R$ 21,17 bilhões nos mesmos meses de 2025, enquanto o volume total subiu para 2,45 milhões de toneladas.
O Paraná mantém o posto de maior exportador do país, respondendo por 213,9 mil toneladas enviadas apenas em maio. A China segue como a principal compradora, com alta de 34,7% nas aquisições. Especialistas do mercado avaliam que a diversificação dos destinos, alcançando desde mercados exigentes na Ásia e Europa até novas fronteiras em países emergentes, é o que garante esse fôlego ao setor, permitindo que a oferta interna se mantenha equilibrada.
No mercado doméstico, a carne de frango se consolida como a proteína mais competitiva na cesta do consumidor, especialmente em um cenário onde a carne bovina permanece em patamares elevados e o poder de compra das famílias segue contido. A estabilidade de preços observada na última semana indica um mercado ajustado. Contudo, o setor faz um alerta importante aos produtores: a disciplina na produção é essencial. Especialistas destacam que, embora a demanda externa esteja firme, o aumento excessivo de alojamentos de pintinhos pode gerar um descompasso entre oferta e demanda, pressionando os preços para baixo nos próximos meses.
A estabilidade também é verificada nos preços dos principais cortes. No atacado de São Paulo, o peito congelado é negociado a R$ 8,80, enquanto na distribuição o valor sobe para R$ 9,00. A coxa congelada custa R$ 7,00 no atacado e R$ 7,20 na distribuição, enquanto a asa é comercializada a R$ 11,00 no atacado e R$ 11,30 no segmento de distribuição. Os cortes resfriados seguem a mesma linha, com o peito cotado a R$ 8,90 no atacado e R$ 9,10 para o distribuidor, a coxa a R$ 7,10 no atacado e R$ 7,30 na distribuição, e a asa a R$ 11,10 no atacado e R$ 11,40 na distribuição.
No mercado de aves vivas, o cenário regional mostra contrastes. Enquanto no Sul e Sudeste as cotações seguem estáveis — com o frango vivo sendo cotado a R$ 5,20 em São Paulo, R$ 4,75 no Rio Grande do Sul e Santa Catarina, R$ 4,60 no Oeste do Paraná, R$ 5,30 no Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal, e R$ 5,40 em Minas Gerais e Goiás —, o Nordeste enfrenta uma realidade diferente. A menor oferta na região impulsionou os preços, com altas expressivas que levaram o quilo a R$ 6,80 no Ceará, R$ 7,00 em Pernambuco e R$ 7,20 no Pará.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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