Política
Projeto cria campanha de conscientização sobre o tabagismo
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Campanhas de conscientização sobre os riscos à saúde gerados pelo uso do cigarro tradicional e dos dispositivos eletrônicos para fumar poderão ser realizadas todos os anos na semana de 31 de maio, durante a Semana Nacional de Conscientização sobre o Tabagismo. A medida está prevista no PL 2.711/2026, apresentado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI). A escolha da data para a criação da semana faz referência ao Dia Mundial sem Tabaco. A proposta ainda não foi distriubuída para as comissões.
Ao justificar a iniciativa, Castro — que é médico e presidente da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) — afirma que o tabagismo é uma das principais ameaças à saúde pública mundial. Segundo o senador, dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) indicam que mais de 7 milhões de mortes por ano são causadas pelo consumo de produtos derivados do tabaco.
O parlamentar acrescenta que os dispositivos eletrônicos para fumar também representam uma preocupação crescente, especialmente diante do aumento do consumo entre jovens. De acordo com ele, evidências científicas associam esses produtos à dependência química, à intoxicação por nicotina e ao desenvolvimento de doenças respiratórias e cardiovasculares.
O projeto estabelece que as atividades da mobilização poderão ser articuladas entre órgãos e entidades públicas, instituições científicas, estabelecimentos de ensino, serviços de saúde e organizações da sociedade civil.
As ações terão como objetivo prevenir o tabagismo e o uso de dispositivos eletrônicos para fumar, incentivar a cessação do hábito de fumar, ampliar o acesso a informações sobre os riscos associados ao consumo desses produtos e divulgar os serviços de prevenção e tratamento disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS).
Castro destaca ainda que, em 2023, a frequência de adultos fumantes nas capitais brasileiras e no Distrito Federal foi de 9,3%. Em relação aos dispositivos eletrônicos para fumar, 2,1% da população brasileira relataram uso diário ou ocasional, percentual que sobe para 6,1% entre pessoas de 18 a 24 anos. Os dados são do Sistema de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel).
Já entre estudantes de 13 a 17 anos, a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apontou que 29,6% já experimentaram dispositivos como vape, pod ou cigarro eletrônico ao menos uma vez.
“A presente proposição busca fortalecer ações permanentes de conscientização, prevenção e promoção da saúde, estimulando o debate público qualificado acerca dos impactos do tabagismo e do uso de dispositivos eletrônicos para fumar”, afirma o autor.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa
O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.
Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.
“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.
Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:
- restrinjam o direito de remarcação;
- cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
- condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.
Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.
O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.
Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
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