Política
Projeto cria campanha de conscientização sobre o tabagismo
Política
Campanhas de conscientização sobre os riscos à saúde gerados pelo uso do cigarro tradicional e dos dispositivos eletrônicos para fumar poderão ser realizadas todos os anos na semana de 31 de maio, durante a Semana Nacional de Conscientização sobre o Tabagismo. A medida está prevista no PL 2.711/2026, apresentado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI). A escolha da data para a criação da semana faz referência ao Dia Mundial sem Tabaco. A proposta ainda não foi distriubuída para as comissões.
Ao justificar a iniciativa, Castro — que é médico e presidente da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) — afirma que o tabagismo é uma das principais ameaças à saúde pública mundial. Segundo o senador, dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) indicam que mais de 7 milhões de mortes por ano são causadas pelo consumo de produtos derivados do tabaco.
O parlamentar acrescenta que os dispositivos eletrônicos para fumar também representam uma preocupação crescente, especialmente diante do aumento do consumo entre jovens. De acordo com ele, evidências científicas associam esses produtos à dependência química, à intoxicação por nicotina e ao desenvolvimento de doenças respiratórias e cardiovasculares.
O projeto estabelece que as atividades da mobilização poderão ser articuladas entre órgãos e entidades públicas, instituições científicas, estabelecimentos de ensino, serviços de saúde e organizações da sociedade civil.
As ações terão como objetivo prevenir o tabagismo e o uso de dispositivos eletrônicos para fumar, incentivar a cessação do hábito de fumar, ampliar o acesso a informações sobre os riscos associados ao consumo desses produtos e divulgar os serviços de prevenção e tratamento disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS).
Castro destaca ainda que, em 2023, a frequência de adultos fumantes nas capitais brasileiras e no Distrito Federal foi de 9,3%. Em relação aos dispositivos eletrônicos para fumar, 2,1% da população brasileira relataram uso diário ou ocasional, percentual que sobe para 6,1% entre pessoas de 18 a 24 anos. Os dados são do Sistema de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel).
Já entre estudantes de 13 a 17 anos, a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apontou que 29,6% já experimentaram dispositivos como vape, pod ou cigarro eletrônico ao menos uma vez.
“A presente proposição busca fortalecer ações permanentes de conscientização, prevenção e promoção da saúde, estimulando o debate público qualificado acerca dos impactos do tabagismo e do uso de dispositivos eletrônicos para fumar”, afirma o autor.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Sancionada lei com as regras para a Copa do Mundo Feminina de 2027
A realização da Copa do Mundo Feminina de 2027 no Brasil contará com regras específicas para a organização do torneio. Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (2), a Lei 15.421, de 2026, reúne normas sobre comércio nas áreas dos eventos, publicidade, exploração de marcas e imagens, concessão de vistos para trabalhadores estrangeiros, venda de ingressos, segurança pública e funcionamento de serviços durante a competição.
A Copa do Mundo Feminina será disputada entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, nas cidades-sede de Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. A União poderá decretar feriado nacional nos dias em que a seleção brasileira disputar partidas do torneio.
Estados, Distrito Federal e municípios também poderão instituir feriados ou pontos facultativos quando houver eventos oficiais em seus territórios. Além disso, os sistemas de ensino público e privado deverão ajustar seus calendários para que as férias escolares do primeiro semestre de 2027 coincidam com o período da competição.
A nova legislação consolida compromissos assumidos pelo Brasil para sediar o torneio e define responsabilidades do poder público na sua realização, além de disciplinar direitos comerciais, procedimentos migratórios e relações de trabalho.
A norma também autoriza o pagamento de prêmio de R$ 500 mil a jogadoras que defenderam a seleção brasileira no Torneio Experimental Feminino da Fifa, realizado em 1988 na China, e na primeira Copa do Mundo Feminina, disputada em 1991.
Comércio
A lei assegura à Fifa e a seus parceiros comerciais direitos exclusivos relacionados à exploração econômica da competição. A entidade terá exclusividade para divulgar, promover e comercializar produtos, serviços e marcas associados aos eventos oficiais, além de controlar o uso de imagens, sons, símbolos, slogans e demais propriedades intelectuais ligadas ao torneio.
Pela lei, são estabelecidas áreas de restrição comercial no entorno dos locais oficiais da Copa. Nesses espaços, a exploração comercial relacionada ao evento dependerá de autorização da Fifa. A restrição não se aplica a estabelecimentos em funcionamento regular, desde que sua atividade não seja associada à competição.
Outra ponto da lei trata da venda de ingressos. O texto estabelece regras para comercialização e revenda de entradas, além de medidas para combater fraudes e o uso indevido de bilhetes. A legislação também disciplina o acesso a imagens e transmissões dos eventos oficiais.
Segurança
A legislação atribui à União a coordenação das ações governamentais relacionadas à Copa, em articulação com estados, Distrito Federal e municípios. As medidas abrangem áreas como segurança pública, serviços médicos, vigilância sanitária, imigração e alfândega.
O texto estabelece procedimentos simplificados para a concessão de vistos e autorizações de residência a estrangeiros que atuarão na organização da competição, incluindo trabalhadores, prestadores de serviço, representantes da Fifa e integrantes de delegações. A lei mantém a aplicação da legislação trabalhista e estabelece condições específicas para atividades relacionadas à organização e realização dos eventos oficiais.
Bebidas
A lei autoriza a publicidade de bebidas alcoólicas durante os eventos oficiais da Copa do Mundo Feminina e em suas transmissões. A permissão vale para jogos, treinamentos, sorteios e demais atividades vinculadas ao torneio, criando uma exceção às restrições normalmente aplicadas pela legislação brasileira para esse tipo de propaganda.
A norma também estabelece regras específicas para ações de marketing, promoção comercial e utilização de marcas vinculadas ao evento, com o objetivo de proteger os direitos comerciais da Fifa e dos patrocinadores oficiais.
Veto
Ao sancionar a lei, o presidente da República vetou um dispositivo aprovado pelo Congresso Nacional que afastava a aplicação da Lei Geral do Esporte às atividades relacionadas à Copa do Mundo Feminina de 2027. Na mensagem enviada ao Congresso, o governo argumentou que a exclusão poderia gerar insegurança jurídica e lacunas normativas em situações não previstas pela nova legislação.
Com o veto, a Lei Geral do Esporte continua podendo ser aplicada de forma complementar sempre que a Lei da Copa não disciplinar determinado tema relacionado à competição.
Tramitação
A norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.315/2026, encaminhado ao Congresso pelo próprio Poder Executivo. A proposta incorporou grande parte do conteúdo da Medida Provisória 1.335/2026, editada para atender aos compromissos assumidos pelo Brasil para sediar a Copa do Mundo Feminina de 2027.
No Senado, o texto foi relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF) na Comissão de Esporte (CEsp). Ao defender a aprovação da proposta, ela destacou a importância da competição para o fortalecimento do futebol feminino e classificou a premiação destinada às atletas das seleções de 1988 e 1991 como uma forma de reconhecimento à contribuição dessas jogadoras para a modalidade.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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