Política
TRF4 absolve Vaccari de pena de 15 anos em uma das ações da Lava-Jato
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Da redação
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) absolveu o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto da condenação de lavagem de dinheiro no processo que envolve pagamentos feitos por meio de empresas de fachada de Adir Assad. Vaccari havia sido condenado a 15 anos e quatro meses de prisão pelo juiz Sergio Moro em novembro de 2015. Esta era a pena mais alta atribuida a Vaccari na Lava-Jato, mas não é a única.
O ex-tesoureiro do PT já foi condenado em mais quatro ações, com penas que variam de seis a 10 anos de prisão, que somam 31 anos de reclusão. A última delas, de seis anos de prisão, foi proferida nesta segunda-feira por Moro no processo que envolve pagamentos feitos pela Odebrecht ao marqueteiro do partido, João Santana.
O advogado Luiz Flávio D’Urso, que representa Vaccari, afirmou que a justiça foi realizada, uma vez que a acusação e a sentença de Moro tinham se baseado unicamente na palavra de delatores, sem que houvesse qualquer prova para corroborar as afirmações.
D’Urso lembrou que a lei 12.850 estabelece que ninguém pode ser condenado com base apenas em declarações de agentes colaboradores.
O advogado disse em nota que, felizmente, a lei foi aplicada de forma correta pelos desembargadores da segunda instância.
Fonte: Agência O Globo
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Cinco medidas provisórias perdem validade e outras cinco são prorrogadas
O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, declarou nesta terça-feira (11), durante a sessão deliberativa no Plenário, a perda de validade de cinco medidas provisórias (MPs) e a prorrogação de outras cinco. Entre as matérias que perdem a validade, três abriram crédito extraordinário para ações de resposta a desastres climáticos. As outras duas estavam relacionadas ao preço do petróleo e ao abastecimento de combustíveis.
As MPs são editadas pelo governo federal e passam a ter efeito imediatamente, mas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para continuarem em vigor. Se não forem votadas nesse período, perdem a eficácia.
Se uma medida provisória que abre crédito extraordinário perder a validade sem ser votada, o governo fica impedido de usar o saldo ainda disponível. Os desembolsos realizados enquanto a MP estava em vigor não precisam ser devolvidos.
Subsídio ao diesel
A MP 1.344/2026, que perdeu a validade em 16 de julho, destinou R$ 10 bilhões ao Ministério de Minas e Energia para subsidiar o preço do diesel rodoviário. A medida previa o uso de recursos do superávit financeiro de 2025 para o pagamento da subvenção até dezembro de 2026.
Já a MP 1.349/2026, que perdeu a validade em 4 de agosto, criou o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, após o agravamento dos conflitos no Oriente Médio. A medida buscava garantir o fornecimento de derivados de petróleo no país e reduzir os efeitos da alta dos preços internacionais sobre o mercado interno.
Desastres climáticos
A MP 1.342/2026, que perdeu a validade em 15 de julho, abriu crédito extraordinário de R$ 1,3 bilhão para os Ministérios das Cidades e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, além de recursos para operações financeiras do Ministério da Fazenda. A medida previa ações de atendimento a municípios de Minas Gerais atingidos por chuvas intensas.
Também perderam a validade as MPs 1.346/2026 e 1.347/2026, ambas em 24 de julho. A primeira destinou R$ 20,4 milhões para a recuperação de áreas afetadas por um tornado no Paraná. A segunda abriu crédito extraordinário de R$ 285 milhões para ações de resposta e recuperação em municípios atingidos por desastres climáticos.
MPs prorrogadas
As cinco medidas provisórias prorrogadas por 60 dias e que continuam em tramitação no Congresso são as seguintes:
- MP 1.366/2026: cria linha de financiamento para motociclistas profissionais;
- MP 1.367/2026: abre crédito extraordinário de R$ 337,4 milhões para ações de combate a incêndios;
- MP 1.368/2026: destina crédito extraordinário de R$ 8 bilhões para companhias aéreas;
- MP 1.369/2026: amplia as atribuições do Programa de Gerenciamento de Benefícios;
- MP 1.370/2026: cria o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica.
Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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